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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 - Página 2002

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TJSP 01/03/2018 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2526

2002

deste(a), em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII,
do Novo Código de Processo Civil. Declaro cessados os efeitos da liminar anteriormente concedida.Providencie a serventia o
desbloqueio do bem, se necessário.Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se, após
a publicação, o trânsito em julgado da sentença.Custas em aberto e honorários de seu patrono pelo(a) autor(a).Oportunamente,
não havendo pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se, observadas as
formalidades legais. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1013978-21.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão - B.V.B.S.C. - Dispositivo.Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido da inicial, de modo a rever a verba alimentícia devida ao autor pelo réu, passando à quantia de 1/3
sobre os vencimentos do réu quando empregado com vínculo empregatício e 1 salário mínimo para a hipótese de desemprego
ou emprego informal. Ficam mantidas as demais condições do acordo às fls. 06/07 naquilo que não alterado nesta sentença.
JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Deixo de condenar o(a)
requerido(a) ao pagamento de custas porque o(a) autor(a) é beneficiário(a) e não houve o pagamento de custas por ele(a).
Condeno o(a) requerido(a) ao pagamento de honorários ao(à) patrono(a) do(a) requerente que arbitro em R$ 1.000,00 por
equidade, por ausência de condenação e pelo baixo valor da causa, que deverá ser corrigido monetariamente a partir desta data
e acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta (CPC, art. 85, § 16).Transitada esta em julgado, remetam-se
os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações.P.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014183-50.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Indaiá II Vistos.Intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III c.c. § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Intime-se.
- ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1014937-26.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Omec- Organização de
Educação e Cultura S/s Ltda - Manifeste-se a parte autora nos termos da decisão retro, considerando pesquisas de endereço
colacionadas aos autos, providenciando taxa de citação postal ou diligências do oficial de justiça, ou indicando a opção por
expedição de carta precatória, conforme o caso. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1015100-69.2017.8.26.0361 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Camillo Oliveira Mello - Carlos Alberto
Rosa - Vistos.Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena
de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal.No mais, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação apresentada
pela parte requerida, a qual encontra-se colacionada aos autos à pág. 36/99.Sem prejuízo, dê-se ciência à parte requerida
da certidão da serventia de pág. 100. Intime-se. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), AFONSO CARLOS DE
ARAUJO (OAB 203300/SP)
Processo 1015184-70.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Indaia II - Dispositivo. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Sem custas e despesas
processuais, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. CONDENO a parte autora,
entretanto, ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, § 2º,
do CPC, em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, devidamente acrescido de juros de mora a partir do trânsito em
julgado desta (art. 85, § 16). Contudo, eventual cobrança deverá observar os termos do § 3º do art. 98 do CPC.Transitada esta
em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observando as formalidades legais.P.I.C. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1015201-09.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Portal das Estrelas Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Dispositivo.Ante o exposto, EXTINGO
O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC, condenando a parte requerente ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 500,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC,
ficando sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do mesmo diploma.Ademais, condeno o requerente
ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, além de indenização à parte contrária
no valor de um salário mínimo, nos termos do art. 81, caput e §2º, em razão de sua litigância de má-fé, observando-se que a
concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art.
98, §4º do CPC).Transitada esta em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observando as formalidades
legais.P.I.C. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1015401-16.2017.8.26.0361 - Usucapião - Registro de Imóveis - José Carlos de Paula Vaz - - Tatiane dos Santos
Vieira Vaz - Fls. 130/133: Deverá a parte autora encaminhar o levantamento topográfico instruído com uma cópia do ofício
de pág. 116 ao Procurador do Município, nos termos do r. despacho de fls. 117. - ADV: CLEONICE FERNANDES LIMA (OAB
323322/SP)
Processo 1016390-22.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/S LTDA - OMEC - Vistos.Pág. 43: defiro a utilização do Sistema Bacenjud, para tentativa de localização
dos endereços da parte executada.Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, requerendo o quê de
direito para o regular andamento do feito, ficando desde já indeferidas medidas meramente procrastinatórias.Intime-se. - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1016821-56.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante Ltda - Ciência
ao autor da expedição do mandado de citação nº 361.2018/008172-9, devendo entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça
através do telefone: (11) 4799.8877 - Central de Mandados, para acompanhá-lo, com vistas ao seu integral cumprimento,
conforme solicitado. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1016837-10.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edson Hideyuki Danbara
- Vistos.Por ora, providencie a parte exequente a juntada aos autos da certidão de propriedade atualizada.Providenciados,
tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de pág. 84.Intime-se. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA
(OAB 50136/SP)
Processo 1016934-10.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gilberto Carlos Ruiz - Vistos.
Pág. 89/90: verifico que assiste razão à parte autora.Desta forma, expeça-se carta de citação na modalidade carta registrada
com AR, atentando-se para os termos da decisão proferida à pág. 80/81. Intime-se. - ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO
(OAB 402203/SP)
Processo 1017828-83.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Caputera Empreendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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