TJSP 01/03/2018 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
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o mais conveniente para si, de forma unilateral, violando o espírito da negociação. E, estando a autora em débito, é lícito que
a ré não efetue sua rematrícula para o semestre letivo seguinte.Posto isso, não se apresentando aparência de bom direito,
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.Quanto à consignação das parcelas, tal procedimento não pode ser impedido por
este Juízo. Contudo, o eventual depósito das parcelas corre por conta e risco da autora, SEM infirmar os efeitos da mora
(impedimento de frequentar aulas, rematrícula, negativação, etc.).3) Cite-se pelo correio, com as advertências de sempre, para
contestar em quinze dias.4) Audiência de conciliação será designada adiante, se houver recíproco e manifesto interesse em sua
realização.Intime-se. - ADV: GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP)
Processo 1001571-85.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rafael Oliveira Estevão da
Silva - Vistos.Cite-se pelo correio, para responder em quinze dias, com as advertências legais.Concedo justiça gratuita ao autor.
Audiência de conciliação será designada oportunamente, caso a ré também demonstre interesse em sua realização.Int. - ADV:
GILBERTO MARTINS (OAB 339414/SP)
Processo 1001577-92.2018.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Zanata - Nilva Maria Martins Zanata - Vistos.Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de quinze (15) dias para apresentar(em)
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Alerte-se, o réu, ainda, que poderá
evitar o despejo, efetuando o pagamento do débito atualizado (purgação da mora), independente de cálculo e mediante depósito
judicial, desde que o faça no prazo para defesa e com observância das demais formalidades do artigo 62, inciso II, da Lei
8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/09. Cientifiquem-se eventuais sublocatários ou ocupantes (artigo 59, § 2º, do
mesmo diploma legal); e, como requerido na inicial, a fiadora, pelo correio.Int. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI
(OAB 364560/SP)
Processo 1001601-23.2018.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Reginaldo
Tomas Aquino - - Keila Veronica Almeida dos Santos Aquino - Vistos.1) Inviável conceder liminar, ou tutela de urgência, com base
nas declarações unilaterais dos autores.A narrativa da inicial, em tese, pode caracterizar estelionato cometido pelos réus, ou por
um deles, mas, de toda forma, está sujeita a melhor apuração após a formação do contraditório. Note-se já existir sentença (fls.
31/36) que, afastando a tese de que teria ocorrido “roubo” (e os autores, nesta nova ação, insistem nisso, contrariando o que já
foi decidido pelo Judiciário), determinou a devolução do automóvel ao requerido IGNAZ, ainda que precariamente.De toda forma,
como já exposto, o mais conveniente é analisar os fatos à luz da versão que possa vir a ser apresentada pelos réus.Posto isso,
indefiro, por ora, o pedido de liminar ou de tutela de urgência, todavia ressalvando a viabilidade da reapreciação, após a fase de
resposta dos réus.2) Citem-se pelos correios, para responderem em quinze dias, com as advertências de sempre.3) Concedo
gratuidade aos autores.4) Audiência de conciliação será designada adiante, caso seja de manifesto e recíproco interesse das
partes.Intime-se. - ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP)
Processo 1001605-60.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Solange Regina Freire Alves
- Vistos.Numa primeira análise da extensa petição inicial (48 folhas!), não parece inequívoca a legitimidade passiva da CEF,
pois a demanda vem fundada na discussão sobre cláusulas do contrato de prestação de serviços educacionais.Sendo assim
e considerando que a permanência da CEF (empresa pública federal) no polo passivo desloca a competência para a Justiça
Federal, num primeiro momento, abro prazo de cinco dias à autora para esclarecer se insiste ou desiste da ação quanto à CEF.
Int. - ADV: LUCIANA FUJISHIRO RODDE (OAB 388895/SP)
Processo 1001793-87.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos.Fls. 184-186: defiro a pesquisa de bens através do sistema Renajud. Caso a pesquisa seja frutífera, autorizo
o bloqueio da transferência, conforme requerido. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1001948-90.2017.8.26.0348 - Habilitação de Crédito - DIREITO CIVIL - Algirdo Jose Pumputis - Vistos.Pela decisão
de fl. 23 foi indeferido o recolhimento das custas judiciais ao final do processo, considerando que, além de não haver espeque
no artigo 5º da lei Estadual nº 11.608/03, que autorize o diferimento no pagamento das custas para as ações de habilitação
de crédito em falência, o autor também não comprovou a impossibilidade, ainda que momentânea, de recolher o valor devido.
Em segundo grau de jurisdição foi integralmente mantida a decisão deste Juízo (fls. 33/65).Com isso, a fls. 66 foi concedido
novo prazo de cinco dias para que o autor providenciasse o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da
distribuição.Deixou, entretanto, transcorrer o prazo que foi concedido sem qualquer providência (fl. 68). Posto isto, determino,
com fundamento no artigo 290 do novo Código de Processo Civil, seja procedido o cancelamento da distribuição.Oportunamente,
arquive-se.P.R.I. e C. - ADV: CAIO HIPÓLITO PEREIRA (OAB 172305/SP)
Processo 1002154-07.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Batista
da Rocha Ferreiira - Ympactus Comercial Ltda ( Telexfree) - Intima-se o autor a se manifestar , sob pena de arquivamento. ADV: SERGIO LEANDRO MENDES DOMINGOS (OAB 177210/SP), JOSÉ FRANCISCO DA SILVA (OAB 303620/SP), HORST
VILMAR FUCHS (OAB 342363/SP)
Processo 1002610-25.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Fl. 213: Recolhidas as taxas devidas, em cinco dias, defiro a pesquisa de bens pelos sistemas INFOJUD e
RENAJUD.Indefiro expedição de ofício à Capitania dos Portos, pois é meramente especulativa a existência de bens ou ativos
em nome do executado.Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP)
Processo 1002629-94.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - Thainan de Souza Carvalho - Associação Protetora
de Veículos Automotores - Proauto - Vistos,Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes, a fls. 236/239, que se regerá pelas cláusulas e condições nele existentes e, em consequência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma convencionada.Transitada esta sentença em julgado, certifique-se acerca das custas judiciais
e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ROBERTA GOMES DOS SANTOS (OAB 320473/SP), RACHEL CRISTINA INHAN (OAB
60813/MG)
Processo 1002645-82.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aparecido Pereira da Silva Hiang Sook Lee e outro - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando-as.Em
igual prazo, digam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação.Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO
(OAB 220687/SP), PATRÍCIA MERINO MOYA LEIVA (OAB 176421/SP)
Processo 1002721-72.2016.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos.Fls. 127. Manifestese o autor, em cinco dias, requerendo o que entender pertinente.Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP)
Processo 1002780-60.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Carbogas Ltda. BANCO SAFRA S/A - Vistos.Fls. 853/858: ciência às partes sobre os esclarecimentos prestados pelo senhor perito, por quinze
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