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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018 - Página 2249

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TJSP 02/03/2018 - Pág. 2249 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2527

2249

pelo regime próprio de previdência pública, cabendo à impugnante realizar o devido desconto ou compensação, apresentando
planilha nesse sentido.Dê-se ciência com urgência ao Relator do Agravo. Intime-se. - ADV: FERNANDO CAMARGO DOS
SANTOS (OAB 373541/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0001020-13.2017.8.26.0137 (processo principal 0000261-93.2010.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Seguro
- MAYCON KLEBER GONÇALVES - MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A - Vistos.Retro: anote-se a conversão em execução.Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/
SP)
Processo 0001177-88.2014.8.26.0137 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Fábio Rodrigues Fregolente - Vistos.Fls. 104: Providencie o requerente, juntada de cópia do anexo 1.1,
mencionado na certidão juntada às fls. 105. Após voltem conclusão para apreciação do pedido de fls. 82/87. Intimem-se. - ADV:
LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 0001258-32.2017.8.26.0137 (processo principal 1005425-38.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Pedro Rodrigues Miguel - Helio Atanázio Zuliani - Vistos.Retro: anote-se a conversão em execução.Após o recolhimento da taxa
devida, intime-se o executado, pessoalmente, na forma do artigo 513 §2º para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), FABIANA APARECIDA VIEGAS (OAB 343293/
SP)
Processo 0001342-72.2013.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - GÁS NATURAL SÃO PAULO
SUL S.A. - LUANA PRISCILA CARVALHO DE OLIVEIRA - Vistos.Fls. 115: Diante do recolhimento da taxa, defiro a realização
das pesquisas eletrônicas requeridas.Proceda a serventia o quanto necessário para verificação e bloqueio do licenciamento
de veículo(s) em nome do(s) executado(s) pelo sistema “RENAJUD” (desde que não presente a hipótese prevista no art. 7-A
do Dec-lei 911/69), bem como as pesquisas junto aos sistemas “INFOJUD” e “BACENJUD”. Efetuada a consulta on-line e, em
se tratando de valor irrisório em relação ao débito, determino desde já o desbloqueio da constrição. Diligências necessárias.
Intimem-se. (O EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER A TAXA NECESSÁRIA PARA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA DO BLOQUEIO
DE VALORES PELO SISTEMA BACENJUD, NO VALOR DE R$ 133,76.). - ADV: RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP),
PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), CLAUDIA HENRIQUE PROVASI (OAB 113513/SP)
Processo 0001428-38.2016.8.26.0137 (processo principal 3000239-76.2013.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - HUGO DA SILVA SALES - JOSÉ ADILSON CARVALHO - Vistos.Fls. 167/169: Defiro a realização das pesquisas
eletrônicas requeridas.Proceda a serventia o quanto necessário para verificação e bloqueio do licenciamento de veículo(s) em
nome do(s) executado(s) pelo sistema “RENAJUD” (desde que não presente a hipótese prevista no art. 7-A do Dec-lei 911/69),
bem como as pesquisas junto aos sistemas “INFOJUD” e “BACENJUD”. Efetuada a consulta on-line e, em se tratando de valor
irrisório em relação ao débito, determino desde já o desbloqueio da constrição. Diligências necessárias.Intimem-se.(1- Os autos
encontram-se com vista para manifestação do exequente, tendo em vista a juntada às fls. 171/177 do resultado das pesquisas
através dos Sistemas INFOJUD e BACENJUD, que restaram negativas. 2- Fica o(a) executado(a) intimado(a) por intermédio
de seu(sua) advogado(a) de que foi efetivada a penhora por meio eletrônico no valor de R$ 663,32(Seiscentos e sessenta e
três reais e trinta e dois centavos) no Banco ITAÚ UNIBANCO S. A, ficando a disposição deste Juízo, bem como do prazo de
quinze (15) dias para apresentar impugnação em relação às penhoras efetuadas por meio eletrônico, ficando ciente de que o(a)
credor(a) apresentou cálculo a fls. 169 datado de 20/09/2016, indicando que o valor da dívida é de R$46.631,54(Quarenta e seis
mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos). - ADV: PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP), JULIANA
HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP), MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP)
Processo 0001684-15.2015.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.P.F. e outro - A.C.F. Vistos.Fls. 74: Defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo bloqueado às fls. 54. Intimem-se.
- ADV: SONIA MARIA BERTOLA (OAB 76749/SP)
Processo 0001816-04.2017.8.26.0137 (processo principal 3001979-69.2013.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS PLANTADORES DE CANA DAREGIÃO DE CAPIVARI - CPI
TRANSPORTES LTDA. ME - Vistos.Deverá a parte exequente emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das
principais peças da ação principal, ou seja: I - certidão de trânsito em julgado; se o caso; II mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
nos termos do art. 1286 das NSCGJ, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: VICTOR HUGO
PIFFARDINI (OAB 316591/SP), ALESSANDRO CARVALHAES RAMOS (OAB 318874/SP), LARISSA LEITE D’AVILA REIS (OAB
345040/SP), RUY JOSÉ D’AVILA REIS (OAB 236487/SP), FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), MARCEL FORNAZIERO (OAB
310212/SP)
Processo 0001845-25.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - ROSEMIRO JOSÉ
RODRIGUES DE PAULA - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Fls. 92: expeça-se mandado de levantamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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