TJSP 05/03/2018 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2528
1617
5 Ufesp’s, ou seja, 5x R$ 25,70 = R$ 128,50.Certifico ainda que o roteiro simplificado para o (a) réu (ré)/exequente se encontra
disponibilizado às fls. 21/22. Nada - ADV: MANOEL FRANCISCO JUNIOR (OAB 248227/SP)
Processo 1002329-23.2017.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comodato - Evanildo Bareta Boituva Brconecta - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial a fim de CONDENAR o(a) requerido(a)
ao pagamento da importância de R$ 367,84 (TREZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS),
referente as mensalidades dos meses de 12/2015, 01/2016 e 02/2016, valor este que deverá ser atualizado monetariamente
pela Tabela Prática do TJ/SP desde a propositura da demanda até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação. Bem como, determino a restituição do equipamento dado em comodato, qual seja: uma
antena (MAC dc:9f:db:4a:cf:ef) a ser efetuada pelo requerido na sede da empresa autora, no prazo de 30 (trinta) dias sob pena
de pagamento dos danos materiais no valor de R$ 473,81 (quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos) - a
ser atualizado a partir do ajuizamento da ação.Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O prazo é de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado.Desde já, fica intimado o(a) requerido(a) a cumprir
a sentença, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da
condenação, bem como que, desde logo, proceder-se-á à execução, seguindo-se os atos de expropriação de bens, dispensada
nova citação/intimação, nos termos do artigo 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo
Civil.P.I.C. - ADV: MANOEL FRANCISCO JUNIOR (OAB 248227/SP)
Processo 1002392-48.2017.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Evanildo
Barbeta Boituva - Br Conecta - Vistos.Dispensado o relatório na forma da lei.A parte requerida, embora citada e intimada,
fls. 35, deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação realizada. Assim, configurada está a revelia, aquela
que faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na forma dos artigos 20 e 23 da Lei 9.099/95 e acarretam as
consequências jurídicas apontadas na inicial, visto que a matéria trata exclusivamente de direitos disponíveis. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$ 829,17
OITOCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS, valor este que deverá ser atualizado monetariamente pela
Tabela Prática do TJ/SP desde a propositura da demanda até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1%
ao mês a partir da citação.Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. O prazo é de dez dias
para interposição de recurso por meio de advogado.Desde já, fica intimado o(a) requerido(a) a cumprir a sentença, no prazo de
15 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, bem como que,
desde logo, proceder-se-á à execução, seguindo-se os atos de expropriação de bens, dispensada nova citação/intimação, nos
termos do artigo 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MANOEL
FRANCISCO JUNIOR (OAB 248227/SP)
Processo 1002482-56.2017.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fernanda Aparecida Soares
Marques Me - designada a audiência de Conciliação para o dia 03 de abril de 2018, às 16 horas.ADVERTÊNCIA: A ausência do
(a) exeqüente/Autor (a) na audiência acarretará a extinção do feito, bem como a condenação em CUSTAS no valor de 1% do
valor da causa, respeitando o mínimo de 5 Ufesp’s, ou seja, 5x R$ 25,07 = R$ 125,35. Certifico ainda que o roteiro simplificado
para o (a) réu (ré)/exequente se encontra disponibilizado às fls. 12/13. - ADV: SUELI APARECIDA IDRA SOARES (OAB 355423/
SP)
Processo 1002488-63.2017.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Severina Inacio Rufino - - José
Carlos Rufino - - Antonio Carlos Rufino - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC: haver agendado data para a audiência de Conciliação para o dia 28 de maio de 2018, às 15 horas e expedida a carta de
citação eletrônica.ADVERTÊNCIA: A ausência do (a) exeqüente/Autor (a) na audiência acarretará a extinção do feito, bem como
a condenação em CUSTAS no valor de 1% do valor da causa, respeitando o mínimo de 5 Ufesp’s, ou seja, 5x R$ 25,70 = R$
128,50. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: MANOEL FRANCISCO JUNIOR
(OAB 248227/SP)
Processo 1002503-03.2015.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe de
Andrade Maia - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. O prazo é de
dez dias para interposição de recurso por meio de advogado. Transitada em julgado, anote-se a extinção e, arquivem-se os
autos.P.I. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CASTRO JUNIOR (OAB 296172/SP)
Processo 1002571-79.2017.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comodato - Evanildo Barbeta Boituva Br Conecta - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: haver agendado
data para a audiência de Conciliação para o dia 15 de março de 2018, às 14 horas e 30 minutos e expedida a carta de citação
eletrônica.ADVERTÊNCIA: A ausência do (a) exeqüente/Autor (a) na audiência acarretará a extinção do feito, bem como a
condenação em CUSTAS no valor de 1% do valor da causa, respeitando o mínimo de 5 Ufesp’s, ou seja, 5x R$ 25,70 = R$
128,50. Certifico ainda que o roteiro simplificado para o (a) réu (ré)/exequente se encontra disponibilizado às fls. 27/28. Nada
Mais. - ADV: MANOEL FRANCISCO JUNIOR (OAB 248227/SP)
Processo 1002571-79.2017.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comodato - Evanildo Barbeta Boituva - Br
Conecta - fica intimado(a) o(a) autor(a)/exequente a fornecer o atual endereço do(a) requerido(a)/executado(a), no prazo de
30 (trinta) dias ou em igual prazo requeira o que de direito, sob pena de extinção.Fica também intimado(a) que a audiência de
conciliação inicialmente designada está cancelada, tendo em vista que não haverá tempo hábil para apresentação de novos
endereços. - ADV: MANOEL FRANCISCO JUNIOR (OAB 248227/SP)
Processo 1002655-80.2017.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Auto Pecas e Mecanica
J.r.r. Grecchi Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: haver
agendado data para a audiência de Conciliação para o dia 03 de abril de 2018, às 14 horas e 30 minutos.ADVERTÊNCIA:
A ausência do (a) exeqüente/Autor (a) na audiência acarretará a extinção do feito, bem como a condenação em CUSTAS no
valor de 1% do valor da causa, respeitando o mínimo de 5 Ufesp’s, ou seja, 5x R$ 25,70 = R$ 128,50. Certifico ainda haver
disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme fls. 19/20. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1002724-15.2017.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Mustafa Boituva Me
- fica intimado(a) o(a) autor(a)/exequente a fornecer o atual endereço do(a) requerido(a)/executado(a), no prazo de 30 (trinta)
dias ou em igual prazo requeira o que de direito, sob pena de extinção.Fica também intimado(a) que a audiência de conciliação
inicialmente designada está cancelada, tendo em vista que não haverá tempo hábil para apresentação de novos endereços. ADV: ELIANE DIAS PEREIRA (OAB 321885/SP)
Processo 1002877-48.2017.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Lidia Conceição Rosa - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: haver
agendado data para a audiência de Conciliação para o dia 28 de maio de 2018, às 16 horas e expedida a carta de citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º