TJSP 01/03/2018 - Pág. 858 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
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elencadas no item 3 desta decisão, visando à localização de bens penhoráveis da parte devedora, ou requerer a suspensão da
execução e o seu arquivamento, nos termos do art. 921, inciso III, do NCPC, aplicado por analogia.4.2. Se requerida pela parte
credora, a qualquer momento, fica desde logo deferida a dilação dos prazos relativos ao item 3 desta decisão (exceto quanto ao
prazo para manifestação sobre eventual impugnação à penhora apresentada pela parte devedora após constrição pelo sistema
Bacenjud item 3.1, “a”, última parte), por uma única vez para cada ato, pelo prazo requerido ou pelo prazo máximo de 10 (dez)
dias, se aquele for superior a esse limite. Após o decurso do prazo dilatado, deverá a parte credora se manifestar sobre o
prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, ficando desde logo indeferidos novos pedidos de dilação para
o mesmo ato.5. DA INÉRCIA DA PARTE CREDORA. Finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento
com o cumprimento da sentença:a) na hipótese de procedência e parcial procedência da ação, decorrido o prazo de 30 dias e
na omissão do vencedor em ajuizar o cumprimento de sentença, arquive-se provisoriamente a demanda. b) na hipótese de
improcedência, decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença,
arquive-se definitivamente a ação de conhecimento.Após a criação do cumprimento de sentença, em caso de inércia da parte
credora, a qualquer tempo, em relação a manifestação ou prática de ato processual de que dependa o andamento da execução,
fica desde logo determinado que se aguarde provocação no arquivo. 6. DO CONTROLE DO ANDAMENTO DO FEITO.Deverá a
serventia manter rigoroso controle das diligências elencadas no item 3 e também do sobrestamento do feito e das dilações de
prazo tratados no item 4, para que o feito tenha andamento racional e eficiente, evitando-se diligências inócuas, repetitivas e
protelatórias, e exercendo-se rígido controle sobre o esgotamento das tentativas de localização de bens penhoráveis da parte
devedora, hipótese que, se caracterizada, ensejará a suspensão da execução e o seu arquivamento, nos termos do art. 921,
inciso III, do NCPC.Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ DOS SANTOS (OAB 131112/SP), EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB
296414/SP)
Processo 1008116-19.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Renato Nogueira Santos Embracon Administradora de Consorcio Ltda - Vistos.Fls. 184/185: Homologo para que produza seus regulares efeitos, o acordo
a que chegaram as partes.Manifeste-se o (a) interessado (a) sobre a integral satisfação do débito, em 10 dias, presumindose no silêncio independentemente de nova intimação.Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
EDILAINE GARCIA DE LIMA (OAB 221176/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1008139-28.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Márcia
Regina Garcia - Fls. 320/321: defiro a realização de penhora no rosto dos autos da ação civil pública sob número 080022444.2013.8.01.0001, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco - Acre, sobre eventual crédito existente, suficiente
a garantir a satisfação do débito no presente feito. Expeça-se CARTA PRECATÓRIA. Com o retorno da carta precatória, se
devidamente cumprida, intime-se o executado, por AR, da penhora realizada para, se o caso, oferecer impugnação. Int. - ADV:
LUCIANO BAYER (OAB 193417/SP)
Processo 1008142-80.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Gerson Lopes - deverá o
procurador da parte autora providenciar a impressão do ofício expedido ao INSS (fls. 62) , instruí-lo com as cópias necessárias
(tutela, sentença, acórdão, trânsito em julgado,data da citação do INSS, despacho que deferiu o pedido, este ato ordinatório
e outras peças que contenham dados cadastrais do autor e/ou dependentes, se for o caso), endereçando-o ao Sr. Ademir
Kronemberger Júnior, Gerente Executivo do INSS, Avenida João Guilhermino, nº 84, 2º andar, Centro, CEP 12210-130, São
José dos Campos/SP, trazendo aos autos em 30 dias o seu protocolo. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB
179632/SP)
Processo 1008171-33.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ricardo
da Silva Ferreira - Fls. 438: defiro a realização de penhora no rosto dos autos da ação civil pública sob número 080022444.2013.8.01.0001, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco - Acre, sobre eventual crédito existente,,
suficiente a garantir a satisfação do débito no presente feito, ora orçado em R$ 139.723,16 em 25.01.2018. Expeça-se CARTA
PRECATÓRIA. Com o retorno da carta precatória, se devidamente cumprida, intime-se o executado da penhora realizada para,
se o caso, oferecer impugnação. Int. - ADV: AFRANIO DE JESUS FERREIRA (OAB 223254/SP)
Processo 1008273-55.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria Luiza Lopes Cherem
Ferreira Rosa - Larissa Cardoso Faleiro dos Santos - - Adriane Siqueira Cardoso Faleiro dos Santos - Vistos. Fls. 178/180: tratase de embargos de declaração opostos para corrigir a omissão quanto à ausência de manifestação sobre o pedido da parte ré de
perda dos salvados do veículo em discussão em face da autora. Recebo-os, porquanto opostos no prazo legal (art. 1003, caput
do NCPC). De fato, da referida decisão consta a omissão, devendo ser a sentença modificada para acrescentar que:Quanto
aos salvados, de certo que estes pertencerão a parte ré, que nesta ação foi condenada a indenizar a parte autora no valor de
mercado do veículo ao tempo do acidente, qual seja, R$ 25.898,00.No mais, mantenho a sentença tal qual prolatada.P.R.I. ADV: NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP), LUIS FERNANDO CALDAS VIANNA (OAB 118920/SP), MORGANA
D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP)
Processo 1008405-49.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldo
Rodrigues de Souza - Banco do Brasil Sa - Os autos estão com vista à parte requerida (banco), para que se manifeste sobre o
documento juntado a fls. 316, em cumprimento à r. Decisão de fls. 310/311, parte final. - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI
(OAB 152921/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1008460-63.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Seguro - Sompo Seguros S.A - Rcr Quality Logística e
Transportes Ltda. - Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação. Certifico AINDA, que EM
CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 339/342, ITEM 3.1. e nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificarem as provas que eventualmente
desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e a sua
necessidade ao julgamento do feito. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), MARCIO LUIZ NIERO (OAB 11333/PR)
Processo 1008462-67.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Carlos
Mazini - Banco do Brasil - Os autos estão com vista à parte requerida (banco), para que se manifeste sobre o documento de fls.
317, em cumprimento à r. Decisão de fls. 311/312, parte final. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1008669-66.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Salete
Valerio dos Santos - Banco do Brasil - Os autos estão com vista à parte requerida (banco), para que se manifeste sobre o
documento de fls. 257, em cumprimento à r. Decisão de fls.251/252, parte final. - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB
152921/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1008671-36.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Janete Barsalini
Rodrigues - Banco do Brasil - Os autos estão com vista à parte requerida (banco), para que se manifeste sobre o documento
juntado a fls. 289, em cumprimento à r. Decisão de fls. 284/284, parte final. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
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