TJSP 02/03/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
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A ausência de contestação implicará presunção de veracidade quanto as alegações de fato formuladas pelo autor. - ADV:
FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP)
Processo 1000091-34.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Aparecido Navarro - Banco do Brasil S.A. - Ciência às partes sobre a data designada para inícios dos trabalhos periciais (perícia
contábil): a 05 de março de 2018, às 9:00 horas, na Avenida Comendador Alfredo Maffei, n° 1380 Bloco B, Apto. 23 Jd. São
Carlos , São Carlos / SP. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000120-79.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Maicon Douglas Martins de Alencar
- No prazo de 05 dias, providencie o autor a complementação das custas iniciais, observado o valor da causa. - ADV: JOAO
BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000130-31.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JOÃO
SIQUEIRA - Banco do Brasil S.a - Fls. 152/155: Os embargos de declaração não merecem conhecimento, uma vez que não
se vislumbra nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ainda que assim não fosse, os presentes
embargos têm nítido caráter infringente, isto é, a pretexto de esclarecer a decisão, a qual o embargante sustenta ser inadequada,
na realidade buscam alterá-la, não podendo ser admitidos haja vista a inexistência de erro material.Pois, a alteração pretendida
deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Dessa forma, NÃO
CONHEÇO dos presentes embargos, persistindo a decisão tal como está lançada.No mais, diante do depósito de fl. 163,
intime-se o perito para início dos trabalhos periciais. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB
311367/SP)
Processo 1000149-32.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Aline Fermiano
Sanches Nicolau Serafim - Adotar-se-á o procedimento comum.Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por
se tratar de medida inócua, na hipótese.2- Concedo AJG à autora assistida pelo Convênio. Anote-se.3- Exclua-se o Município
do polo passivo, em razão do entendimento já adotado pelo Juízo, decorrente da ausência de resistência ao cumprimento das
ordens de internação.4- Em análise, o pedido de tutela de urgência para internação compulsória de Ariel Fernandes Leme, em
razão de consumo excessivo de entorpecentes.Tendo em vista a prescrição médica de fl.12 AUTORIZO a internação imediata do
réu pelo prazo necessário à sua recuperação até alta médica, ficando, desde já, autorizada a sua desinternação, independente
de novo pronunciamento judicial.Deverá o Município conduzir o réu até a instituição de saúde em que reservada a vaga,
custeando o tratamento pelo período necessário, ficando autorizado o auxílio de força policial, se necessário.A instituição de
saúde deverá encaminhar relatórios a este Juízo informando a evolução do tratamento.Assim que efetivadas a internação e a
desinternação, este juízo deverá ser comunicado.5- CITE-SE com as advertências legais.Oportunamente, comunique-se com
a OAB local para indicar profissional que atue como curador especial do réu.Esta decisão serve de mandado e ofício. - ADV:
MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 1000152-21.2017.8.26.0233 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Planaltrans Transportes
Rodoviários Ltda - - Marco Antonio Valerio - Banco Safra S/A - Fls. 214/231: Os embargos de declaração não merecem
conhecimento, uma vez que não se vislumbra nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ainda que
assim não fosse, os presentes embargos têm nítido caráter infringente, isto é, a pretexto de esclarecer a sentença, a qual o
embargante sustenta ser inadequada, na realidade buscam alterá-la, não podendo ser admitidos haja vista a inexistência de
erro material.Pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos
de declaração. Dessa forma, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos, persistindo a sentença tal como está lançada. - ADV:
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GIANOTTI (OAB 292736/SP),
RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP)
Processo 1000153-74.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Danilo Tacin e outro - Vistos.Defiro
a suspensão do feito até o julgamento dos autos 000143-11.2007.8.26.0233, tendo em vista que guardam relação com o feito.
Int. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1000164-06.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Laercio
Campanini - Banco do Brasil S.a - Comprovado o depósito judicial para a realização da perícia, fica o perito intimado a designar
data, hora e local para o início dos trabalhos, ciente de que deverá proceder em conformidade com os parâmetros acima
estabelecidos, observando-se a sentença e acórdãos proferidos em sede da Ação Civil Pública objeto do feito. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), APARECIDA
TREVIZAN (OAB 85404/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000167-24.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ADEMIR
EVANGELISTA - Banco do Brasil S.a - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan - Fls. 247: Honorários Periciais apresentados.
Facultado às partes, no prazo de 15 (quinze) dias a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. - ADV: RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB
85404/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000171-90.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica Ltda
- Vistos.1. Designo audiência de conciliação, para o dia 25 de abril de 2018, às 15:45 horas, na qual deverão estar presentes
as partes e seus procuradores. 2. O advogado do(s) autor(es) providenciará o comparecimento desse(s), independentemente
de intimação.3. Cite(m) e intime(m) o(a)(s) réu(ré)(s), por carta AR, para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se
realizará neste Fórum, no endereço acima citado, cientificando-o(a)(s) que, caso infrutífera a conciliação, poderá(ão) oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da audiência, incumbindo-lhe(s) alegar, na
contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es)
e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas
as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 4. É facultado às partes constituir representante(s), por meio
de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.5. Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada
será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.6. Em caso de desinteresse na composição, o(a)
(s) réu(ré)(s) deverá(ão) fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência
acima designada.7. A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na
composição, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das partes justificativa para afastar a multa prevista
no artigo 334, §8º do NCPC.8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
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