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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 - Página 1570

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TJSP 01/03/2018 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2526

1570

DE MAIRINQUE - Bismarc Pereira Barbosa - Comprovado o óbito do requerido Bismarc (fls. 193) defiro sua substituição por seus
herdeiros necessários MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA e CRISTIANO. Providencie-se o necessário. Sem prejuízo,
intimem-se os herdeiros de Biscmar Pereira Barbosa pessoalmente para regularizar sua representação processual anexando
aos autos instrumento de procuração outorgado ao advogado subscritor da petição de fls. 192/193, no prazo de 15 dias. A
seguir, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LEONARDO LEVY GIOVANETI (OAB 311646/SP), LEOPOLDINO PEREIRA NETO
(OAB 63023/SP)
Processo 1002605-65.2017.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na
forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e declaro rescindido o contrato mencionado na inicial, consolidando nas mãos
do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, dando por levantado o depósito
judicial. Fica facultada a venda extrajudicial do bem, na forma do artigo terceiro, parágrafo quinto, do Decreto-Lei número
911/69.Condeno a Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais (corrigidas desde as datas dos desembolsos) e
dos honorários advocatícios dos patronos do Autor, que fixo em R$ 300,00, consoante o disposto no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil, incidindo correção monetária a partir desta data e juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta
decisão (art. 85, § 16, do CPC).P. R. I. C - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002610-87.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituicao Paulista Adventista
de Educação e Assistêncial Social - Região Administrativa Paulistana - À autora para se manifestar sobre devolução do AR
negativo. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1002828-18.2017.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Empreendimentos Imobiliários
Xavier de Jesus Ltda EPP - Manifeste-se sobre AR recebido por terceiros. - ADV: SANDRA APARECIDA SANTOS FERREIRA
DA SILVA (OAB 191465/SP)
Processo 1002836-92.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - José Elsio Ribeiro Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Ao autor para se manifestar sobre contestação e documentos. - ADV: ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 1002843-84.2017.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001905-82.2016.8.26.0286 - 1ª Vara Cível) Elizabeth Moscato - - Antonio Bovolento Junior - Tendo em vista o informado a fls. 102, devolva-se a carta precatória com as
cautelas de estilo, independente de cumprimento, e retire-se da pauta a audiência designada para o próximo dia 26.Int. - ADV:
FÁBIO HADDAD DE LIMA (OAB 174236/SP)
Processo 1002893-13.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thais
Aline Pupo - Informem as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como se há efetiva
e real possibilidade de acordo. Sem prejuízo, declinem as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e
utilidade. Observo que o não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará possivelmente na decretação de preclusão
do direito de produção de provas.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1002962-45.2017.8.26.0337 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Claudia Mara Conceição - À autora para se manifestar sobre certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ALESSANDRO
VIEIRA COSTA (OAB 354000/SP)
Processo 1003038-69.2017.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Recebo como emenda à inicial a petição de fls. 34 do(a) autor(a). Façam-se as anotações pertinentes na autuação e nos
demais assentamentos da Serventia para constar a retificação do valor atribuído à causa e observe-se para integrar a contrafé.
Considerando-se as alegações do(a) autor(a) e a documentação trazida com a inicial, que atesta a existência do negócio
jurídico e a mora do(a) réu(ré) , defiro, liminarmente, a medida, com fulcro no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Expeça-se
mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o(a) autor(a) ou pessoa por ele(a) designada. Executada a liminar,
cite-se o(a) réu(ré), com as advertências legais, para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Deve o(a) réu(ré) ser
advertido(a) de que, sem prejuízo da oportunidade de apresentação de defesa no prazo acima mencionado, caso não efetue
o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) requerente na inicial, no prazo de
05 (cinco) dias da execução da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a)
credor(a) fiduciário(a), independentemente da futura procedência ou não da presente ação, consoante o disposto nos §§ 1º e
2º do artigo 3º do Decreto-lei acima mencionado, na redação que lhes deu a Lei nº 10.931/2004. Defiro os benefícios previstos
no artigo 212, parágrafo 2, do Código de Processo Civil, bem como o uso de força policial, a critério do oficial de justiça, com
ordem de arrombamento. Providencie a Serventia o necessário.Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1003054-23.2017.8.26.0337 - Monitória - Cheque - Silva Silva Sorocaba Materiais para Construção Ltda Me SILVA SILVA SOROCABA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME, qualificada nos autos, propôs a presente Ação Monitória
em face de GISLAINE PEREIRA LOPES - ME objetivando receber a importância de R$ 4.515,19 (quatro mil quinhentos e
quinze reais e dezenove centavos), monetariamente corrigida e acrescida de juros, da qual é credora por força dos cheques
n. 462 e 494 do Banco Bradesco, agencia 1938, conta corrente 022672, o qual, não honrado pelo devedor, conforme a inicial
de fls. 01/06.Citado (fls. 29), a requerente noticiou o cumprimento da obrigação.O pagamento do débito feito pelos réus após
o ajuizamento da ação monitória configura-se como reconhecimento do pedido formulado pelo autor na petição inicial. Assim,
com fulcro no artigo 487, III, “a”, do Codigo de Processo Civil, julgo EXTINTO, com o conhecimento do mérito, o processo da
presente ação Monitoria.Realizado o pagamento do débito cobrado pela monitória antes da constituição do título executivo
judicial, no prazo para interposição dos embargos, deverão os réus ser isentados do pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I.C. - ADV: DAYANI AUGUSTA
CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP)
Processo 1003089-80.2017.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Kazunori Takahashi - Manifeste
o exequente sobre o decurso do prazo para o executado cumprir a obrigação. - ADV: MÁRCIO ROSA (OAB 261712/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ARAÚJO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2018
Processo 0000035-89.2018.8.26.0337 (processo principal 0000999-58.2013.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - J.G.S.O. - Manifeste-se sobre certidão do oficial de justiça. - ADV: CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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