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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 - Página 2244

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TJSP 01/03/2018 - Pág. 2244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2526

2244

em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP),
ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), LUIS FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP), MARCELO
AUGUSTO DA SILVEIRA FACIN (OAB 254342/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2018
Processo 0001863-92.2017.8.26.0390 (processo principal 1000728-62.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdenir do Nascimento Ferreira - Claro S/A - Pelo presente, fica(m) o(a,s) executado(a,s)
Claro S/A devidamente intimado(a,s) para que complemente o recolhimento da taxa judiciária (custas processuais) no valor de
R$ 27,33, na guia DARE/DR, código 230-6, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0003204-56.2017.8.26.0390 (processo principal 0002181-46.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Cheque
- CIMCAL COMÉRCIO, SERVIÇOS E SOLUÇÕES LOGISTICAS LTDA - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo
de fls. 23. - ADV: GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
Processo 0003212-33.2017.8.26.0390 (processo principal 1000138-85.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcelo Habes Viegas - BANCO DAYCOVAL S.A. - Marcelo Habes Viegas Vistos.1. Determino a transferência on line do valor bloqueado em nome do(a) executado(a) para a agência n. 0146-5 do Banco
do Brasil S/A, em conta judicial a disposição deste Juízo. 2. Defiro o levantamento do valor penhorado. Depois de efetivada
a transferência, expeça-se mandado de levantamento judicial, referente valor sucumbencial.3. Considerando que o devedor
satisfez a obrigação, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.4.
Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente para pagamento das custas processuais em aberto no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido
tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Expeça-se Carta de Intimação com Aviso de Recebimento
digital.5. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe.Int. - ADV:
MARCELO HABES VIEGAS (OAB 209297/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), FABIO CORTONA RANIERI
(OAB 97118/SP)
Processo 0003544-97.2017.8.26.0390 (processo principal 1001548-81.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Constroeste Construtora e Participações Ltda. - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado
negativo de fls. 38. - ADV: LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP)
Processo 0003546-67.2017.8.26.0390 (processo principal 1001548-81.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Lessandro Jacomelli - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo de fls. 35. - ADV:
LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP)
Processo 1000035-10.2018.8.26.0390 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Edson José Monteiro - Emende a petição
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de juntar cópia do comprovante de residência, nos termos do art. 319, II, do
Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE
AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 1000135-62.2018.8.26.0390 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Luiz Antonio de Miranda e outro - Vistos.Trata-se de contrato de locação garantido por fiador.Citem-se os requeridos para no
prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da citação (art. 62, inciso II, da Lei do Inquilinato), evitar a rescisão do contrato de
locação, efetuando o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo, mediante depósito judicial, incluídos
aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação, multas ou penalidades contratuais, juros de mora
e as custas e honorários advocatícios de 10% sobre o montante devido. Observo que se trata de processo eletrônico, cujo
peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de
Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal
de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).Expeça(m)-se carta(s) de citação
com aviso de recebimento digital. - ADV: BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP)
Processo 1000302-84.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CAMILA
CRISTIANE CAMARGO - TELEFONICA BRASIL S.A - Ciência à parte interessada de que a r. Sentença proferida nos autos
transitou em julgado, fls 67. Se for o caso, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ, cadastrado como incidente processual apartado EM FORMATO DIGITAL,
com numeração própria, e instruído com as seguintes peças, conforme art. 1.285 e ss. Das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral da justiça:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as
partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais,
em caso de determinação de levantamento de valores.Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram a
fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão
arquivados provisoriamente”.Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito
no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte (art. 1.286, §4º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, incluído pelo Provimento CG nº
16/2016). - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/
SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1000409-60.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Onda Verde Agro Comercial Ltda Gases do Sertão e Transporte Eireli - Epp e outros - Vistos.Por ora, INDEFIRO a citação editalícia, visto que não foram esgotados
todos os meios para a localização dos requeridos.Determino, portanto, a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud,
Infojud, Siel e Renajud a fim de se localizar endereços válidos para citação, após recolhidas as taxas.Encontrados novos
endereços, expeça-se o necessário para citar os requeridos dos termos da decisão de fls. 193/195.Esgotada a possibilidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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