TJSP 28/02/2018 - Pág. 809 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2525
809
Lavre-se termo de penhora e depósito em face do bem ofertado, intimando-se o executado para comparecer em cartório para
assinatura, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de livre penhora. - ADV: RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP), PAULO
ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 1001511-11.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Com efeito, a execução deve ser feita no
interesse do credor, todavia, sem onerar o devedor em demasia, o que é previsto no artigo 805 do CPC.Assim, o bem ofertado é
de alto valor comercial, sendo suficiente para garantir o valor executado nos autos principais, bem como das demais execuções.
Lavre-se termo de penhora e depósito em face do bem ofertado, intimando-se o executado para comparecer em cartório para
assinatura, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de livre penhora. - ADV: RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP), PAULO
ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 1001513-78.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Com efeito, a execução deve ser feita no
interesse do credor, todavia, sem onerar o devedor em demasia, o que é previsto no artigo 805 do CPC.Assim, o bem ofertado é
de alto valor comercial, sendo suficiente para garantir o valor executado nos autos principais, bem como das demais execuções.
Lavre-se termo de penhora e depósito em face do bem ofertado, intimando-se o executado para comparecer em cartório para
assinatura, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de livre penhora. - ADV: RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP), PAULO
ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 1001514-63.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Com efeito, a execução deve ser feita no
interesse do credor, todavia, sem onerar o devedor em demasia, o que é previsto no artigo 805 do CPC.Assim, o bem ofertado é
de alto valor comercial, sendo suficiente para garantir o valor executado nos autos principais, bem como das demais execuções.
Lavre-se termo de penhora e depósito em face do bem ofertado, intimando-se o executado para comparecer em cartório para
assinatura, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de livre penhora. - ADV: RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP), PAULO
ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 1001533-69.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Com efeito, a execução deve ser feita no
interesse do credor, todavia, sem onerar o devedor em demasia, o que é previsto no artigo 805 do CPC.Assim, o bem ofertado
é de alto valor comercial, sendo suficiente para garantir o valor executado, inclusive das demais execuções.Lavre-se termo de
penhora e depósito em face do bem ofertado, intimando-se o executado para comparecer em cartório para assinatura, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de livre penhora. - ADV: RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB
94570/SP)
Processo 1001534-54.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Com efeito, a execução deve ser feita no
interesse do credor, todavia, sem onerar o devedor em demasia, o que é previsto no artigo 805 do CPC.Assim, o bem ofertado é
de alto valor comercial, sendo suficiente para garantir o valor executado nos autos principais, bem como das demais execuções.
Lavre-se termo de penhora e depósito em face do bem ofertado, intimando-se o executado para comparecer em cartório para
assinatura, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de livre penhora. - ADV: RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP), PAULO
ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 1001535-39.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Com efeito, a execução deve ser feita no
interesse do credor, todavia, sem onerar o devedor em demasia, o que é previsto no artigo 805 do CPC.Assim, o bem ofertado
é de alto valor comercial, sendo suficiente para garantir o valor executado, inclusive das demais execuções.Lavre-se termo de
penhora e depósito em face do bem ofertado, intimando-se o executado para comparecer em cartório para assinatura, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de livre penhora. - ADV: RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB
94570/SP)
Processo 1001536-24.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Com efeito, a execução deve ser feita no
interesse do credor, todavia, sem onerar o devedor em demasia, o que é previsto no artigo 805 do CPC.Assim, o bem ofertado
é de alto valor comercial, sendo suficiente para garantir o valor executado, inclusive das demais execuções.Lavre-se termo de
penhora e depósito em face do bem ofertado, intimando-se o executado para comparecer em cartório para assinatura, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de livre penhora. - ADV: RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB
94570/SP)
Processo 1001539-76.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Com efeito, a execução deve ser feita no
interesse do credor, todavia, sem onerar o devedor em demasia, o que é previsto no artigo 805 do CPC.Assim, o bem ofertado
é de alto valor comercial, sendo suficiente para garantir o valor executado, inclusive das demais execuções.Lavre-se termo de
penhora e depósito em face do bem ofertado, intimando-se o executado para comparecer em cartório para assinatura, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de livre penhora. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), RODRIGO DE CREDO (OAB
220701/SP)
Processo 1001541-46.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Com efeito, a execução deve ser feita no
interesse do credor, todavia, sem onerar o devedor em demasia, o que é previsto no artigo 805 do CPC.Assim, o bem ofertado é
de alto valor comercial, sendo suficiente para garantir o valor executado nos autos principais, bem como das demais execuções.
Lavre-se termo de penhora e depósito em face do bem ofertado, intimando-se o executado para comparecer em cartório para
assinatura, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de livre penhora. - ADV: RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP), PAULO
ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 1001542-31.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Com efeito, a execução deve ser feita no
interesse do credor, todavia, sem onerar o devedor em demasia, o que é previsto no artigo 805 do CPC.Assim, o bem ofertado
é de alto valor comercial, sendo suficiente para garantir o valor executado, inclusive das demais execuções.Lavre-se termo de
penhora e depósito em face do bem ofertado, intimando-se o executado para comparecer em cartório para assinatura, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de livre penhora. - ADV: RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB
94570/SP)
Processo 1001543-16.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º