TJSP 01/03/2018 - Pág. 3397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
3397
Almeida - Omni International Brasil Comércio Importação e Exportação Ltda - - Luiz Francisco Ribeiro Pinto - - Maria Luiza
Ribeiro Pinto - Vistos.Fls. 255: Indefiro a expedição de ofícios com vistas à localização de bens em nome da executada, além das
pesquisas já realizadas nos autos, através dos sistemas INFOJUD, BACEN-Jud, RENAJUD e ARISP.Isso porque, o deferimento
de ofícios e a espera pela resposta dos mesmos representaria verdadeira afronta aos princípios que norteiam o sistema dos
Juizados, notadamente o da celeridade.Assim, diga o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção.Int. - ADV: JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA (OAB 125969/SP), JULIANE ISLER BATELOCHI
(OAB 191293/SP)
Processo 0003926-38.2008.8.26.0477 (477.01.2008.003926) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Antonio Jose da Costa - Hassounah & Hassounah Ltda Me - - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Grupo Itau - - Marlene
Angeli Hassounah - - Jamil Hassounah - Lance Judicial Consultoria Em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda - Vistos.Intimese o exequente a apresentar nova planilha de cálculo, excluindo-se os honorários advocatícios, que não são cabíveis nesta
instância.Após, tornem.Int. - ADV: ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE
(OAB 306683/SP), CLAUDIA REGINA CORDEIRO RIBEIRO (OAB 213635/SP), HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS
ZANNIN (OAB 110077/SP)
Processo 0005137-65.2015.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Elisandra Araujo Santos Carlos - Cred System Administr Cartões Cred Ltda - Vistos.Expeça-se ofício ao Banco
do Brasil, solicitando a transferência do numerário depositado as fls.130, à disposição deste Juízo.Após, expeça-se mandado de
levantamento em favor da autora, intimando-a para retirada.Oportunamente, ao arquivo.Int. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB
196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 0007151-47.2000.8.26.0477 (477.01.2000.007151) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas
Condominiais - Condominio Edificio Atlantico Ii - RITA DE CASSIA GUERINO CORRADINI - - Waldinei Guerino Junior - - NEI
GUERINO - - APARECIDA ARREBOLA GUERINO - Vistos.Diga o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção.Oportunamente, tornem.Int. - ADV: EDSON COVO (OAB 64990/SP), LEANDRO RODRIGO DE
SOUZA (OAB 195791/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP)
Processo 0007761-44.2002.8.26.0477 (477.01.2002.007761) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Condomínio Edifício Jomar e Itamar - Irene Croquer - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito nomeado
referente ao depósito de fls. 274, intimando- o para retirada.No mais, determino a realização da hasta por meio de leilão
judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento,
considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica
em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum.Nomeio a LANCE JUDICIAL Leilões Eletrônicos,
regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão único, por meio de hasta pública eletrônica,
observando-se o disposto nos artigos 686, 687 e 689-A, todos do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009.Nos atos
da divulgação da hasta pública deverá constar a data do leilão, devendo também ser noticiado ao Juízo.Não serão admitidos
lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo
do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui
explicitadas.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal HTTP://www.lancejudicial.com.br
e será presidido pela LANCE JUDICIAL Leilões Eletrônicos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para
que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.O executado terá ciência do dia, hora e local
da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos, devendo
constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado não se realizar efetivamente no endereço
constante dos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único, do CPC, e, em reforço, considerar-se-á a intimação
feita por edital, nos termos do art. 687, §5º, do CPC.Pela imprensa, ficam as partes e a credora hipotecária intimadas das
datas, locais e forma de realização do leilão.Diante do disposto no art. 686, §3º, do CPC, bem como considerando-se o valor da
avaliação do bem, fica dispensada a publicação do edital de leilão no DOE, bastando sua disponibilização no átrio do Fórum,
devendo a serventia providenciar às intimações necessárias.Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais
débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora LANCE JUDICIAL fixada em 5% (cinco por cento)
sobre o valor do lance vencedor.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LANCE JUDICIAL, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do email [email protected], dos interessados em
vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas
para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, bem como de fotografias do bem.Igualmente
autorizo os funcionários da LANCE JUDICIAL, devidamente identificados, a obter, diretamente, material fotográfico para inserilo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem que será
vendido no estado em que se encontra.Int. - ADV: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP)
Processo 0010084-02.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - RODRIGO RIVAS - GRAFCOM
PREPRESS LTDA ME - Vistos.Remetam-se os autos ao contador para atualização do débito.Após, determino a realização da hasta
por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009,
cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais
eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum.Nomeio a LANCE JUDICIAL Leilões
Eletrônicos, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão único, por meio de hasta pública
eletrônica, observando-se o disposto nos artigos 686, 687 e 689-A, todos do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009.
Nos atos da divulgação da hasta pública deverá constar a data do leilão, devendo também ser noticiado ao Juízo.Não serão
admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A avaliação deverá ser atualizada até a data do
protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições
aqui explicitadas.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal HTTP://www.lancejudicial.
com.br e será presidido pela LANCE JUDICIAL Leilões Eletrônicos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no
portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.O executado terá ciência do dia,
hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos
autos, devendo constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado não se realizar efetivamente
no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único, do CPC, e, em reforço, considerar-se-á a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º