TJSP 02/03/2018 - Pág. 2895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
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desde logo, a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de tantos bens do(a)(s) executado(a)(s) quanto
bastem para quitação do débito, intimando-se-o(a)(s) da constrição judicial, se o caso.Infrutífera a diligência acima deferida,
tornem conclusos para novas deliberações.Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência
de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem
a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Intime-se. - ADV: DENIS DONADI DE OLIVEIRA (OAB 230172/SP), PAULO
STRAUNARD PIMENTEL (OAB 61061/SP)
PIQUETE
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA MARIA GONÇALVES MADURO AUGUSTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2018
Processo 1000672-12.2017.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - A.G. DE LIMA - ME HOMOLOGO a autocomposição de fls. 17 e 25 para todos os fins de direito. Aguarde-se, o cumprimento da autocomposição, a
qual deverá ser comunicado pela exequente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da exequente, será determinado o
arquivamento dos autos. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, da Lei 9099/95). P.I.C. - ADV: LILIANI APARECIDA
DOS SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP)
Processo 1000674-79.2017.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.G. DE LIMA - ME - Decisão
de fls. 23: “Vistos. Decorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário, defiro a penhora de ativos financeiros custodiados por
instituições financeiras. Proceda-se a pesquisa e indisponibilidade pelo sistema BacenJud, até o limite de R$ 454,91. Defiro,
ainda, as pesquisas e bloqueios pelo RENAJUD. Providencie-se. Quanto ao convênio ARISP, aguarde-se a resposta dos
deferimentos aqui realizados para posterior análise do pedido. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada
eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, intime-se a executada do bloqueio realizado para, até a
audiência para tentativa de conciliação, a ser designada, nos termos da r. decisão de fl. 11, comprovar que as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva. Rejeitada ou não apresentada a manifestação
pela executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para
conta à ordem do juízo. Infrutífera a diligência, vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se.”
- ADV: LILIANI APARECIDA DOS SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP)
Processo 1000675-64.2017.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.G. DE LIMA - ME - “Decorrido o
prazo legal sem o pagamento voluntário, defiro a penhora de ativos financeiros custodiados por instituições financeiras. Procedase a pesquisa e indisponibilidade pelo sistema BacenJud, até o limite de R$ 515,98. Defiro, ainda, as pesquisas e bloqueios
pelo RENAJUD. Providencie-se. Quanto ao convênio ARISP, aguarde-se a resposta dos deferimentos aqui realizados para
posterior análise do pedido. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva
nas 24 horas subsequentes, intime-se a executada do bloqueio realizado para, até a audiência para tentativa de conciliação,
a ser designada, nos termos da r. decisão de fl. 11, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou
que remanesce indisponibilidade excessiva. Rejeitada ou não apresentada a manifestação pela executada, fica convertida a
indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. Infrutífera
a diligência, vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se”. - ADV: LILIANI APARECIDA DOS
SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP)
Processo 1004349-40.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Izabel
Cristina da Silva Gonçalves - Fica a parte requerente intimada, através de publicação no DJE, da audiência de conciliação
designada para o dia 16/03/2018, às 10h40min. - ADV: MELISSA BILLOTA MOURA RAMALHO (OAB 239460/SP)
Processo 1004351-10.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Izabel
Cristina da Silva Gonçalves - Fica a parte requerente intimada, através de publicação no DJE, da audiência de conciliação
designada para o dia 16/03/2018, às 10h20min. - ADV: MELISSA BILLOTA MOURA RAMALHO (OAB 239460/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA MARIA GONÇALVES MADURO AUGUSTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2018
Processo 0000108-84.2016.8.26.0449 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - FRANCISCO
MAGNO PEREIRA DE SOUZA - Tendo em vista a conversão dos debates em memoriais (fls. 143), apresente a defesa as
alegações finais. Prazo: 10 dias. - ADV: ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/SP)
Processo 0000498-20.2017.8.26.0449 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - L.J.G. Vistos.Observo que os argumentos lançados em sede de defesa prévia são dependentes de produção de prova e não trazem
hipótese manifesta para rejeição da denúncia (art. 56, da Lei nº 11.343/06 e art. 395, do CPP). Paralelamente, persiste justa
causa para a deflagração da ação penal, de modo que RECEBO a denúncia.Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o
dia 26 de abril de 2018, às 14h00 ocasião em que, após o interrogatório(s) do réu(s), serão ouvidas as testemunha(s).Intime(m)se o(s) réu(s) e seu(s) defensor(es) da data da audiência de instrução e julgamento designada.Requisite-se a apresentação do
preso à autoridade competente com a antecedência mínima exigida.Intime(m)-se e requisite(m)-se as testemunhas arroladas
pela acusação e defesa, com as advertências de praxe.Intime-se. - ADV: LUCIANO MARTINELI DA SILVA (OAB 159132/SP)
Processo 0001345-90.2015.8.26.0449 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - REGINALDO
SEVERINO MENESES - Tendo em vista a conversão dos debates em memoriais (fls. 90), apresente a defesa as alegações
finais. Prazo: 10 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA (OAB 149888/SP)
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