TJSP 01/03/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
2108
COUTO (OAB 150878/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/
SP), JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2018
Processo 0000239-55.2018.8.26.0363 (processo principal 1002195-94.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Alexsander Sartori Basilio Me - Virtual Distribuidora de Bebidas Eireli - Me - Sobre a impugnação
apresentada nos autos, manifeste-se o exequente no prazo legal. - ADV: ROBERTO PERSINOTTI JUNIOR (OAB 119953/SP),
ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)
Processo 0000356-80.2017.8.26.0363 (processo principal 0004859-52.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Silvia Helena Soares - Renato Zingra Martins Guerra - - DANILO ZAGRI MARTINS GUERRA - Autor(a),
disponibilizado no site (www.tjsp.jus.br) ofício para impressão e devido encaminhamento, devendo comprovar nos autos sua
distribuição, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALISON ALBERTO DA SILVA (OAB 198669/SP)
Processo 0000379-26.2017.8.26.0363 (processo principal 0005743-81.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - CYLENE DEBIAZZI DIMAN - ME - MEDIS COMERCIAL ODONTO MÉDICA LTDA EPP - Aguarde-se o
cumprimento do mandado expedido a fls. 30. - ADV: HEMERSON GABRIEL SILVA (OAB 201029/SP), CAROLINA GALLOTTI
(OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 0000379-26.2017.8.26.0363 (processo principal 0005743-81.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Rescisão
/ Resolução - CYLENE DEBIAZZI DIMAN - ME - MEDIS COMERCIAL ODONTO MÉDICA LTDA EPP - Comunique-se à Central
de Mandados para devolução do mandado do Processo Digital nº:0000379-26.2017.8.26.0363 Classe - Assunto:Cumprimento
de Sentença - Rescisão / Resolução Exeqüente:CYLENE DEBIAZZI DIMAN - ME Executado:MEDIS COMERCIAL ODONTO
MÉDICA LTDA EPP Mandado nº:363.2017/012337-5 no prazo de 10 dias devidamente cumprido. - ADV: CAROLINA GALLOTTI
(OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), HEMERSON GABRIEL SILVA (OAB 201029/
SP)
Processo 0000502-24.2017.8.26.0363 (processo principal 0010196-22.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - WALTER MARQUES - Telefônica Brasil S.A. Brasil (VIVO) - AUTOR retirar mandado de levantamento. - ADV:
LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), NALU YUNES MARONES DE GUSMAO
(OAB 288600/SP), LETÍCIA SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ)
Processo 0000605-94.2018.8.26.0363 (processo principal 1002238-94.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Zélia Zago Mello - Lêda Maria Nunes de Lima - Verifica-se que a requerida foi patrocinada por procuradora
através do Convênio da Defensoria Pública. Sendo assim, na forma do artigo 513 § 2°, intimem-se pessoalmente (o) (s) (a) (s)
executado (s) (a) (s) para no prazo de 15 (quinze dias), contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado
(artigo 231, I e II , do Código de Processo Civil) pague (m) o valor indicado no demonstrativo e atualizado do débito, acrescido
de custas, se houver em R$ 8.771,25. Fica (m) a (s) partes executados (as) advertida (s) de que transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze dias), independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer à serventia expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. Antes, porém, intime-se o exequente para
no prazo de 10 dias fornecer o atual endereço da executada, bem como recolher a devida taxa postal ou a diligência do Sr.
Oficial de Justiça. - ADV: AGOSTINHO RAMPAZZO DE BARROS (OAB 16746/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB
263498/SP), JEAN RAFAEL CESAR (OAB 356414/SP)
Processo 0000606-79.2018.8.26.0363 (processo principal 0010938-47.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - José Moacir Borin - JARBAS CARONI - - Alexsandre Carone - VistosNa forma do artigo 513 § 2°, inciso
I, intimem-se (o) (s) (a) (s) executado (s) (a) (s) na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze dias), contados
da publicação no Diário Oficial, pague (m) o valor indicado no demonstrativo e atualizado do débito, acrescido de custas, se
houver em R$ 20.387,26. Fica (m) a (s) partes executados (as) advertida (s) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze dias), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada a ser efetuada. Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer à serventia expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. - ADV: ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP), FABIANA DE
GUSMÃO CARONI (OAB 289723/SP)
Processo 0000677-81.2018.8.26.0363 (processo principal 0003322-21.2014.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RAQUEL MULLER RIBAS - BANCO SANTANDER - Junte o exequente no prazo
de 10 dias, cópia legível do documento de fls. 37/43.No mesmo prazo, apresente a qualificação completa dos executados. ADV: MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RAFAELA FERNANDA
SUTANI HASS (OAB 263498/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º