Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 - Página 1904

  1. Página inicial  > 
« 1904 »
TJSP 01/03/2018 - Pág. 1904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2526

1904

RELAÇÃO Nº 0071/2018
Processo 0000042-18.2018.8.26.0358 (processo principal 0001277-59.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.C. - Vistos.Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Nos termos do artigo 528
do Código de Processo Civil, cite-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, no montante apontado
na inicial, devidamente corrigido e acrescido de eventuais alimentos vincendos (Súmula 309 do STJ), provar que já o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, ficando a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses, sendo que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.Registre-se que o cumprimento da pena,
por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente,
em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério PúblicoAutorizo o cumprimento do
mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC.Cópia desta decisão servirá como mandado.Ciência ao M.P. Intime-se. ADV: ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP)
Processo 0000043-03.2018.8.26.0358 (processo principal 0001277-59.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.C. - Vistos.Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Nos termos do artigo 528
do Código de Processo Civil, cite-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, no montante apontado
na inicial, devidamente corrigido e acrescido de eventuais alimentos vincendos (Súmula 309 do STJ), provar que já o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, ficando a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses, sendo que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.Registre-se que o cumprimento da pena,
por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente,
em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério PúblicoAutorizo o cumprimento do
mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC.Cópia desta decisão servirá como mandado.Ciência ao M.P. Intime-se. ADV: ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP)
Processo 0000153-02.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Guarda - J.P.S.S. e outro - V.B.S. e outro - Vistos.Manifestemse as partes em termos de prosseguimento.Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público e tornem conclusos na
sequência.Int. - ADV: JÉS CARLETE JUNIOR (OAB 39744/PR), TALITA DANKLE FELICIANO (OAB 369592/SP)
Processo 0000460-53.2018.8.26.0358 (processo principal 1003649-56.2017.8.26.0358) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Adriana Dias Sayeg - Fabio Cavalari Sayeg - Vistos.Nos termos do artigo 623 do Código de Processo
Civil, intime-se o inventariante para que no prazo de 15 dias, apresente defesa produzir as provas que entender necessárias.
Int. - ADV: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), VICTOR
ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP)
Processo 0000643-24.2018.8.26.0358 (processo principal 1001460-08.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.A.M. - - H.A.M. - Vistos.Ante a manifestação da exequente de satisfação no recebimento de seu crédito, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito.Fixo
honorários advocatícios em razão do convênio da OAB e PGE (código 200), expedindo-se o necessário. Oportunamente, ao
arquivo.Ciência ao MP.P.I. - ADV: RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP)
Processo 0000880-92.2017.8.26.0358 (processo principal 1003912-25.2016.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - Priscilla Mara de Lima Pires - Ricardo Romeiro Pires - Vistos.Diante da inexistência de contador
judicial nesta comarca, necessária a nomeação de perito, a fim de apurar os valores ainda devidos em todos os incidentes de
cumprimento de sentença.Para realização da perícia contábil, nomeio perito o Sr. ALCÍONE LUIZ DE OLIVEIRA PERÍCIAS
EIRELI ME, independentemente de compromisso, com endereço conhecido da serventia.Cientifique-se o perito nomeado para
que, em 5 dias, apresente sua proposta de honorários, intimando-se as partes, oportunamente, para se manifestarem a respeito,
também no prazo de 5 dias, encaminhando-se os autos conclusos na sequência para arbitramento do valor e determinação de
seu recolhimento.No prazo de 15 dias, as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente
técnico e apresentar quesitos.Tão logo depositado o valor a ser oportunamente arbitrado para os honorários do perito, este
deverá indicar data, em prazo não superior a 20 dias, para o início da perícia, assegurando aos assistentes das partes, caso
venham a ser indicados, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação,
comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias. Laudo em 30 dias a partir daquela data.Proceda-se ao cadastro da
nomeação junto ao Portal dos Peritos e Auxiliares da Justiça. Int. - ADV: JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP),
LUIS FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP)
Processo 0000880-92.2017.8.26.0358 (processo principal 1003912-25.2016.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - Priscilla Mara de Lima Pires - Ricardo Romeiro Pires - Manifestem-se as partes acerca da estipulação
de valor dos honorários periciais. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO
(OAB 10784/SP), LUIS FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP)
Processo 0001801-51.2017.8.26.0358 (processo principal 1003912-25.2016.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - Priscilla Mara de Lima Pires e outros - Ricardo Romero Pires - Vistos.Aguarde-se o cumprimento do
despacho de fls. 220 do incidente nº 0000880-92.2017.8.26.0358.Ciência ao representante do Ministério Público.Int. - ADV:
JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), LUIS FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP)
Processo 0002150-54.2017.8.26.0358 (processo principal 0002810-97.2007.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Pamela
Cilene Moraes Marques - Anderson Leandro Marques - Manifeste-se a parte exequente sobre a justificativa apresentada as fls.
19/37. - ADV: AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), LOURIVAL LOFRANO (OAB 25669/SP), JORGE RODRIGO
SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 0002295-13.2017.8.26.0358 (processo principal 0008081-24.2006.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Pedro Henrique Deus Ajude Nogueira Pereira - Pedrinho Gilmar Nogueira Pereira - Manifeste-se a
parte autora em réplica à contestação juntada. - ADV: OLAVO DE SOUZA PINTO JUNIOR (OAB 130250/SP), FERNANDO JOSE
SONCIN (OAB 145088/SP)
Processo 0002330-70.2017.8.26.0358 (processo principal 1003912-25.2016.8.26.0358) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Dissolução - Priscilla Mara de Lima Pires - - José Ricardo Lima Pires - - João Bosco Lima Pires - Ricardo
Romeiro Pires - Vistos.Aguarde-se, por ora, o cumprimento da determinação proferida às fls. 220 do incidente nº 000088092.2017.8.26.0358.Ciência ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo