TJSP 02/03/2018 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
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poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado
do débito, ficando esta verba reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se carta.
Int. - ADV: FRANCISCO OLIVEIRA MARQUES (OAB 348588/SP), GRACIANA SIQUEIRA (OAB 359050/SP), DAYANE SILVA DE
QUEIROZ (OAB 342172/SP)
Processo 1027915-63.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Paulo Renan - Vistos.Diante da petição de fls. 50, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o
processo, o que faço com fundamento no art. 485 VIII, do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.
- ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1028132-09.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010831-04.2016.8.26.0011 - 4ª Vara Cível
do Foro Regional XI - Pinheiros) - Banco Bradesco S/A - Arlete Sandra de Farias Gonzaga - Devolva-se a precatória com as
cautelas de praxe.Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1028298-41.2017.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Technolimp Comercio e Serviço Ltda Me - Banco do Brasil S/A. - Vistos.Diga o embargante, em 15 dias, acerca da impugnação
aos embargos. Sem prejuízo, considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e mediadores,Considerando que
processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante o expressivo número de feitos
a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15,Considerando o que dispõe o princípio da celeridade e
economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazerem aos autos, em 05 dias, proposta de acordo a ser firmado
para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como discordância com vontade de conciliar neste momento e,
após, venham-me conclusos.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo
de 05 dias.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANDERSON PEREIRA (OAB 370858/SP)
Processo 1028579-94.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Antônio Marcos Silvestre de
Azevedo - Banco Bradesco S/A - Fls. 62: defiro o prazo de 5 dias. Nada vindo, venham-me conclusos para extinção. Int. - ADV:
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1028719-31.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jonas
Rodrigues da Silva - Banco Bradesco S/A - Fls. 79/161: Ciência à parte contrária, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC. - ADV:
MICHEL CESAR TOFFANO (OAB 272960/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1028894-25.2017.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Mariana Eugenio de Campos - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Fls. 149/150: diga a patrona da autora, em 5 dias, sob pena de concordância. Int. - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), TATIANA MARCELA VICENTE (OAB 354705/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1028907-24.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Alexandre Dias Moura Ferreira - Fls. 96/104: primeiramente, diga o autor,
em 5 dias. Após, venham-me conclusos. Int. - ADV: MARCELO VIEL (OAB 95822/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 1028962-72.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Amazonas - Cleide Maria Nazareno - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 dias para tratativas de composição extra-autos.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1029018-08.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1005509-17.2017.8.26.0286 - 3ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE ITU - SP) - Ricardo Benedito Martins Rodrigues - Cnn Depósito de Materiais para Construção Ltda - Me - Nogueirão Deposito de Materiais de Construção - Citem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
da quantia pleiteada. (com isenção de custas e honorários advocatícios e 5% do valor da causa) ou oferecer embargos.Deverá
constar do mandado que, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos constituir-se-á, de pleno
direito, o título executivo judicial.Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC. Oportunamente, se positivo, encaminhe-se por
e-mail a SENHA do processo para o juízo deprecante, inclusive, o original do mandado e da certidão deverão ser enviados por
malote, arquivando-se em seguida estes autos. Int. - ADV: CARMEN RENATA FULAZ (OAB 322340/SP)
Processo 1029217-30.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Claudia Sanches Alves Ferreira - Vistos.Para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC o acordo celebrado entre as partes (fls. 43/55).
Em se tratando se composição amigável, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo
“Codex”) e determino que, publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento do acordo
em arquivo, que deverá ser noticiado pelo exequente, para fins de extinção do processo. P.R.I. - ADV: CLAUDIO ROBERTO
DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1029262-34.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maurílio Correia da Silva
- Leandro Joaquim da Silva - Diga o autor : Juntada de AR : AR767028194TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Joaquim da Silva - ADV: CARLOS
EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB 192969/SP)
Processo 1029280-55.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1043998-73.2015.8.26.0002 - 6ª VARA CÍVEL
FORO REGIONAL II - SANTO AMARO) - Irmã Belkis Olivera Prattes - Moraes & Barros Serviços e Comércio de Vidros Ltda - Fls.
22: encaminhem-se a senha dos autos para o juízo deprecante, arquivando-se em seguida. Int. - ADV: VAGNER PIVATTO (OAB
178825/SP)
Processo 1029536-95.2017.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Ivo Antônio de Freitas Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para constituir título executivo no valor do principal R$ 40.513,59, atualizados
monetariamente pelos índices aplicáveis aos débitos judiciais a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de um por
cento ao mês a partir da citação. Arcará o réu ainda com custas do processo e honorários advocatícios de 10% (dez por cento)
do valor da condenação.P.R.I. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1029628-10.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leda
Maria da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Diante da petição de fls. 167/171 julgo EXTINTA a presente ação Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes em fase de execução que Leda Maria da Silva move contra TELEFONICA BRASIL
S.A., o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no
pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo
“Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
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