TJSP 01/03/2018 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
1431
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSÉ DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2018
Processo 0002662-54.2017.8.26.0320 (processo principal 1008625-94.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Fixação - Agatha Vitória Lopes Arantes Ferreira - - Ruan Henrique Lopes Ferreira - - Daiane Lopes Arantes - Vistos.Aguarde-se
o cumprimento do mandado de prisão pelo prazo de 30 dias. No silêncio, oficie-se solicitando informações. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSÉ APARECIDO GARCIA (OAB 254915/SP)
Processo 0007284-79.2017.8.26.0320 (processo principal 1013260-84.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Separação de Corpos - Isabela Amorim Silva - Cicero Clodoaldo de Amorim Silva - Vistos, etc... Ante o pagamento do débito,
conforme noticiado às fls. 112 e parecer favorável do representante do Ministério Público, julgo extinta a presente ação, nos
termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais, procedendo-se às anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado.P.R.I.C. - ADV:
CLÁUDIA MICHELE RANIERI (OAB 245448/SP), ALEXANDRE RICARDO DE MICHIELLI (OAB 244789/SP)
Processo 0013241-61.2017.8.26.0320 (processo principal 0005808-84.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.S.T. - Vilcimar Oleskovecz Teotonio - Certidão de honorários disponível para impressão.Providencie a advogada
da autora o ofício de nomeação pela defensoria com o número do registro geral de indicação. - ADV: GIOVANA FRANCESCHI
BOTION (OAB 307921/SP), CLAUDENICE BARBOSA (OAB 262210/SP)
Processo 0018616-43.2017.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 6453-32.2013.8.11.0015 - 5ª Vara Judicial
da Comarca de Sinop - MT) - Matheus Gomes do Nascimento - - Mirelly Gomes do Nascimento - Ingri Gomes do Nascimento
- Vistos.O pedido de fls. 35 deverá ser apreciado pelo Juízo Deprecante.Devolva-se.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE MATO GROSSO (OAB 999999/MT)
Processo 0022522-75.2016.8.26.0320 (processo principal 0002358-46.2003.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Nathalia
Cristina dos Santos ( Rep P Elaine Cristina da Silva ) - CLODOALDO BOFFI DOS SANTOS - Vistos.Intime-se pessoalmente
a exequente a dar andamento no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ORIVALDO COSTA DE
OLIVEIRA (OAB 110154/SP), CLARINDO BATISTA PEREIRA (OAB 60650/SP)
Processo 0022888-80.2017.8.26.0320 (processo principal 1009312-03.2017.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Revisão - C.W.S.R. - C.M.R. - Vistos, etc... Ante o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. 42/45 e parecer favorável
do representante do Ministério Público, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil.Arbitro os honorários do advogado do executado em 100% da tabela do convênio celebrado entre a OAB/Defensoria.
Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se certidão e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais,
procedendo-se às anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SCHALCH
FERREIRA (OAB 343227/SP), GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 1000171-23.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - V.A.F.D. - W.D. - Vistos.Concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita, face o documento de fls. 29.Recebo a
petição de fls. 30 como emenda à justificativa apresentada.Manifeste-se a exequente em quinze dias, acerca da justificativa e
documentos apresentados.Após, ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/
SP), RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP)
Processo 1000217-12.2018.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Trereza Prada de Sá
- Vistos.Diante da documentação apresentada, DEFIRO o pedido de fls. 01/02, para autorizar a requerente MARIA THEREZA
PRADA DE SÁ a proceder o levantamento dos valores existentes nas contas bancárias n. 013. 00000061-8, agência 0317-4,
da Caixa Econômica Federal e conta 19522-7, agência 0216-X, do Banco do Brasil, que se encontram depositados em nome
do falecido, JOAQUIM VIGILATO DE SÁ, podendo para tanto, assinar o que for necessário.Expeça-se o competente alvará,
na forma acima autorizada e com prazo de 60 (sessenta) dias.Após, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: MARIA REGINA
GONCALVES (OAB 131031/SP)
Processo 1000226-71.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.J.S. - Ante o retorno do A/R
NEGATIVO, manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento, 15 dias. No silêncio, intimem-se pessoalmente para, em 5 dias,
dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1001119-96.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.H.S. - Certidão de honorários
disponível para impressão. - ADV: SERGIO ROBERTO DE PAIVA MENDES (OAB 111863/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001139-53.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Fixação - V.L.F. e outro - Vistos.Nos termos da cota Ministerial
de fls. 30, defiro a tutela provisória requerida na inicial para conceder a autora a guarda provisória de sua filha, Eva Vitória
Gonçalves, mediante termo nos autos.No mais, arbitro os alimentos provisórios a favor da menor em um terço dos rendimentos
líquidos do alimentante, em caso de emprego formal e em 1/2 (meio) salário mínimo, em caso de desemprego, devendo ser oficiado
o INSS para que informe eventuais dados laborais do réu, para futura expedição de ofício. Os alimentos deverão ser pagos até
o dia 10 de cada mês, mediante depósito da conta bancária indicada às fls. 05. Diante das especialidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Proceda a serventia a pesquisa junto aos sistemas INFOJUD,
BACENJUD, RENAJUD e SIEL, visando localizar o endereço do requerido.Após, cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que
o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001286-16.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.B. - - N.B. - - E.B. - - E.B. Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, acerca dos ofícios recebidos do IMESC às fls. 75/76.Após, ao Ministério
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