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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018 - Página 1330

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TJSP 05/03/2018 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2528

1330

Unibanco S/A - Vistos.Fls. 140/142. Ciência às partes quanto ao efeito suspensivo parcial no agravo de instrumento interposto
no que concerne à sanção pecuniária.Sem prejuízo, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 138.Int. - ADV: MAURICIO
REHDER CESAR (OAB 220833/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1023018-86.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - NAYARA CRISTINA
DE OLIVEIRA - Manifeste-se o autor sobre o AR de fls. 37, que resultou negativo (não procurado). - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB
380034/SP)
Processo 1023369-59.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - José Daniel Biazin - Unimed Jundiaí
Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.À vista da recalcitrância do autor em cumprir o determinado às fls. 72, determino o
cancelamento da distribuição com fundamento no art. 290 do Novo Código de Processo Civil.Ao Distribuidor, para as devidas
anotações.Int. - ADV: ROBERTA GUITARRARI AZZONE COLUCCI (OAB 292848/SP)
Processo 1023469-14.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - DESIRRÊ
NATÁLIA DE ASSIS SILVA - Manifeste-se o autor sobre o AR de fls. 37, que resultou negativo (não procurado/ausente). - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1023584-06.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itapeva Vii Multicarteira Fundo de
Investimento Em Debitos Creditórios Não Padronizados - VALDEÍ DONIZETTI DOS SANTOS - Vistos.Expeça-se carta para
citação do réu no novo no endereço indicado.Providencie a serventia nova digitalização da carta precatória de fls. 130/135, vez
que a certidão do Sr. Oficial de Justiça e o auto de busca e apreensão estão ilegíveis.Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1024065-95.2017.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Tiago Antonio de Sousa Santos - - Ivan
Franco de Oliveira - Viqui - Viver Com Igualdade, Qualidade e Integridade - Tiago Antonio de Sousa Santos - - Tiago Antonio
de Sousa Santos - Vistos. Manifestem-se os Exeqüentes, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, em face do bloqueio judicial efetivado através do sistema BACEN-JUD (valor bloqueado: R$ 947,27). Int. ADV: TIAGO ANTONIO DE SOUSA SANTOS (OAB 333596/SP)
Processo 1025710-32.2015.8.26.0114 (apensado ao processo 1017452-33.2015.8.26.0114) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Eco Distribuidora e Logística Ltda. - - Eco Indústria e Comércio de Artefatos Estampados
de Metais Ltda - - Vazlog Distribuidora e Logística Ltda - - Vazcap Distribuidora e Logística Ltda - - Webeco Participações Ltda.
- - Gianfranco Menna Zezze - - Adriano Menna Zezze - N. A. Fomento Mercantil Ltda - Vistos.Acolho o pedido de suspensão do
processo formulado pela parte embargante, em a inicial, uma vez que, conforme demonstrado quantum satis a parte embargada
ajuizou pedido de falência em trâmite por este Juízo contra Ebf Vaz Ind. e Com. Ltda, autos sob o nº 1009152-79.2015),
em razão de dívida do mesmo contrato que aparelha a execução em apenso.É que as decisões que vierem a ser proferidas
naqueles autos, principalmente o reconhecimento da nulidade e iliquidez do contrato de confissão de dívida terá repercussão
direta nestes embargos. Elementar.Ora, diante desse quadro, de rigor a suspensão deste processo, pois existe, de fato, relação
de prejudicialidade entre as demandas, na medida em que o resultado daquela primeira poderá influir, em tese, e ao menos em
parte, no resultado desta segunda, uma vez que, eventualmente, poderá lá ser a parte ré condenada à indenização por danos
materiais em favor da parte autora.Confira-se a respeito, mutatis mutandis:”Prejudicialidade externa. Demanda anteriormente
ajuizada, que versa sobre a mesma situação fática. Resultado da primeira que, em tese, influi na segunda. Suspensão do curso do
segundo processo. Possibilidade. Inteligência do artigo 265, inciso IV, “a”, e §5º, do Código de Processo Civil. Em se tratando de
demandas que versam sobre a mesma situação fática, reconhecendo-se que o deslinde da primeira poderá influir no julgamento
da segunda, de rigor a suspensão do curso do segundo processo, nos termos do artigo 265, inciso IV, “a”, e §5º, do Código
de Processo Civil. Recurso não provido, com observação” (Agravo de Instrumento nº 0247592-42.2012.8.26.0000 - Relator:
Osvaldo Palotti Júnior - Comarca: São José do Rio Preto - Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:
11/12/2012 - Data de registro: 19/12/2012 - Outros números: 2475924220128260000).Pois bem, diante deste cenário, de rigor a
suspensão deste processo até que seja decidida a questão relativa aos autos falimentares alhures mencionado, forte no artigo
313, inciso V, “a” do Código de Processo Civil, consignando-se que referido sobrestamento não poderá ultrapassar o lapso de 01
(um) ano, ex vi do art. 313, §4º do mesmo Codex.Anote-se, expedindo-se o necessário.Jundiaí, 26 de fevereiro de 2018. - ADV:
RUBENS DE BIASI RIBEIRO (OAB 209381/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
Processo 1044858-58.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho
Médico Ltda - Vistos.A carta de citação de fl. 236 foi endereçada ao sócio Gilson Custódio de Santana. Tendo em vista que
o A.R. de fls. 239 não foi assinado por ele, mas sim, por terceiro, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, cite-se a
empresa Ré, na pessoa do sócio Gilson Custódio de Santana, por carta precatória.Deverá a Autora providenciar sua distribuição,
comprovando-se nestes autos. Intime-se. + (Autora retirar carta precatória já expedida, on line ou em Cartório) - ADV: FABRÍCIO
RIBEIRO BERTELLI (OAB 237525/SP), RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP)
Processo 4000052-54.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - METALCONEX SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.-EPP - - RAFAEL BARROS LEITE RAMALHO - Vistos.Defiro o
sobrestamento do feito nos termos do art. 921, inc. III, do CPC/2015, conforme requerido a fls. 130. Anote-se.Aguarde-se por
nova provocação no arquivo.Int. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2018

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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