TJSP 05/03/2018 - Pág. 2086 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2528
2086
Borges & Andrade Ltda - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2018/004169-3 dirigi-me
ao endereço: Avenida Miguel Damha, 2001, Quadra 13, lote 04, Residencial Márcia, nesta cidade, no dia 22/02/18, e, aí sendo,
CITEI a requerida R H BORGES ANDRADE LTDA, na pessoa de seu representante legal, Sra. Tânia Cristina de Andrade, a qual
bem ciente ficou de tudo que lhe li e expliquei, aceitou a contrafé que lhe ofereci e apôs sua assinatura no mandado.O referido é
verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 23 de fevereiro de 2018. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1035571-77.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fabiana Ferreira Santiago Fernando Cesar Mariano - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 15 dias. Sem
prejuízo, intime-se o réu, na pessoa de seu procurador, para providenciar o recolhimento de metade das custas processuais, no
valor de R$ 64,25 (guia DARE 230-6), sob pena de inscrição de dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autosIntimem-se ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP), JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP)
Processo 1035828-39.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - A S Confeccao Rio
Preto Ltda - - Sergio Kfouri Filho - - Alcione Rissardi Kfouri - Banco do Brasil S/A - Ademilson Carlos Passarini - Vistos.Fls.
567/662: Expeça-se Mandado de Levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em fls. 154, 155, 156, 164, 165 e 166 em
favor do Sr. Perito.Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado, no prazo de 15 dias.Após, cls.Int. - ADV: JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRO MARMO
CARDOSO (OAB 213114/SP)
Processo 1036031-30.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Matheus
Isaque da Silva Sousa - Celipa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Apresentado recurso de apelação pelo réu, às
contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, para os fins do artigo 1.011 do CPC.Intimem-se. - ADV:
NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP), PAULO CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 219467/SP)
Processo 1038325-55.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Registro de nascimento após prazo legal - R.G.S. - - L.S. Fls. 34: Mandado disponível para impressão, comprovando-se a distribuição em 10 (dez) dias. - ADV: CAMILA PAULA PAIOLA
LEMOS (OAB 294610/SP)
Processo 1038670-55.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elisabete de Jesus - Instituto
Nacional do Seguro Social - Ciência às partes da perícia agendada para o dia 09 de março de 2018, às 15:45 horas, à Rua Abdo
Muanis, 991, térreo, Nova Redentora, nesta cidade. Deverá o periciando comparecer 30 minutos antes, munido de documento
de identificação e exames pertinente às perícia. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), DAVI DE MARTINI
JUNIOR (OAB 316430/SP)
Processo 1038670-55.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elisabete de Jesus - Instituto
Nacional do Seguro Social - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 576.2018/011000-8 dirigi-me ao endereço: Rua Gladstone de Abreu Cardoso, 381, bloco 08, apto.
108, Pq. Das Flores II, nesta e INTIMEI Elisabete de Jesus do inteiro teor e fins deste, o(a) qual após a leitura aceitou a contrafé
e exarou o seu ciente.O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 23 de fevereiro de 2018 - ADV: DAVI DE MARTINI
JUNIOR (OAB 316430/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 1040835-75.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Livia Pagliarini Trapia - - Marcilene
Cristina Pagliarini Trapia - Lojas Riachuelo S/A - - Plaza Avenida Shopping - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.
Arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (um
mil reais) para cada ré, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, suspensa a execução da sucumbência em
razão da gratuidade.p.i.c.De acordo com o Provimento n.º 916/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, as unidades judiciárias
estão dispensadas do cálculo e da indicação do valor de preparo recursal, em razão da revogação do artigo 1.096 das NSCGJ
e em conformidade com o disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: CAROLINE MARTINELI PELAES
(OAB 201348/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP),
SIMONE CORREA DA SILVA (OAB 215079/SP)
Processo 1041157-95.2016.8.26.0576 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do
Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste Sp - Rodrigo Albuquerque Ferreira-me - - Rodrigo Albuquerque Ferreira
- CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2018/007889-9 diligenciei na Avenida Miguel
Damha, nesta cidade, e, aí sendo, a princípio, não encontrei o numeral 615; diante disso, diligenciei no Residencial Gaivota
I (Avenida Miguel Damha, 1515), fui atendida pelo Sr. Milton, funcionário da portaria, o qual, indagado, informou que Rodrigo
Albuquerque Ferreira não consta no cadastro de moradores/proprietários daquele condomínio, não o conhece; acrescentou que
ali não há quadra 18, lote S. Posto isto, suspendi minhas diligências e restituo o mandado, aguardando novas determinações.O
referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 27 de fevereiro de 2018. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/
SP)
Processo 1041157-95.2016.8.26.0576 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do
Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste Sp - Rodrigo Albuquerque Ferreira-me - - Rodrigo Albuquerque Ferreira CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2018/007888-0 diligenciei na Avenida Miguel Damha,
nesta cidade, e, aí sendo, a princípio, não encontrei o numeral 615; diante disso, diligenciei no Residencial Gaivota I (Avenida
Miguel Damha, 1515), fui atendida pelo Sr. Milton, funcionário da portaria, o qual, indagado, informou que Rodrigo Albuquerque
Ferreira ME não consta no cadastro de moradores/proprietários daquele condomínio, não conhece a citada empresa e seu
representante legal; acrescentou que ali não há quadra 18, lote S. Posto isto, suspendi minhas diligências e restituo o mandado,
aguardando novas determinações.O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 27 de fevereiro de 2018. - ADV:
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1041740-80.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Julia de Figueiredo - Mandado de levantamento disponível para retirada pela parte AUTORA. - ADV: LUIS
GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1042026-24.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lapônia Sudeste Ltda - Julio Cesar
Nickles - Rua Antônio Marcos de Oliveira, nº830, casa1, onde fui informada pelo Sr. Adriano Picolo, que o executado JÚLIO
CÉSAR NICKLES se mudou para local ignorado. Diante do exposto DEIXEI DE CITA-LO, por estar para esta Oficiala em lugar
incerto e n]ao sabido. - ADV: NILDA MARIA NASCIMENTO ORSI (OAB 116295/SP)
Processo 1042165-10.2016.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S.A. - Marisa do Amaral Fortunato - MURILO AMARAL FORTUNATO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2018/001532-3 dirigi-me ao endereço
da Rua José Duran, 199, Bosque da Felicidade, nesta cidade, por diversas vezes, em dias e horários diferentes, não logrando
êxito em encontrar no local o bem a ser apreendido, ou seja, o veículo Volkswagen Fox 1.0, placa EFA8976. Assim sendo, tendo
decorrido o prazo de permanência com o mandado em mãos, não havendo outras informações de onde o veículo retro possa ser
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