TJSP 01/03/2018 - Pág. 2427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
2427
reembolso integral da quantia paga, sob pena de fixação de multa diária (p. 8, item “b”).É a síntese do necessário.Primeiramente
deverá o autor emendar sua inicial, no prazo de quinze dias, para:1- esclarecer qual a urgência, que justifique o pedido de
antecipação de tutela pleiteado na inicial (vez que não consta da prescrição médica juntada a p. 32);2- informar qual o custo
do tratamento, comprovando-se (o autor limitou-se a afirmar ser de alto custo) e, caso tenha conhecimento, em que clínica
poderia ser realizado;3- esclarecer (e comprovar) ter o tratamento solicitado cobertura contratual, conforme afirmado a p. 8, item
“b”;4- de que se tratam, qual a origem e pertinência das tabelas juntadas a pp. 25/26, 27/29 e 43/44.5- esclarecer (e comprovar)
a alegada negativa do plano, tendo-se em vista que, da análise dos emails juntados (pp. 22/31), verifica-se que o convênio
médico apenas informou, em 05/09/2017, que “cobre como sessão de psicoterapia normal, seja via reembolso conforme tabela,
ou através de algum psicólogo credenciado que use a técnica” (pp. 24 e 30).Com a manifestação do autor, tornem conclusos
com presteza.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA CLAUDIA LYRA
ZWICKER (OAB 300900/SP)
Processo 1028708-02.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Pedro Henrique de Oliveira Miranda Edna de Oliveira Miranda - Plano de Saúde Caixa Seguros / Caixa Econômica Federal - Vistos.Considerando-se que o autor é
menor, neste ato representado por sua genitora, primeiramente dê-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos com
presteza.Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER (OAB 300900/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1028742-45.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marize Melo dos Santos Palma
- Vistos.Pp. 110/114: Manifeste-se o Sr. Perito. Intime-se. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP)
Processo 4011502-60.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Mondelèz Brasil Ltda. - Banco do
Estado do Espírito Santo S.A. - - BANCO BRADESCO SA e outro - Procedo à intimação da parte interessada para a retirada
dos mandados de levantamento (100/2018 e 101/2018), expedidos nos termos do Comunicado CG 1526/2017. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FELIPE ZORZAN
ALVES (OAB 182184/SP)
Processo 4012498-58.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - OSMAR ALVES e outro - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
condenar o requerido Osmar Alves a transferir a propriedade o veículo ao autor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária
de R$500,00, limitada a 30 dias. Condeno, ainda, a ré Claudia Bonfim Caetano Loredondo EPP em indenização por danos
morais, que arbitro em R$ 6.000,00, corrigido monetariamente a contar desta data e acrescido de juros de mora a contar da
citação.Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, condenando
o réu reconvinte ao pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo por arbitro por equidade em
R$1.000,00.Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, §
6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
THAYS BLESSING GOMES MADEKWE (OAB 323429/SP), JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP), JOSE BONIFACIO DOS
SANTOS (OAB 104382/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 160794/SP)
Processo 4022946-90.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistos.Diante
da certidão retro, intime-se o Autor, via postal a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Intime-se. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2018
Processo 0000736-65.2003.8.26.0405 (405.01.2003.000736) - Procedimento Comum - Joao Pergentino dos Santos - Vista
à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) “on-line” juntada(s) nos autos. - ADV: JOSÉ RENATO COYADO
(OAB 157979/SP)
Processo 0004673-58.2018.8.26.0405 (processo principal 0034779-13.2012.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Mazetto Sociedade de Advogados - HOSPITAL MONTREAL S/A - Proc. 1385/12 (Hab. 18/18)
Vistos.Diante do ajuizamento da presente habilitação de crédito, manifeste-se o administrador judicialApós, ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), FELLIPP MATTEONI SANTOS (OAB 278335/SP), JOSE ROBERTO
MAZETTO (OAB 31453/SP)
Processo 0008739-48.1999.8.26.0405 (405.01.1999.008739) - Procedimento Comum - Elenilde dos Santos Souza - Procedo
à intimação do(s) interessado(s) da expedição da Certidão de Honorários disponibilizada no sistema E-SAJ. - ADV: ANTONIO
LISBOA NONATO (OAB 126081/SP), FRANCISCO LIMA DE FREITAS (OAB 154995/SP)
Processo 0009288-92.1998.8.26.0405 (405.01.1998.009288) - Monitória - DIREITO CIVIL - Agro Comercial Fonte Nova Ltda
- Francisco J Silva - Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) “on-line” juntada(s) nos autos. - ADV:
JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA (OAB 180074/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0013442-70.2009.8.26.0405 (405.01.2009.013442) - Procedimento Sumário - Robson Michel de Carvalho Pereira
- Proc. Nº 636/2009Vistos.Primeiramente, diante do constante no art. 11, da Resolução nº 122, de 28/10/2010, do E. Conselho
da Justiça Federal, para efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e 10, do art. 100 da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09/12/2009, intime-se o executado (INSS) para que informe, em 30 dias,
sobre a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no referido parágrafo 9º, sob pena de perda do direito
de abatimento dos valores informados. Sem prejuízo, manifeste-se o Réu/INSS sobre o 2º parágrafo da petição a fl. 247.Intimese. - ADV: BERNADETE RAMOS CONTER DAVID (OAB 88419/SP)
Processo 0017659-98.2005.8.26.0405 (405.01.2005.017659) - Procedimento Comum - Cooperativa Habitacional Horizontes
de Piratininga Residencial Nova Era - Proc. Nº 1208/2005Vistos.Fls. 348/349: Indefiro o pedido da Autora, sendo que esta
poderá diligenciar diretamente junto aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis pelas vias adequadas,Aguarde-se por 10
dias, no silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.Intime-se. - ADV: FRANCINEIDE FERREIRA ARAÚJO
(OAB 232624/SP)
Processo 0017913-42.2003.8.26.0405 (405.01.2003.017913) - Procedimento Comum - Rodrigo Zerbato, Assist.p/gen Jose
Antonio Zerbato - Feb Reparos e Logistica Ltda e outro - Proc. Nº 1790/2003Vistos.Fls.254/255: Para se apurar o valor exato
devido, deverá o exequente diligenciar junto ao Banco do Brasil, juntando extrato do valor que se encontra- depositado com
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