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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 - Página 631

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TJSP 01/03/2018 - Pág. 631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2526

631

Do silêncio da parte credora se presume a quitação do débito, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Isento de custas finais, porque não teve início a fase de satisfação compulsória do
julgado. P.R.I.C. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), RENATA DOS SANTOS (OAB 288410/SP),
ALEXANDRE NAVARRO EMANUELLI (OAB 208979/SP)
Processo 4004809-29.2013.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUIZ SHIGUEYOCI
ONO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, etc.Trata-se de execução individual de sentença coletiva movida por LUIZ SHIGUEYOCI
ONO contra BANCO DO BRASIL S.A., em fase de satisfação do julgado. Homologado o cálculo de fls. 206, as partes efetuaram
os levantamentos determinados a fls. 212.É o relatório. Fundamento e decido.Na linha traçada a fls. 212, parte final, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Custas pendentes a cargo do banco devedor,
como expressamente consignado anteriormente. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), JOÃO PAULO
SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CÁSSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DE ARRUDA PEREIRA LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2018
Processo 0001016-77.2018.8.26.0286 (processo principal 1004321-86.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Jovino de Oliveira - Vistos, etc.1)Fls. 1/20: a) intime-se a parte devedora para pagamento, em quinze dias
úteis, na forma e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil atual. O valor apontado pela parte credora
para pagamento do débito é de R$ 22.101,26 (em fevereiro/2.018). A intimação deverá ser feita por carta, a ser expedida para
o mesmo endereço no qual efetivada a citação, por força do artigo 513, § 2º, II, do novo Código de Processo Civil. Fica a parte
devedora ciente de que, após o decurso do prazo para pagamento voluntário acima fixado, ela terá outros quinze dias úteis para
que, querendo, se defenda, por meio de impugnação.b) expeça-se mandado de constatação do suposto abandono do imóvel.
Constatado o abandono, o exequente deverá ser imitido na posse do imóvel litigioso. Caberá ao exequente, no entanto, o
encargo de depositário de bens porventura abandonados no local, até ulterior deliberação sobre o ponto. Lavre-se de tudo auto
circunstanciado.2)Tutela de urgência analisada. Por isso, depois de cumprida esta decisão, deverá o escrevente responsável
por sua publicação retirar a tarja rosa (que sinalizava urgência) do sistema informatizado, a fim de que este feito tramite no
ritmo que lhe é adequado, evitando tratamento prioritário que não mais se justifica. 3)Int.Itu, 27 de fevereiro de 2.018. - ADV:
EVANGELISTA ALVES PINHEIRO (OAB 113825/SP)
Processo 0001098-45.2017.8.26.0286 (processo principal 0003994-76.2008.8.26.0286) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Albino Rodrigues - - Iara Moniz Rodrigues - Ciência às partes do retorno dos autos do contador. - ADV:
HELDER FETEIRA EPIFANIO (OAB 61670/SP), SIMONE SCANDALO DE MORAIS (OAB 214402/SP), FERNANDO SONCHIM
(OAB 196462/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), PAULA SARMENTO PENNA (OAB 121071/SP)
Processo 1000114-10.2018.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Gandini Automóveis Ltda - Parte autora: manifestar sobre o AR
negativo de fls. 26. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1000160-96.2018.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Credito de Livre Admissão do Vale do Mogi Guaçu e Sudoeste Paulista - Sicoob Crediguaçu - Parte autora: manifestar sobre fls.
65/68. - ADV: PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 244987/SP)
Processo 1000419-79.2017.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1001879-38.2016.8.26.0269 - 2ª
Vara Cível) - Banco Itaucard S/A - Parte autora: manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 34 (mandado cumprido
negativo). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000462-28.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Integrado
Monteiro Lobato Ltda - Parte(s) interessada(s), manifestar sobre o AR recebido por pessoa diversa a fls. 35. - ADV: RUI LUIZ
LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP)
Processo 1001025-22.2018.8.26.0286 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marco Aurelio Luciani
- Vistos, etc.1)Ciência aos litigantes da redistribuição do processo a este juízo. 2)Defiro as benesses da assistência judiciária
requeridas na inicial. Anote-se.3)Nos embargos à execução, a parte embargada é intimada para apresentar contrariedade
na pessoa de seu patrono. Isso apenas evidencia que a juntada aos autos da procuração outorgada pela parte embargada/
exequente a seu patrono no processo de execução é imprescindível.Sem prejuízo, os embargos à execução são processo
autônomo com relação ao feito principal a que se referem. Devem ter seu conhecimento viabilizado independentemente de vista
daqueles autos. Nessa linha, eles devem ser instruídos com todas as peças extraídas do processo de execução imprescindíveis
para a escorreita apreciação da controvérsia, em apartado.Posto isso, concedo ao embargante o prazo de quinze dias para
emenda compatível com o que foi exposto acima. Na omissão, a petição inicial dos embargos será indeferida.4)Int.Itu, 23 de
fevereiro de 2.018. - ADV: MARCELO HENRIQUE NASCIMENTO (OAB 162469/SP)
Processo 1001156-94.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Lucia Silva de Souza
- Vistos, etc.1)Defiro as benesses da assistência judiciária e o trâmite preferencial requeridos na inicial. Anote-se.2) Estando
a questão sub judice, e sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária, encaminhem-se mensagens eletrônicas à
SERASA e ao SCPC, a fim de que não seja dada publicidade a eventuais apontamentos em desfavor da parte autora perpetrados
pela parte ré, até segunda ordem deste juízo. 3)Sendo improvável a conciliação, diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (novo Código de Processo Civil, artigo 139, VI; Enunciado n.º 35, do Encontro Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM, verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo.”).4)Cite-se e intime-se cada parte ré, com as advertências de que: a) o
prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da data da juntada (liberação) aos autos digitais do mandado
cumprido, ou do aviso de recebimento válido; b) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do novo Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo
Código. 5)Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.6)Tutela de urgência analisada. Por isso, depois de
cumprida esta decisão, deverá o escrevente responsável por sua publicação retirar a tarja rosa (que sinalizava urgência) do
sistema informatizado, a fim de que este feito tramite no ritmo que lhe é adequado, evitando tratamento prioritário que não mais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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