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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 - Página 3003

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TJSP 01/03/2018 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2526

3003

diligencias para intimação do executado da penhora on line de fls. 24/25.* - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/
SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
Processo 1009463-95.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Enzo Davy Santos de Arruda - Alessandra dos Santos Felix Silva - Amhpla - Cooperativa de Assistência Médica - Vistos.Acolho a cota retro do MP.Intime-se
pessoalmente os autores para cumprirem a determinação de fls. 290, no prazo de 10 (dez) dias.Após, nova vista ao MP.Int.
- ADV: ALESSANDRA SEMMLER MELO (OAB 366784/SP), HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/
SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP)
Processo 1009639-45.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Portal Azul Ltda Emerson Fernando Tarantine - Manifeste-se a parte autora tendo em vista a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls.
93* - ADV: VANESSA SCARPARI CARRARO KANTOVITZ (OAB 291894/SP), DENISE SCARPARI CARRARO (OAB 108571/SP),
IVAN PETERSON DE CAMARGO (OAB 136110/SP)
Processo 1010118-04.2015.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luiz Fernando Brino Filho Elias Paulino e outro - Manifeste-se a parte autora tendo em vista a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. 43.* ADV: ERICA LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 341255/SP), ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), GERALDO
NEGRETTI (OAB 368594/SP)
Processo 1010275-40.2016.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Condomínio Edifício Belvedere - Erisvan
Brito Oliveira - Epp - Fica a parte autora intimada a providenciar taxa/diligencias e endereço atualizado do executado para
intimação da penhora on line de fls. 16. - ADV: JOAO GILBERTO MARCONDES MACHADO DE CAMPOS (OAB 108131/SP)
Processo 1010462-82.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Renato Julio da Silva Derivaldo de Lima Silveira - Ciência ao requerente/exequente do Alvará de fls. retro. A visualização e emissão/impressão do
documento expedido deverá ser feito mediante acesso ao site do TJSP.* - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP),
REGINA BEATRIZ NEGRÃO (OAB 337975/SP)
Processo 1010677-87.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Zatix Tecnologia S/A - David
Transportes Rodoviários Ltda - MANIFESTE-SE A parte autora sobre a contestação tempestiva de fls. 138/151. - ADV: FRANCIS
TED FERNANDES (OAB 208099/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP), RICIERI SEABRA (OAB 382626/SP)
Processo 1010977-49.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Davi Lopes - Paula Alessandra Pereira dos Santos Lopes - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos.Sobre a impugnação à gratuidade
(fls. 87/88), manifestem-se os autores.Int. - ADV: JANAINA APARECIDA MARTINS DE ALMEIDA (OAB 279994/SP), ANDRÉ
JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1011027-75.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Olair Gueviniz Martins - Raízen Energia
S/A - Filial Barra Costa Pinto - - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Fls. 262 e
fls. 263/264: intimem-se as requeridas para manifestação, em cinco dias.Int., com urgência. - ADV: GERALDO FONSECA DE
BARROS NETO (OAB 206438/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB
273983/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1011199-85.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Paulo Roberto Gregorio Instituto Nacional da Seguridade Social - Manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial de fls. 155/169, no prazo de 15 dias.
- ADV: DAYANE MICHELLE PEREIRA MIGUEL (OAB 255106/SP)
Processo 1011199-85.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Paulo Roberto Gregorio Instituto Nacional da Seguridade Social - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial
juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: DAYANE MICHELLE PEREIRA MIGUEL (OAB 255106/SP)
Processo 1011279-78.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ETS Tubos e Aços Comercial Ltda - J
Gerolla ME - Fls. 39: esclareça a exequente sua pretensão, tendo em vista ser incompatível o requerimento de expedição de
certidão prevista no art. 828 do CPC com a desistência manifestada.Em caso de inércia, INTIME-SE pessoalmente o autor para
manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando o atual paradeiro do executado para fins de citação, no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARCO AURELIO ALVES
BARBOSA (OAB 107859/SP), GUILHERME RODRIGUES BARBOSA (OAB 387137/SP)
Processo 1012623-31.2016.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Trevisan & Toledo Modas Ltda Me - Luciane Felizardo Pizani “Vistos. Proposta ação monitória fundada em cheques, no valor atualizado de R$ 8.981,67. Citada a requerida (fls. 74), deixou
decorrer o prazo para efetuar o pagamento do valor reclamado e oferecer embargos (fls. 78). É o relatório. Decido. O processo
comporta julgamento conforme o estado em que se encontra, pois desnecessária a produção de provas. A ação procede visto
que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na forma do art. 344 do Código de Processo
Civil, e este acarreta as consequências jurídicas apontadas na inicial. Já decidido: A falta de contestação, quando leve a que
se produzam os efeitos da revelia, exonera o autor de provar os fatos da revelia, exonera o autor de provar os fatos deduzidos
como fundamento do pedido e inibe a produção de prova pelo réu, devendo proceder-se ao julgamento antecipado da lide. Se,
entretanto, de documentos trazidos com a inicial se concluir que os fatos se passaram de forma diversa do nela narrado, o juiz
haverá que considerar o que deles resulte e não firmar em presunção que se patenteia contrária à realidade (RSTJ 88/115).
Monitória. Contrato de abertura de limite de desconto rotativo de títulos. Revelia. Presunção de veracidade. Inteligência do
art. 319 do CPC. Decisão mantida (Apelação nº 0164118-12.2008.8.26.0002, 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, rel. Sebastião Alves Junqueira, j. 04.07.2011). Reexame necessário. Ação monitória. Revelia.
Constituição do título executivo judicial inavendo que se indagar sua exeqüibilidade. Fase superada para tal questionamento.
Débito confessado. Decisão mantida. Recurso improvido (Apelação nº 925.919-8, Sessão Extraordinária da Colenda Quinta
Câmara de Férias de Janeiro 2002 do 1º Tribunal de Alçada Civil, rel. Joaquim Garcia, j. 06.02.2002). Recurso. Apelação. Ação
monitória. Revelia corretamente aplicada. Decisão de 1º grau baseada nos fatos simples alegados e na prova documental
colacionada aos autos. Vedada a apresentação de matéria nova que não passou pelo crivo do Julgador de 1º grau. Sentença
mantida. Improvido (Apelação nº 7.287.034-9, 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
rel. Eduardo Siqueira, j. 11.02.2009). Diante do fato supra, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo
o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o processo como execução. A correção monetária é devida desde a
data de emissão dos títulos, com a adoção dos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, computando-se juros de mora,
de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou
câmara de compensação (Tema 942, STJ). Apresentada pelo credor memória aritmética discriminada e atualizada do débito e
antecipadas as diligências do Oficial de Justiça ou despesas postais, e fornecidas as cópias necessárias, em cinco dias, intimese a devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia condenatória atualizada nos termos da fundamentação,
acrescida de custas, despesas e honorários advocatícios, ora fixados no montante de 10% do valor da condenação, sob pena
de acréscimo de multa legal de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o total ou sobre o valor restante em caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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