TJSP 01/03/2018 - Pág. 3518 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
3518
comissão de corretagem (R$ 20.567,12, fls. 22 e 31, cláusula 6). Nesse sentido os documentos referidos, de fls. 22 e 31. Nesses
termos, não houve vício de informação que enseje restituição da quantia paga de R$ 20.567,12.Contudo, o valor pago pelos
Autores, fato incontroverso, a título de comissão de corretagem, atingiu R$ 24.566,14.Ou seja, não houve justificativa, tampouco
informação clara, precisa e ostensiva quanto ao pagamento dessa diferença, de R$ 3.998,02. Têm os Autores, pois, direito à
restituição da quantia paga a título a maior (R$ 3.998,02), corrigida monetariamente desde a data do desembolso e acrescida
de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar
a Requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.998,02, corrigida monetariamente desde a data do desembolso e acrescida de
juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, resolvendo-se o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95.As partes poderão interpor recurso inominado contra
esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art.
42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 405,58
(artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015), dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno
em razão do Provimento CSM 2195/2014.” - ADV: RODRIGO DUARTE (OAB 358824/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI
(OAB 249859/SP), MARIA ELIZA LANDI (OAB 208262/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
Processo 1012634-22.2016.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Licinio Porfirio de Faria Carlos Alberto Moreira - Vistos.Fls. 46 e ss.: buscando evitar movimentação inútil do poder judiciário, informe a parte exequente
qual o endereço, obtido através dos sistemas Bacenjud e Renajud, pretende diligenciar.Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção.Intime-se. - ADV: UBIRAJARA TADEU SOARES GRAMIGNOLI (OAB 66328/SP), DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/
SP)
Processo 1013075-37.2015.8.26.0011/02 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Adriane Pires - Ricardo Ramos Sticchi
- Vistos.Fls. 88/106: Apresente a Exequente, em 05 dias, anúncios publicitários, além das três avaliações de imobiliárias locais,
a fim de que se possa ter certeza de seu importe.INT. - ADV: YASMIM NASCIMENTO BAIONI (OAB 369608/SP), GUSTAVO DA
VEIGA NETO (OAB 187137/SP), ALEXANDRE KRAUSE PERA (OAB 234144/SP), RICARDO AUGUSTO MARQUES VILAROUCA
(OAB 284761/SP), THIAGO FERREIRA BUENO (OAB 362574/SP)
Processo 1013085-13.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Augusta Irice Zucchini Elizabeth Mie Arakaki - Vistos.Fls. 24/25: O “AR” de citação e intimação do réu foi recebido por terceira pessoa (fls. 23). Em
consulta pelo Infojud foi informado outro endereço da Executada, conforme protocolo que segue (fls. 26).Assim, a fim de não
ser alegada nulidade da citação do réu, cite-se e intime-se a Executada no endereço informado pelo Infojud.INT. - ADV: DURAID
BAZZI (OAB 242306/SP)
Processo 1013372-10.2016.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Carolina Almeida Liendo - Komfort House Sofás Ltda- Epp - Carolina Almeida Liendo - Vistos.Em face do cumprimento da
obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.As partes poderão
interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do
preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal
corresponde ao valor de R$ 257,00 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03, alterada pela Lei 15.855/2015) e o porte de
remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 40,30, exceto nos processos digitais de remessa eletrônica que foi dispensado
seu recolhimento (CSM 2195/14). Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal, o
recorrente deverá recolher o porte de remessa no valor de R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13).P.R.I.C. - ADV: CAROLINA
ALMEIDA LIENDO (OAB 341227/SP), WANDILEI JOSE CORDEIRO ROSA JUNIOR (OAB 269278/SP), ANDRESSA OLIVEIRA
DE JESUS (OAB 320511/SP)
Processo 1013532-35.2016.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Joaquim Pacheco Vieira - Andac - Associação Nacional de Apoio e Defesa do Consumidor - - Asbp - Associação Brasileira de
Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos - Vistos.Fls. 57 e ss.: à fl. 14, o Exequente apresentou cálculo
com a aplicação devida da multa prevista no art. 523, §1º do CPC. Nos cálculos subsequentes fls. 24 e 58 foram somados os
valores de novas multas e honorários advocatícios indevidos, pois não foram arbitradas novas multas nem fixados honorários
advocatícios.Apresente o exequente demonstrativo de cálculo correto e atualizado, em 5 (cinco) dias.Intime-se - ADV: CRISTINA
BORGES CALDAS (OAB 384120/SP), SILAS SANTOS PEREIRA (OAB 166455/SP), ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB
65699/SP), FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB 299626/SP)
Processo 1013772-24.2016.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julia
Friedman - Atelier Design e Planejamento de Móveis Ltda - Vistos.Fls. 59 e ss.: há pedido idêntico no incidente de desconsideração
da personalidade jurídica de nº 0007603-04.2017, apresentado pela Requerida - DIAMANTE DUNA PARTICIPAÇÕES.Manifestese a Exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos.Intime-se. - ADV: PEDRO LEAL FONSECA (OAB 290323/SP),
PAULA ALVES RODRIGUES (OAB 350184/SP)
Processo 1044315-03.2017.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Charles
Mark - - Ana Beatriz Ferraz de Campos - Auto Pista Fernão Dias/arteris - Vistos.Fls. 305: Indefiro o requerido, pois a audiência
será realizada em 23/04/2018, o que significa que há tempo suficiente para que a testemunha seja intimada, por carta, pelo
advogado da parte que a arrolou.Aguardo a comprovação de tal providência como já ressaltado nas decisões anteriores.INT. ADV: VICTOR CARNEIRO FRANCO DE CARVALHO (OAB 407764/SP), CARLOS EDUARDO MENDES JULIDORI (OAB 103363/
MG), ANA LAURA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 344898/SP), RICARDO LUÍS DA SILVA (OAB 198851/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE AVANÇADA DE ATEND. JUDIC. DAS M.E. E E.P.P
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA LONGO VILALBA SERRANO NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL YOLANDA SILVIA SENDON RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2018
Processo 0001116-76.2016.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Vera Lúcia
Dantas Barbosa Pecim - ME - BANCO SAFRA S/A - Homologo o acordo celebrado entre as partes (fl. 245/246) para que produza
seus regulares efeitos jurídicos e legais, suspendendo a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código
de Processo Civil, pelo prazo necessário ao cumprimento da avença.Decorrido o prazo para pagamento, intime-se o credor para
dizer se foi satisfeita a obrigação, presumindo-se resposta positiva em caso de silêncio. No silêncio, tornem conclusos para
extinção da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.Em caso de discordância deverá o
autor em conformidade com a nova orientação constante dos Comunicados CG nº 1631/2015 e 1632/2015, solicitar a Serventia o
peticionamento digitalmente, junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como”Classe/Tipo de Petição”, sob ocódigo 156,para trâmite
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º