TJSP 01/03/2018 - Pág. 1904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
1904
RELAÇÃO Nº 0071/2018
Processo 0000042-18.2018.8.26.0358 (processo principal 0001277-59.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.C. - Vistos.Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Nos termos do artigo 528
do Código de Processo Civil, cite-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, no montante apontado
na inicial, devidamente corrigido e acrescido de eventuais alimentos vincendos (Súmula 309 do STJ), provar que já o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, ficando a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses, sendo que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.Registre-se que o cumprimento da pena,
por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente,
em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério PúblicoAutorizo o cumprimento do
mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC.Cópia desta decisão servirá como mandado.Ciência ao M.P. Intime-se. ADV: ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP)
Processo 0000043-03.2018.8.26.0358 (processo principal 0001277-59.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.C. - Vistos.Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Nos termos do artigo 528
do Código de Processo Civil, cite-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, no montante apontado
na inicial, devidamente corrigido e acrescido de eventuais alimentos vincendos (Súmula 309 do STJ), provar que já o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, ficando a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses, sendo que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.Registre-se que o cumprimento da pena,
por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente,
em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério PúblicoAutorizo o cumprimento do
mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC.Cópia desta decisão servirá como mandado.Ciência ao M.P. Intime-se. ADV: ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP)
Processo 0000153-02.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Guarda - J.P.S.S. e outro - V.B.S. e outro - Vistos.Manifestemse as partes em termos de prosseguimento.Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público e tornem conclusos na
sequência.Int. - ADV: JÉS CARLETE JUNIOR (OAB 39744/PR), TALITA DANKLE FELICIANO (OAB 369592/SP)
Processo 0000460-53.2018.8.26.0358 (processo principal 1003649-56.2017.8.26.0358) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Adriana Dias Sayeg - Fabio Cavalari Sayeg - Vistos.Nos termos do artigo 623 do Código de Processo
Civil, intime-se o inventariante para que no prazo de 15 dias, apresente defesa produzir as provas que entender necessárias.
Int. - ADV: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), VICTOR
ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP)
Processo 0000643-24.2018.8.26.0358 (processo principal 1001460-08.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.A.M. - - H.A.M. - Vistos.Ante a manifestação da exequente de satisfação no recebimento de seu crédito, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito.Fixo
honorários advocatícios em razão do convênio da OAB e PGE (código 200), expedindo-se o necessário. Oportunamente, ao
arquivo.Ciência ao MP.P.I. - ADV: RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP)
Processo 0000880-92.2017.8.26.0358 (processo principal 1003912-25.2016.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - Priscilla Mara de Lima Pires - Ricardo Romeiro Pires - Vistos.Diante da inexistência de contador
judicial nesta comarca, necessária a nomeação de perito, a fim de apurar os valores ainda devidos em todos os incidentes de
cumprimento de sentença.Para realização da perícia contábil, nomeio perito o Sr. ALCÍONE LUIZ DE OLIVEIRA PERÍCIAS
EIRELI ME, independentemente de compromisso, com endereço conhecido da serventia.Cientifique-se o perito nomeado para
que, em 5 dias, apresente sua proposta de honorários, intimando-se as partes, oportunamente, para se manifestarem a respeito,
também no prazo de 5 dias, encaminhando-se os autos conclusos na sequência para arbitramento do valor e determinação de
seu recolhimento.No prazo de 15 dias, as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente
técnico e apresentar quesitos.Tão logo depositado o valor a ser oportunamente arbitrado para os honorários do perito, este
deverá indicar data, em prazo não superior a 20 dias, para o início da perícia, assegurando aos assistentes das partes, caso
venham a ser indicados, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação,
comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias. Laudo em 30 dias a partir daquela data.Proceda-se ao cadastro da
nomeação junto ao Portal dos Peritos e Auxiliares da Justiça. Int. - ADV: JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP),
LUIS FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP)
Processo 0000880-92.2017.8.26.0358 (processo principal 1003912-25.2016.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - Priscilla Mara de Lima Pires - Ricardo Romeiro Pires - Manifestem-se as partes acerca da estipulação
de valor dos honorários periciais. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO
(OAB 10784/SP), LUIS FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP)
Processo 0001801-51.2017.8.26.0358 (processo principal 1003912-25.2016.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - Priscilla Mara de Lima Pires e outros - Ricardo Romero Pires - Vistos.Aguarde-se o cumprimento do
despacho de fls. 220 do incidente nº 0000880-92.2017.8.26.0358.Ciência ao representante do Ministério Público.Int. - ADV:
JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), LUIS FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP)
Processo 0002150-54.2017.8.26.0358 (processo principal 0002810-97.2007.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Pamela
Cilene Moraes Marques - Anderson Leandro Marques - Manifeste-se a parte exequente sobre a justificativa apresentada as fls.
19/37. - ADV: AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), LOURIVAL LOFRANO (OAB 25669/SP), JORGE RODRIGO
SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 0002295-13.2017.8.26.0358 (processo principal 0008081-24.2006.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Pedro Henrique Deus Ajude Nogueira Pereira - Pedrinho Gilmar Nogueira Pereira - Manifeste-se a
parte autora em réplica à contestação juntada. - ADV: OLAVO DE SOUZA PINTO JUNIOR (OAB 130250/SP), FERNANDO JOSE
SONCIN (OAB 145088/SP)
Processo 0002330-70.2017.8.26.0358 (processo principal 1003912-25.2016.8.26.0358) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Dissolução - Priscilla Mara de Lima Pires - - José Ricardo Lima Pires - - João Bosco Lima Pires - Ricardo
Romeiro Pires - Vistos.Aguarde-se, por ora, o cumprimento da determinação proferida às fls. 220 do incidente nº 000088092.2017.8.26.0358.Ciência ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP),
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