TJSP 01/03/2018 - Pág. 2494 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
2494
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Jose Quagliotti Salamone (OAB: 103587/SP) - Emerson Gomes (OAB: 179138/SP) - Renata de Siena Kogikoski (OAB: 252677/
SP)
Nº 1028639-04.2016.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Osasco - Embargante: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Embargada: Valéria Ferreira Borges e outro - Magistrado(a) Roberta Poppi Neri Quintas Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO COMBATIDO QUE NÃO APRESENTA
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – RECURSO CONHECIDO, MAS REJEITADO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP)
Nº 1029210-72.2016.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: SILVONE APARECIDA
GOMES - Recorrido: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO CRISTÓVÃO - Magistrado(a) Roberta Poppi Neri Quintas - Deram
provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO – CONDOMÍNIO EDILÍCIO - SUSPENSÃO FORNECIMENTO DE
ÁGUA POR INADIMPLEMENTO DE CONTRIBUIÇÃO CONDOMINIAL – ILEGALIDADE – DANOS MORAIS CONFIGURADOS –
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Jussara Esther Marques Aguiar (OAB: 101619/SP) - João Carlos Ribas
Ramos (OAB: 332641/SP)
Nº 1030844-06.2016.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: TULIPA INCORPORADORA
LTDA - Recorrente: IPOMOEA EMPREENDIMENTOS S/A - Recorrente: Rossi Residencial S.A. - Recorrido: RODOLFO
SHIGUEYUKI MATAI - Magistrado(a) Paulo Campos Filho - Negaram provimento aos recursos. V. U. - COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA, MULTA DE 0,8% AO MÊS DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA –
RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Luciana Nazima (OAB: 169451/SP) - Felipe Gustavo Hipolito (OAB: 333939/SP) - Patricia Moreira Alves (OAB:
331542/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2018
Processo 0000774-52.2018.8.26.0405 (processo principal 1009143-23.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bradesco Leas. . S. A-arr. Merc. - Vistos.Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0000776-22.2018.8.26.0405 (processo principal 1005695-42.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bradesco Leas. . S. A-arr. Merc. - Vistos.Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º