TJSP 01/03/2018 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
1625
de fls.206, nos termos dos artigos 1016 e 1017 das NSCGJ a seguir transcritas:”Art. 1.016. O recolhimento das despesas de
condução será efetuado por meio de guia própria (GRD - guia de recolhimento de diligências), para crédito em conta aberta na
agência ou posto bancário, da comarca ou fórum, a que distribuído o feito correspondente. Parágrafo único. A guia de recolhimento
das despesas de diligência (GRD) terá 5 (cinco) vias (modelo próprio), destinando-se a primeira ao estabelecimento de crédito,
a segunda à parte, a terceira e quarta à guarda pelo escrivão, a quinta ao entranhamento nos autos.Art. 1017 § 3º O depositante
apresentará 3 (três) vias do boleto ao ofício de justiça e, caso o recolhimento não esteja autenticado mecanicamente, anexará
a cada uma das vias o devido comprovante de pagamento, fornecido pelo atendente de caixa, terminal de autoatendimento ou
internet banking. Se o estabelecimento bancário fornecer apenas um comprovante de pagamento (filipeta), caberá ao interessado
extrair cópias para anexar às outras duas vias do boleto.” - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0008575-30.2009.8.26.0568 (568.01.2009.008575) - Monitória - Cheque - Dlv de Souza Me - Certifico e dou fé
que, por ora, deixei de expedir Mandado de Penhora, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 192, por não constar, nos autos,
recolhimento de diligências do Oficial de Justiça, o que será solicitado pela Imprensa Oficial. Nada Mais. São João da Boa Vista,
02 de fevereiro de 2018. - ADV: LARISSA CRIA AGUIAR (OAB 338209/SP), MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 0009184-52.2005.8.26.0568 (568.01.2005.009184) - Procedimento Comum - Revisão - Marcelo Mercadante do
Amaral - Julia Martins do Amaral - - Matheus Martins do Amaral e outro - Autos sob nº de ordem: 389/06Vistos.Fls. 1016: Ciência
às partes.No mais, na toada da decisão de fls. 1004, nada resta a ser deliberado; deste modo, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP), SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO (OAB 253482/SP)
Processo 0009476-95.2009.8.26.0568 (568.01.2009.009476) - Execução de Alimentos - Alimentos - Robert Willian Lopes
Davi - - Katlheen Letícia Lopes Davi - Marcos Elias Davi - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): MANIFESTAR QUANTO AO DECURSO DO
PRAZO ESTABELECIDO NO ACORDO. Nada Mais. São João da Boa Vista, 20 de fevereiro de 2018. Eu Jose Jorge Seemann
Junior, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANA SUELI DE CASTRO BARONI (OAB 52912/SP), DAVID PIPANO JUNIOR (OAB
97420/SP)
Processo 0009976-93.2011.8.26.0568 (568.01.2011.009976) - Procedimento Comum - Tempo de Serviço - Samuel Pasquini
- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipio de São João Boa Vista Ipsjbv - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autos a
disposição do Autor pelo prazo de 10 dias, findos, retornarão ao arquivo, nos termos do art. 161 das NSCGJ do Estado de São
Paulo. “Art. 161. A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados
ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos
processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de
10 (dez) dias. 3 Parágrafo único. A carga de autos também poderá ser realizada por pessoa credenciada a pedido do advogado
ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, o que implicará
intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.4 Nada Mais. São João da
Boa Vista, 23 de fevereiro de 2018. Eu Jose Jorge Seemann Junior, Escrevente Técnico Judiciário - ADV: ALISON BARBOSA
MARCONDES (OAB 272810/SP), CHRISTINE COSTA AZEVEDO LOUP (OAB 144658/SP)
Processo 0010205-97.2004.8.26.0568 (568.01.2004.010205) - Monitória - Prestação de Serviços - Empresa Municipal de
Urbanizacao de Sao Joao da Boa Vista Emurvi - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): FL. 243/246MANIFESTAR
QUANTO AOS LEILÕES NEGATIVOS. Nada Mais. São João da Boa Vista, 26 de fevereiro de 2018. Eu Jose Jorge Seemann
Junior, Escrevente Técnico Judiciário - ADV: MARCELO CAVALCANTE FILHO (OAB 165934/SP)
Processo 0010571-68.2006.8.26.0568 (568.01.2006.010571) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação de Ensino
Octávio Bastos (feob) - Autos sob nº de ordem: 1421/06Vistos.Ante a informação da Serventia quanto a possível falecimento
da coexecutada Marina Célia Antunes Manco, por força do certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 104; diga a exequente.Int. ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0010713-72.2006.8.26.0568 (568.01.2006.010713) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação de Ensino Octávio Bastos Feob - Autos sob nº de ordem: 1469/06Vistos.Fls. 229/238: Antes de apreciar o pedido,
necessária a regularização da representação processual do coexecutado Marcial.Destarte, providencie o coexecutado a juntada
de instrumento de procuração com comprovação de pagamento da taxa correspondente (taxa previdenciária); pena de não
conhecer do pedido por falta de representação. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARCELO GONÇALVES DE CARVALHO (OAB
175545/SP), SIDNEI GRASSI HONORIO (OAB 76196/SP), MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0011235-02.2006.8.26.0568 (568.01.2006.011235) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação de Ensino Octávio Bastos Feob - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):MANIFESTAR QUANTO AO DECURSO DO PRAZO DO
EDITAL E INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL EMBARGOS. Nada Mais. São João da Boa Vista, 20 de fevereiro de 2018. EuJose
Jorge Seemann Junior, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0011298-27.2006.8.26.0568 (568.01.2006.011298) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação de Ensino Octávio Bastos (feob) - Autos sob nº de ordem: 1601/06Vistos.Fls. 231: Defiro a penhora sobre os veículos
indicados.À Serventia com os atos pertinentes.Int. (Nota de Cartório: Carta Precatória com a finalidade de penhora, avaliação e
intimação expedida. Providencie o exequente a distribuição da mesma, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias). ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0011661-53.2002.8.26.0568 (568.01.2002.011661) - Monitória - Seguro - Alianca do Brasil Companhia de Seguros
S A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): PROCESSO A DISPOSIÇÃO AO DR. FABIANO SALINEIRO - FINDOS O PRAZO DE 10 DIAS,
OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO. Art. 161. A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é
reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de
alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado
mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias. 3 Parágrafo único. A carga de autos também poderá ser realizada por
pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública
ou pelo Ministério Público, o que implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de
publicação.4 *Nada Mais. São João da Boa Vista, 22 de fevereiro de 2018. Eu, Jose Jorge Seemann Junior, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), RODRIGO ROTER PALHA ROCHA (OAB 163858/
SP), REGINA CELIA DA SILVA (OAB 334695/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 0011977-17.2012.8.26.0568 (568.01.2012.011977) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rio de Janeiro
Refrescos Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
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