TJSP 01/03/2018 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
1498
Processo 1007187-56.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Guarda - S.M.F. - M.F.G.T. e outro - Aguardando devolução
da carta precatória. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP), DOJIVAL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 359839/SP)
Processo 1008397-45.2017.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.N.Z. - - J.G.N.Z. - M.R.N. - Vistos.
Intimem-se do ofício juntado à fl. 84. - ADV: DENISE CARDOSO RACHID (OAB 322996/SP), GISELE CRISTIAN BREDARIOL
FARIA (OAB 131021/SP)
Processo 1008540-34.2017.8.26.0322 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - R.G.N. - P.M.L. - - C.M.L. - R.A.F.B. - Rodrigo Guimaraes Nogueira - Vistos.Intime-se o requerente, para recolher as custas processuais. - ADV: RODRIGO
GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELI INADA YAMAUCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2018
Processo 0001234-03.1995.8.26.0322 (322.01.1995.001234) - Procedimento Comum - Consórcio - Garavelo & Cia (em
Liquidacao Extrajudicial) - Anapolis Comercio de Cereais Ltda - Defiro o pedido de suspensão formulado pelo(a) requerente, pelo
prazo de 1 ano, com fundamento no artigo 921, III, do CPC, permanecendo os autos no arquivo.Int. - ADV: IVO RODRIGUES
DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP), ANDRÉ PANIZZA (OAB 196612/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB
93543/SP)
Processo 0014209-32.2010.8.26.0322 (322.01.2010.014209) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundaçao Paulista de
Tecnologia e Educaçao - Vinicius Rodrigues Duque e outro - Vistos, etc...Não há possibilidade de expedição da certidão de
honorários, vez que os autos não foram sentenciados. Int. - ADV: AURÉLIA CARRILHO MORONI SIMAS (OAB 153224/SP)
Processo 1000416-33.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - CARLOS MATHIAS VALTER JOSE BARBOSA DA SILVA - Vistos. Ante a apelação de fls. 154/163, apresentada pela(o) requerido, intime-se a parte
contrária para contrarrazões em 15 dias. - ADV: EWERTON PEREIRA QUINI (OAB 173754/SP), RICARDO JORGE KRUTA
BARROS (OAB 244420/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB
86883/SP)
Processo 1000654-18.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
( Brasil ) S/A - L. Rodrigues Transporte Rodoviário Ltda ME e outro - Vistos.Diante da remissão do débito noticiado à fls. 172/3
e nos termos do artigo 924, III, do CPC, declaro, por sentença, EXTINTA a presente ação Execução de Título Extrajudicial ,
proposta por Banco Santander ( Brasil ) S/A contra Luciano Rodrigues e L. Rodrigues Transporte Rodoviário Ltda ME .Anote-se,
comunique-se e arquivem-se.P.R.I. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
(OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1002181-39.2015.8.26.0322 - Exibição - Medida Cautelar - Luciano Ferreira de Souza Junior - Banco Itaú S/A
- Vistos.Trata-se de ação cautelar de exibição de documentos, com pedido de liminar, proposta por LUCIANO FERREIRA DE
SOUZA JUNIOR contra BANCO ITAÚ S/A., sob alegação de que celebrou com o requerido contrato de financiamento para
aquisição de veículo, cujas prestações foram pagas regularmente e, desde então, embora insistentemente solicitado, não
recebeu cópia daquele instrumento, motivando o ajuizamento da medida judicial visando obtê-lo. A inicial veio instruída com os
documentos de fls. 04/08.Considerando que a instituição bancária, citada, acostou aos autos o documento exigido pelo autor
(fls. 45/58), aliada ao fato de que o autor não apontou mais qualquer pendência a ser dirimida, entendo que não há mais razão
para o prosseguimento do processo, por esgotado o objeto da lide. Quanto ao pedido do autor para condenação do banco nos
ônus da sucumbência, o entendimento jurisprudencial, ao qual me filio, é no sentido de que, “em ação cautelar de exibição de
documentos a juntada, pelo réu, da documentação solicitada, somada à ausência de prova da prévia requisição administrativa
dos documentos pretendidos pelo autor, afasta a condenação da parte demandada ao ônus da sucumbência”. (Apelação
Cível nº 0137078-40.2011.8.13.0672 (10672110137078001), 18ª Câmara Cível do TJMG, Rel. João Cancio. j. 13.11.2012, DJ
21.11.2012).Ante o exposto, julgo procedente o pedido. Deixo de condenar o banco ao pagamento de honorários advocatícios,
por fornecido o documento solicitado pelo autor e não haver prova da resistência por parte da instituição bancária. Isento o autor
do pagamento das custas, por beneficiário da assistência judiciária.P. I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1002671-61.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso
- Maria de Fátima Dantas de Oliveira - Vistos.Arquivem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP),
CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1002881-78.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A
- Suelli Aparecida Mendes Aniceto - Vistos.Manifeste-se o banco requerente. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1003351-12.2016.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Gutierrez & Schimidtt Imoveis Ltda Me - Glauco Alonso Gonçalves da Silva e outros - Vistos.Manifeste-se a autora sobre as
contestações apresentadas. - ADV: LUIS HENRIQUE PIRONCELLI TOBLER (OAB 384211/SP), PATRICIA AKITOMI DA ROCHA
(OAB 318085/SP), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 1003467-52.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Anzai
Mitio - Banco do Brasil S/A - Vistos.ANZAI MITIO, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação de cumprimento de sentença
em face de BANCO DO BRASIL S.A em razão do trânsito em julgado de decisão judicial proferida em ação civil pública pelo
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