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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 - Página 938

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TJSP 01/03/2018 - Pág. 938 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2526

938

diferença das custas de postagem, sendo o valor total R$ 21,20. - ADV: FERNANDA REGINA TREVIZAN (OAB 184350/SP)
Processo 1003659-92.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Comercial Liberal Center I - Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRE CAMERA CAPONE (OAB
140356/SP)
Processo 1003771-61.2017.8.26.0296 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Simone Simão Simi - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as, de forma pormenorizada. No
mais, apresentem para fins do artigo 357, do CPC e garantindo-se a cooperação entre as partes, os pontos que entendem
controvertidos. - ADV: VITOR LENZI (OAB 391449/SP)
Processo 1003795-89.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Coisas - Figwal Transportes
Internacionais Ltda - Apresente a exequente o protesto das duplicatas expedidas para prestação de serviços o qual pretende o
recebimento, bem como o recebimento dos fretes. - ADV: SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 246598/SP)
Processo 1003885-97.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rile Comercial Ltda - Manifeste-se a
exequente acerca da extinção do feito por cumprimento da obrigação. - ADV: GLAUCIO FERREIRA SETTI (OAB 236380/SP)
Processo 1003901-51.2017.8.26.0296 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Condomínio Residencial Jaguariúna I - Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, para que realize o pagamento das
custas e despesas de ingresso em 15 (quinze)dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (art. 290, do CPC). - ADV:
MARIA DO CARMO SANTIAGO LEITE (OAB 70248/SP)
Processo 1004049-62.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Defiro
o prazo suplementar de dez dias, como requerido. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2018
Processo 0000429-25.2018.8.26.0296 (processo principal 0002612-71.2015.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - L.R. - - L.R.R. - - A.D.N.R. - L.F.B. - Vistos. Ao Ministério Público.Int. - ADV: JOÃO
VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB
169240/SP)
Processo 0000712-82.2017.8.26.0296 (processo principal 0002188-29.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Fixação - Diogenes Alves Guerreiro - Diogenes Alves Guerreiro - Vistos.Defiro a pesquisa “on line” via Bacenjud e Renajud na
tentativa de localização do executado.Int. - ADV: DIOGENES ALVES GUERREIRO (OAB 254881/SP)
Processo 0004818-87.2017.8.26.0296 (processo principal 1001140-47.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.B.O. - Vistos.Providencie a exequente cópia da sentença referente ao acordo de fls. 15/16, bem como o respectivo
trânsito em julgado, no prazo de 05 dias. Após, vista ao Ministério Público.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO SILVA NUNES (OAB
118248/SP)
Processo 1000317-39.2018.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 10013521720178260022 - 2ª Vara - Foro de
Amparo) - Reg Meires Martins Ferreira Daniel de Camargo - Vistos.Oficie-se ao juízo deprecante solicitando as peças necessárias
à instrução da presente carta precatória. Int. - ADV: ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP)
Processo 1000341-67.2018.8.26.0296 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.E.A.A. - Vistos.1 - Defiro à autora os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (rendimentos
brutos, isto é, remuneração total, incluindo-se horas extras, 13º salário, adicionais, prêmios e gratificações pagos a qualquer
título e excluindo-se indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa, bem como os descontos obrigatórios por lei INSS, IR e contribuições de natureza sindical) ou, em caso de trabalho informal (sem anotação na CTPS) ou desemprego, 40%
do salário mínimo vigente, que deverá ser pago todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária, que deverá
ser mencionada pela requerente, em 05 dias. No silêncio, oficie-se ao banco do Brasil para a abertura de conta em nome da
requerente. Em seguida, intime-se o requerido da presente decisão e oficie-se à empregadora para que proceda ao desconto
dos alimentos em folha de pagamento.3 - Visando ao atendimento dos princípios processuais, dentre os quais o da celeridade
e, primando pela autocomposição das partes e com fundamento no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, determino a
remessa dos autos para designação de audiência de mediação junto ao CEJUSC desta Comarca.4 - Intime-se a autora e cite-se
a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação iniciar-se-á da data da audiência, caso não ocorra a conciliação ou
o(a) réu(ré), devidamente citado(a), deixe de comparecer ao ato.5 - No ato da conciliação o mediador deverá observar se houve
o retorno negativo do mandado de citação, ocasião em que deverá constar em termo a intimação da parte autora para que
apresente novo endereço nos autos no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.6 Após, não comparecendo a parte autora ou
não havendo nos autos informação acerca do cumprimento do mandado, restando este negativo, deverá a autora ser intimada
via imprensa oficial para que indique o novo endereço no prazo legal, sendo certo que, permanecendo inerte, deverá ser intimada
pessoalmente para que cumpra a determinação, sob pena de extinção do feito.7 Em sendo informado novo endereço, cumprase de acordo com os parágrafos “1, 2, 3 e 4”.8 - Efetivada a citação e não havendo a conciliação por qualquer fato, aguarde-se
a vinda de contestação e, com a apresentação desta, dê-se vista a parte autora para réplica.9 Decorrido o prazo de réplica, com
ou sem sua apresentação, dê-se vista as partes para especificação de provas em 05 (cinco) dias, devendo do ato ser intimado
o réu, ainda que revel, mas que se faça representar nos autos. 10 - Do mesmo modo, em respeito a ampla defesa, não havendo
contestação ou não se fazendo representar o requerido nos autos, dê-se vista a parte autora para especificar provas ou requerer
o que entender de direito, pois, sabidamente, ainda que a revelia represente a ausência jurídica de contestação, seus efeitos e
sua ocorrência será apreciada pelo Juízo.11 Após os tramites aqui fixados, venham os autos conclusos para apreciação acerca
da necessidade de produção de provas, designação de audiência de instrução ou julgamento do feito.Int. - ADV: RENATA
CRISTINA SIQUEIRA (OAB 335239/SP)
Processo 1000379-79.2018.8.26.0296 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Henrique de Souza - Vistos.1.
Determino ao autor a correção do cadastro processual para inclusão do nome do falecido no polo passivo da ação, no prazo
de 05 dias, sob as penas da Lei.2. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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