TJSP 01/03/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
2009
28.2007.8.26.0091) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - M.R.O. - Indefiro a intimação pessoal.Em se tratando
de execução, arquivem-se os autos no aguardo de provocação.Int. - ADV: LEONARDO BITENCOURT COSTA (OAB 237587/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0000118-04.2017.8.26.0091 (apensado ao processo 0002287-66.2014.8.26.0091) (processo principal 000228766.2014.8.26.0091) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Nova Bras
Cubas I - Ana Paula Barbosa - Intimação do exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
FLÁVIA CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS MALUF ORLANDI (OAB 371334/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/
SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP), CLAUDIONIR MARTINS (OAB 339024/SP)
Processo 0000466-61.2013.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.C.R.M. - Vistos.
Somente nesta data em razão da intermitência de conexão com o site do Bacen.Defiro o pedido de penhora online. Com a
notícia do bloqueio, promova a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste
Juízo, deixando de lavrar termo de penhora, restando esta realizada através do próprio depósito. Neste sentido: Com o depósito
judicial do valor integral da dívida, a constituição da penhora é automática, independe da lavratura do respectivo termo (STJ,
3ª T., Resp. 590.560, rel. Min. Nacy Andrighi, j. 14.12.04, não conheceram, v.u., DJU 1.2.05, p. 546), liberando-se eventual
excesso.Feito o bloqueio, intime-se a parte executada para ciência, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
Se houver retardamento na transferência (mais de trinta dias), oficie-se ao Banco solicitando informações.Se for frustrada a
tentativa de bloqueio online de valores em contas bancárias por falta de ativos financeiros, dê-se ciência de tal ocorrência à parte
exequente.Se houver bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao comando de desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da
penhora, incidindo na hipótese o disposto no artigo 836 do CPC.Decorridos 03 dias do protocolamento, tornem conclusos para
verificação da resposta.Int. e C.Juiz de Direito: Robson Barbosa LimaMogi das Cruzes 08/02/2018 - ADV: ALESSANDRA MATA
(OAB 182232/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), MARINA FERNANDA XAVIER PEIXOTO (OAB 100610/MG),
ANA CAROLINA SÁEZ (OAB 140846/MG)
Processo 0000466-61.2013.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.C.R.M. - Segue em
frente recibo de protocolamento de bloqueio on-line negativo.Manifeste-se o exequente a respeito, requerendo especificamente
o que de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento.Int. - ADV: ANA CAROLINA SÁEZ (OAB 140846/MG), MARINA
FERNANDA XAVIER PEIXOTO (OAB 100610/MG), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), ALESSANDRA MATA (OAB
182232/SP)
Processo 0000666-05.2012.8.26.0091 (361.02.2012.000666) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.C.S.F. Ciência à parte autora do desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório por 30 dias. - ADV: ANDRÉA BEATRIZ
PENEDO DE MELO (OAB 191396/SP)
Processo 0001505-93.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Newton Roberto Alves Guimarães - Leonete Aparecida Alves Guimarães - Benedicto Ferreira Lopes - - GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO - - TERESINHA
DE JESUS PIRES FERREIRA DE OLIVEIRA - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - COOPERATIVA HABITACIONAL VILLA
DORA CONSTRUAL e outros - Intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos, com prazo para apresentação do laudo de
30 dias.Int. - ADV: JOSE MOREIRA DE ASSIS (OAB 120445/SP), ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP), CARLOS
HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), MARCELO WASHINGTON DA SILVA (OAB 261704/SP), MARCELLO
AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 339563/SP)
Processo 0002062-61.2005.8.26.0091 (361.02.2005.002062) - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Mogiana
de Educação e Cultura S/c Ltda - Neusa Aparecida de Oliveira - Para realização de pesquisa junto ao(s) sistema(s) Infojud,
comprove a parte autora o pagamento da(s) respectiva(s) taxa(s) no prazo de dez dias.Com o recolhimento, providencie a
serventia a pesquisa.Caso não tenha bens declarados, nem sejam indicados bens à penhora, retorne ao arquivo, visto suspensão
nos termos do artigo 921 do CPC (fls. 356).Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), THAIS COUTO
SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP)
Processo 0002093-03.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alzira Pasinato Cardoso e outros - Apresente
o autor a minuta do edital. Prazo do edital: 20 dias. A minuta deverá ser encaminhada para o e-mail institucional desta Vara
([email protected]).Os réus foram citados e contestaram a ação.No mais, aguarde-se o pagamento dos honorários
(12 parcelas). Quando ocorrer o pagamento de 70% do valor da perícia, intime-se a perita para que dê inicio aos seus trabalhos.
Int. - ADV: EDUARDO ALVES MOULIN (OAB 173857/SP), JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP), ANA PAULA FRANCO
DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 0002902-56.2014.8.26.0091 - Procedimento Comum - Seguro - Transportes Transpedrosa Ltda ME - Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, alegando nulidade absoluta da sentença, por falta de
prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.Porém, a despeito dos argumentos expendidos, a sentença se
encontra perfeitamente ajustada à lei processual vigente.Ao contrário do que alega o embargante, a parte autora foi intimada,
pessoalmente, a dar andamento ao feito, conforme fls. 329/330, cuja intimação foi devidamente recebida pela parte, conforme
consta de sua manifestação (fls. 332/333). Após a intimação, este juízo, ainda concedeu mais trinta dias para que a parte
autora desse andamento ao feito, cujo prazo decorreu sem que tomasse qualquer providencia. Saliente-se ainda que, o prazo
suplementar foi concedido em setembro de 2017 (fls. 334), sendo que até fevereiro de 2018, não deu qualquer andamento ao
feito. A omissão não lhe socorre.Na verdade, o que a parte embargante pretende é emprestar efeito infringente aos embargos
em hipótese que a lei não autoriza. Diante do exposto, conheço dos embargos mas nego-lhes provimento.Registre-se e intimese. - ADV: SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP)
Processo 0003330-09.2012.8.26.0091 (361.02.2012.003330) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Jose de
Moraes e outro - Manifeste-se a parte sobre a devolução da carta precatória , conforme fls.465/467, no prazo legal. - ADV:
FRANCISCO JOSE WITZEL (OAB 20199/SP), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 0003791-10.2014.8.26.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joenes Ferreira de Oliveira
- Valéria Gomes de Lima e outro - Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e,
especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do 882, § 1º, do CPC, promovendo
a “alienação judicial eletrônica” do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 e
o atual Código de Processo Civil, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento
emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto
porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais,
mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer
lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e
democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito
nas arrematações, a “alienação judicial eletrônica” promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º