Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 02/03/2018 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2527

2004

atuação de cartórios extrajudiciais tem muita relevância no assunto, conforme reconhece a doutrina (Lígia Arlé Ribeiro de
Souza. A importância das serventias extrajudicias no processo de desjudicialização (www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/
import%C3%A2ncia-das-serventias-extrajudicias-no-processo-de-desjudicializa%C3%A7%C3%A3; acesso em 24/08/2017).Na
cobrança de dívidas, destaca-se a importância do protesto. Isso foi reconhecido pela edição da Lei Federal nº 12.767/2012,
que permitiu expressamente o protesto de certidões de dívida ativa. Tal prática foi adotada pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (Portaria PGFN 429/2014) e também pela Procuradoria do Estado de São Paulo (Decreto Estadual 61.141/2015).
Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu possível a exigência de prévio requerimento administrativo para o
ingresso no Poder Judiciário (RE 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso, Pleno, DJ 03/09/2014).Nos dizeres de Flávia Pereira
Ribeiro, “a proposta de desjudicialização da execução ou do poder de império também não afronta a Constituição Federal, uma
vez que o devedor que entender que a execução realizada por uma agente privado desenvolve-se de forma injusta ou ilegal
poderá socorrer-se do Poder Judiciário(...)” (Desjudicialização da execução civil. São Paulo, Saraiva, 2013, p. 36).Com todo o
respeito, o ingresso no Poder Judiciário não pode menos custoso ou sem riscos do que a tentativa de recebimento do crédito
mediante o protesto do título, alternativa mais barata para a sociedade, célere e eficiente. Por esse motivo, sem essa tentativa
extrajudicial mínima, não se pode admitir que exista sequer interesse de agir.Não se está a negar a jurisdição, mas apenas de
prestigiar a solução extrajudicial da questão, mediante coerção indireta realizada pelo protesto. Tal solução é compatível com
o princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.Diante disso, comprove
o autor o protesto dos títulos, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção da ação.Intime(m)-se. - ADV: MAGDA FELIPPE
LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 1002667-96.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcio
Silva Dahyr - Vistos.Determino ao(à) parte requerente a correção do cadastro processual para inclusão da parte requerida
no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 362902/SP)
Processo 1002698-19.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Rosemara dos
Santos Ferraz - Vistos.1. A parte autora deve promover a emenda da inicial para trazer aos autos documento atualizado em seu
nome e que comprove a residência/domicílio em Mogi das Cruzes. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.2. Com ou sem
manifestação, tornem.Int - ADV: RAFAELA MARQUES BASTOS (OAB 273687/SP)
Processo 1002708-63.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rene Felix Terni - Vistos.1.
CITE-SE a(o) ré(u) para pagamento do valor R$6.554,59 no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens. 2. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Int. - ADV: TACIANA NUNES DOS
SANTOS ALVES (OAB 382903/SP)
Processo 1004937-64.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Associação
Brasileira de Benefícios aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos - ASBAP - Vistos.Determino ao(à) patrono da
parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo, bem como seu advogado,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: ARTHUR CRIALESSE PEREIRA (OAB 375930/SP), ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP)
Processo 1005316-68.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Roberto Zica do Nascimento - Bandeirante Energia S/A - Fica vossa senhoria intimado a se manifestar acerca das petições
de folhas 117/122, no prazo de 10 dias sob pena de extinção. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1005857-04.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Glauce Bezerra Arvelino - Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - TERMO AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JEC - ADV: RAFAEL ESCANHOELA VICENTE (OAB 320198/SP), SEBASTIAO
BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP)
Processo 1005857-04.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Glauce
Bezerra Arvelino - Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Vistos.Fls. 169 a 174. Recebo
os embargos, pois tempestivos.Os embargos de declaração são incabíveis para a alteração do julgado e reexame de prova (TJ/
SP, Embargos de Declaração 990103167597, Relator(a): Amorim Cantuária, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado,
Data do julgamento: 09/11/2010, Data de registro: 25/11/2010).Os embargos não se prestam ao inconformismo das partes e
a alteração do julgado (STJ, EDcl no AgRg no REsp 888102 / SP, Relator(a), Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador
convocado do TJ/RS), Terceira Turma, DJe 20/10/2010).No mais, a simplicidade dos juizados exige decisões suficientemente
fundamentadas. Não se exige fundamentação exauriente ou que o juiz rebata todos os argumentos das partes. Nesse ponto,
observo o Enunciado 47 da ENFAM: “O art. 489 do CPC/2015 não se aplica ao sistema de juizados especiais.”Rejeito os
embargos.Intimem-se. - ADV: RAFAEL ESCANHOELA VICENTE (OAB 320198/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL
(OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP)
Processo 1006528-19.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Estimatório - Debora Josara Rodrigues dos
Santos - Alexandre de Lima Passos e outro - Vistos.Fls. 285/292 e 301/307. 1. Inicialmente, cumpre consignar que a presunção
constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso
existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não
fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero
expectador no deferimento ou não do benefício. A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes
“que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal).Em casos patrocinados por
advogados particulares, a mera declaração de pobreza, em termos genéricos, não é suficiente para a concessão do benefício da
Assistência Judiciária Gratuita (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca:
São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012,
Outros números: 2205493320128260000).Destarte, não tendo a parte executada juntado cópia de seus três últimos holerites
ou da declaração de imposto de renda, fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado.2. No mais, não conheço dos embargos a
execução, pois não houve garantia do débito.A Lei nº 9.099/1995 é especial e exige penhora (artigo 53, § 1º). Nesse sentido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo