TJSP 02/03/2018 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
1510
honorários à advogada da autora e arquivem-se os autos.P.R.I.C.. - ADV: MICHELE MIRANDA DA SILVA (OAB 279631/SP)
Processo 1017108-70.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Aline Cristina da Silva Ribeiro - Seguradora Lider
dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A - Darcy Cavalca - Vistos.F: 95. Intimem-se as partes da designação do perito, sendo
a autora, pessoalmente.Int. - ADV: TALITA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 383823/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES
FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1017358-06.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Felipe Wagner Fortunato de Nadai - Seguradora
Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A - ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o
presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V do Código de Processo Civil.Sucumbente,
CONDENO o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do advogado da
parte adversa que fixo em R$ 800,00, cuja exigência ficará suspensa enquanto perdurar sua condição de beneficiário da justiça
gratuita (art. 98, § 3º do CPC).Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C.. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/
SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1017481-04.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Lamara Guizzardi - Seguradora Lider dos
Consorcios do Seguro DPVAT S/A - Darcy Cavalca - Vistos.Da designação de fls. 163, intimem-se as partes, sendo a autora
pessoalmente.Int. - ADV: GABRIELA DOS SANTOS ROSA COSTA (OAB 376635/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1017522-68.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tamyris
Aparecida Cardoso de Moura - Casagrande & Silva Veiculos Ltda - Me - POSTO ISTO e tudo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação, ajuizada por TAMYRIS APARECIDA CARDOSO DE MOURA contra CASAGRANDE
SILVA VEÍCULOS LTDA - ME e o faço para DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda de veículo estabelecido entre
as partes e CONDENAR a ré a restituir a autora a importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), acrescidos de correção
monetária, a contar da data do desembolso, mais juros moratórios legais, a partir da citação, mediante devolução do veículo
Fiat/Palio, assim como a pagar à autora indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de
correção monetária, a contar desta decisão, e de juros de mora, a contar da citação.Sucumbente, CONDENO a ré ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da advogada da autora que fixo em 10% sobre o valor
da condenação.P.R.I.C. - ADV: TALITA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 383823/SP), MAURO HAMILTON PAGLIONE (OAB
169685/SP)
Processo 1017625-75.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Nathalia Silva Gabriel - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação
MONITÓRIA proposta por ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA contra NATHALIA SILVA GABRIEL, com resolução
de mérito (artigo 487, I, 1ª parte, do CPC), e o faço para DECLARAR CONSTITUÍDO título judicial no valor de R$ 612,98 (
seiscentos e doze e noventa e oito centavos), acrescidos da correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados a
partir do vencimento.Sucumbente, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios da parte adversa que fixo em R$ 800,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.P.R.I.C.. - ADV: JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1017639-59.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar Vistos.Fls. 75/76: Anote-se.Expeça-se nova carta de citação para o endereço fornecido as fls. 75.Int. - ADV: JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1017724-45.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Bruna Aparecida Mendes Ferreira - Seguradora
Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A - Darcy Cavalca - Vistos.F: 179. Intimem-se as partes da designação do perito,
sendo a autora, pessoalmente.Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), TALITA GIMENEZ MUNHOZ SILVA
(OAB 383823/SP)
Processo 1017889-92.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Adilson Dias de Souza - Seguradora Lider dos
Consorcios do Seguro DPVAT S/A - Darcy Cavalca - Vistos.F: 169. Intimem-se as partes da designação do perito, sendo a
autora, pessoalmente.Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), TALITA GIMENEZ MUNHOZ SILVA
(OAB 383823/SP)
Processo 1017936-66.2017.8.26.0344 - Monitória - Cartão de Crédito - Renato Marandola Marília - Epp - Vistos.Expeça-se
carta citatória no endereço indicado as fls. 190.Int.. - ADV: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP)
Processo 1018614-81.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Mayara
Rufin - Sobre a pesquisa INFOJUD de fls. 77, manifeste-se a requerente em cinco (05) dias. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS
ISHII (OAB 269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1019350-02.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Mariana
Cognelian Mozini Santana Lopes - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente AÇÃO MONITÓRIA proposta por ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA contra MARIANA COGNELIAN MOZINI
SANTANA LOPES , com resolução de mérito (artigo 487, I, 1ª parte, do CPC), e o faço para DECLARAR CONSTITUÍDO título
judicial no valor de R$ 5.729,23 (cinco mil setecentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), acrescidos da correção
monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados do ajuizamento da ação.Sucumbente, CONDENO a ré ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa que fixo em R$ 800,00, nos termos do art.
85, §8º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1019457-46.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da
Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Antonio de Padua Neto - POSTO ISTO e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MONITÓRIA proposta por FUNDAÇÃO DE
ENSINO EURÍPIDES SOARES DA ROCHA MANTENEDORA DO UNIVEM CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA
contra ANTONIO DE PÁDUA NETO, com resolução de mérito (artigo 487, I, 1ª parte, do CPC), e o faço para DECLARAR
CONSTITUÍDO título judicial no valor de R$ 3.712,70 (três mil setecentos e doze reais e setenta centavos), acrescidos da
correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do vencimento de cada parcela, mais multa moratória de
2%. Sucumbente, CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da
parte adversa que fixo em R$ 800,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1019470-45.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fabio Miller Guelfi Pinto - Natalia Bertini Goes Pinto - Luciana Gualter Lacerda - - Eduardo Gualter Lacerda - - Manuel Francisco de Lacerda - Fica O
exequente intimada a efetuar o pagamento da taxa de averbação da penhora, no valor de R$257,42, conforme boleto bancário
de fls. 127, com vencimento para o dia 17/03/2018. - ADV: GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º