TJSP 02/03/2018 - Pág. 2094 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
2094
providenciar, no prazo de 15 dias, a contar da sua intimação pessoal: a) o recolhimento das custas, despesas e/ou taxas
(excetuada a hipótese de justiça gratuita); e/ou b) os atos e as diligências que lhe incumbir.Intime-se. - ADV: ÁGATHA ARRUDA
ASSUMPÇÃO (OAB 332927/SP), LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP)
Processo 0002687-24.2004.8.26.0126 (126.01.2004.002687) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Jose Miguel Neto de Caraguatatuba Me - Esporte Clube Xv de Novembro - I - Fls. 217: Defiro o sobrestamento
solicitado por 30 (trinta) dias.II - Decorrido o sobrestamento, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento do feito. III - Na inércia da parte exequente os autos serão encaminhados ao arquivo se a parte
exequente não promover/providenciar, no prazo de 15 dias, a contar da sua intimação pessoal: a) o recolhimento das custas,
despesas e/ou taxas (excetuada a hipótese de justiça gratuita); e/ou b) os atos e as diligências que lhe incumbir. - ADV: ALMIR
JOSE ALVES (OAB 129413/SP)
Processo 0002723-90.2009.8.26.0126 (126.01.2009.002723) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudia
Pagnani Renzi - Claudio Aparecido Framba - - Jacira Davilla Vilela da Silva - - Moisés da Silva - Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito.Na inércia da parte exequente os autos serão encaminhados
ao arquivo se a parte exequente não promover/providenciar, no prazo de 15 dias, a contar da sua intimação pessoal: a) o
recolhimento das custas, despesas e/ou taxas (excetuada a hipótese de justiça gratuita); e/ou b) os atos e as diligências que
lhe incumbir.Int. - ADV: ROSANA CORDEIRO DE SOUZA (OAB 156711/SP), ADRIANO PEREIRA GOMES (OAB 314746/SP),
CARLOS BUENO MIGUEL (OAB 114201/SP), RODRIGO INACIO DA SILVA (OAB 320476/SP)
Processo 0002976-44.2010.8.26.0126 (126.01.2010.002976) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.P.M.C. - A.C. - Fls.
152: Defiro a penhora do veículo que fora bloqueado (fls. 145). Lavre-se o termo (art. 845, § 1º do CPC). Providencie a parte
exequente o necessário quanto a juntada da avaliação do veículo pela tabela FIPE, no prazo de 15 dias (art. 871, inciso IV do
CPC). Após, providencie a serventia o necessário junto ao sistema Renajud.Sem prejuízo, quanto ao pedido de BACEN protocolo
enviado. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem
como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Após, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca das penhoras - Prazo para impugnação 15 dias (art. 525 do
CPC).Oportunamente, manifeste-se a parte exequente nos termos do art. 876, e seguintes do CPC. - ADV: GLÁUCIA REGINA
TRINDADE (OAB 182331/SP)
Processo 0003546-59.2012.8.26.0126 (126.01.2012.003546) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Ricardo Marcondes Construção Me - - Ricardo Marcondes - 1. Fls. 199: Defiro a requisição de
bloqueio judicial, via internet, junto ao sistema Renajud, em nome da parte executada, bem como a pesquisa de bens existentes
em nome da parte executada junto ao sistema Infojud. Providencie a Serventia o necessário.2. Após, arquivem-se em pasta
própria, ante o caráter sigiloso, os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda, intimando-se a parte exequente
para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.3. Na inércia da parte exequente os autos serão
encaminhados ao arquivo se a parte exequente não promover/providenciar, no prazo de 15 dias, a contar da sua intimação
pessoal: a) o recolhimento das custas, despesas e/ou taxas (excetuada a hipótese de justiça gratuita); e/ou b) os atos e as
diligências que lhe incumbir. - ADV: SILAS D’AVILA SILVA (OAB 60992/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0004349-37.2015.8.26.0126 (processo principal 0008163-96.2011.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Antônio Carlos de Oliveira - Caraguaprev - - municipio de caraguatatuba - Fls. 209: Razão assiste
à parte embargada.Apresente a parte exequente memória de cálculo atualizada, no prazo de 15 dias, nos exatos termos da
decisão de fls. 194/195, haja vista a incidência de forma equivocada de correção monetária na tabela de fls. 201.Na inércia, os
autos serão encaminhados ao arquivo se a parte exequente não promover/providenciar, no prazo de 15 dias, a contar da sua
intimação pessoal: a) o recolhimento das custas, despesas e/ou taxas (excetuada a hipótese de justiça gratuita); e/ou b) os atos
e as diligências que lhe incumbir. - ADV: JOÃO PAULO VIEIRA GUIMARÃES (OAB 288286/SP), MANOEL CHAVES FRANÇA
(OAB 79043/SP), DORIVAL DE PAULA JUNIOR (OAB 159408/SP)
Processo 0004369-77.2005.8.26.0126 (126.01.2005.004369) - Monitória - Pagamento - Sociedade Civil de Educação e
Cultura do Litoral Norte Ltda - Ma Santana São Sebastião Me - Vistos.Defiro pesquisa de bens junto ao sistema Bacenjud.
Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com
minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito, intimando-se a parte executada
para impugnação, no prazo legal.Em não havendo impugnação, defiro o levantamento do valor bloqueado em favor da parte
exequente.Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente para manifestação, no
prazo de 15 dias.Na inércia da parte exequente os autos serão encaminhados ao arquivo se a parte exequente não promover/
providenciar, no prazo de 15 dias, a contar da sua intimação pessoal: a) o recolhimento das custas, despesas e/ou taxas
(excetuada a hipótese de justiça gratuita); e/ou b) os atos e as diligências que lhe incumbir.Intime-se. - ADV: LUCIANA MARIA
FOCESI (OAB 127841/SP), ÁGATHA ARRUDA ASSUMPÇÃO (OAB 332927/SP)
Processo 0004401-43.2009.8.26.0126/01">0004401-43.2009.8.26.0126/01 (apensado ao processo 0004401-43.2009.8.26.0126) - Cumprimento de sentença
- Dimas Pereira da Silva - Jose Luis das Neves - 1. Fls. 287: Defere-se. Providencie a Serventia a elaboração de minuta de
bloqueio do ultimo valor indicado nos autos.2. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta
judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao
valor do crédito. 3. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente para que requeira
em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias.4. Sem prejuízo, defiro a inclusão do executado no cadastro
de inadimplentes. Oficie-se ao SCPC e SERASA.5. Na inércia da parte exequente os autos serão encaminhados ao arquivo
se a parte exequente não promover/providenciar, no prazo de 15 dias, a contar da sua intimação pessoal: a) o recolhimento
das custas, despesas e/ou taxas (excetuada a hipótese de justiça gratuita); e/ou b) os atos e as diligências que lhe incumbir. ADV: PATRICIA NOGUEIRA FERREIRA (OAB 263191/SP), MARCIO DE MIRANDA (OAB 264095/SP), RODRIGO FERNANDO
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 280371/SP)
Processo 0004403-08.2012.8.26.0126 (126.01.2012.004403) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados - Antonio Marcilio dos Santos - Defiro
as pesquisas na forma solicitada. Providencie a Serventia o necessário, intimando-se a parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.Na inércia da parte exequente os autos serão encaminhados ao arquivo
se a parte exequente não promover/providenciar, no prazo de 15 dias, a contar da sua intimação pessoal: a) o recolhimento das
custas, despesas e/ou taxas (excetuada a hipótese de justiça gratuita); e/ou b) os atos e as diligências que lhe incumbir. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0004494-69.2010.8.26.0126 (126.01.2010.004494) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Município da
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