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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018 - Página 452

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TJSP 02/03/2018 - Pág. 452 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2527

452

831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Machado Junior (OAB: 271700/SP) - Luiz Henrique dos Passos Vaz (OAB: 90923/SP) - José
Guilherme Perroni Schiavone (OAB: 266944/SP) - Gabriela de Faria Barcellos Saliby (OAB: 259414/SP)
Nº 0100206-48.2017.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: TGN TRADING
EIRELI - ME - Agravado: Ebazar.com.br Ltda (Mercadolivre Com Atividade de Intenet Ltda.) - Magistrado(a) Eduardo Alexandre
Young Abrahão - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DOS
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. MERCADO LIVRE. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia
de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Leticia Cristina da Silva (OAB: 331454/SP) Nº 0100252-37.2017.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: TOMAZ ARTHUR
DA SILVA - Agravado: PAGSEGURO INTERNET LTDA. - UOL - Magistrado(a) Eduardo Alexandre Young Abrahão - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR. RESTITUIÇÃO IMEDIATA DE
VALORES RETIDOS INDEVIDAMENTE. NEGADA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Willian
Rafael Gimenez (OAB: 356592/SP) - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP)
Nº 0100366-73.2017.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: PAULO BENINI Agravado: BV FINANCEIRA S/A - Magistrado(a) Eduardo Alexandre Young Abrahão - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PREPARO DE RECURSO INOMINADO. CUSTAS INICIAIS. CONCESSÃO
DE PRAZO PARA COMPLEMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº
606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Gustavo Tortol (OAB: 288807/SP) - Carlos
Alexandre de Oliveira Ribeiro (OAB: 276761/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP)
Nº 0100387-49.2017.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: SASSOM - serviço
de assistência à saúde dos municipiários de ribeirão preto - Agravada: LUCI RODRIGUES DA SILVA - Magistrado(a) Eduardo
Alexandre Young Abrahão - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PARA
O SASSOM. TTUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINAR A INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Machado Junior (OAB: 271700/SP) - Luiz Henrique dos Passos Vaz (OAB: 90923/SP) - José
Guilherme Perroni Schiavone (OAB: 266944/SP) - Gabriela de Faria Barcellos Saliby (OAB: 259414/SP)
Nº 0100402-18.2017.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: SASSOM - serviço
de assistência à saúde dos municipiários de ribeirão preto - Agravada: GISLAINE CRISTINA PONTES - Magistrado(a) Eduardo
Alexandre Young Abrahão - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PARA
O SASSOM. TTUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINAR A INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Machado Junior (OAB: 271700/SP) - Luiz Henrique dos Passos Vaz (OAB: 90923/SP) - José
Guilherme Perroni Schiavone (OAB: 266944/SP)
Nº 0100422-09.2017.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: SASSOM - serviço
de assistência à saúde dos municipiários de ribeirão preto - Agravada: MARIA IZABEL DE OLIVEIRA - Magistrado(a) Eduardo
Alexandre Young Abrahão - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PARA
O SASSOM. TTUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINAR A INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Machado Junior (OAB: 271700/SP) - José Guilherme Perroni Schiavone (OAB: 266944/SP) Luiz Henrique dos Passos Vaz (OAB: 90923/SP)
Nº 0100423-91.2017.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: SASSOM - serviço
de assistência à saúde dos municipiários de ribeirão preto - Agravado: ELTON DE MATTOS FIGUEIREDO - Magistrado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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