TJSP 05/03/2018 - Pág. 3105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2528
3105
disponível para retirada. Nada mais. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES
DA COSTA (OAB 374670/SP), LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP), RAFAEL RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 261140/SP)
Processo 1016328-97.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - MS Sabonaro Injeção Plástica ME Vistos.Considerando o ofício de fls. 47, noticiando sobre o cancelamento dos protestos, requerido pela ré, dispenso a autora de
prestar caução.No mais, diga sobre a contestação e documentos de fls. 48/70.Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO CAPUA (OAB
272156/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 4002242-12.2013.8.26.0161/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - SANDRA
REGINA PIMENTEL GONZALES - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro o requerimento da parte
e determino a penhora/arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.Intime-se. - ADV: PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), THIAGO FIRMANI DE OLIVEIRA (OAB 242894/SP), ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), VANESSA ROCCO VIEIRA DA
COSTA (OAB 231692/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 4002242-12.2013.8.26.0161/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - SANDRA
REGINA PIMENTEL GONZALES - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifestem-se as partes acerca
do resultado positivo do bloqueio (R$ 1.145,08) efetuado via BacenJud, de fls. 67/69, conforme r. decisão de fls. 66, que segue:
“Vistos. 3) Efetuado o bloqueio, o executado será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente podendo
no prazo de cinco (05) dias comprovar que: A) As quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: B) Ainda remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 5) Intime-se.” Nada mais. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), THIAGO FIRMANI DE OLIVEIRA (OAB
242894/SP), VANESSA ROCCO VIEIRA DA COSTA (OAB 231692/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP),
CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 4004529-45.2013.8.26.0161/02 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Adriana Oliveira da Silva
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência às partes acerca da expedição e transmissão pelo sistema
PrecWeb dos ofícios requisitórios, de fls. 34/36, nº. 20180010471 (principal) e 20180010473 (honorários). Nada mais. - ADV:
GABRIELA BARRETO PEREIRA (OAB 76885/RS), FLAVIA HELENA PIRES (OAB 263134/SP)
Processo 4005089-84.2013.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - LOURIVAL CURRALINHO DE
OLIVEIRA e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Encontrando-se em andamento o cumprimento de sentença digital nº
0000455-40.2018, anote-se a extinção e arquivem-se definitivamente estes autos.Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP), ANGELO ESCÓRCIO FILHO (OAB 167977/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 4005810-36.2013.8.26.0161/01 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Enoque Santos Silva - Carolina Zaine Biondi Rossi - NAYANE SALES SANTOS - Carolina Zaine Biondi Rossi - - Enoque Santos Silva - - Carolina Zaine
Biondi Rossi - - Enoque Santos Silva - Defiro o requerimento da parte e determino a penhora/arresto de dinheiro em depósito ou
aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de
valores até o limite da dívida executada.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando
conclusos para protocolamento.Intime-se. - ADV: EDALTO MATIAS CABALLERO (OAB 166344/SP), CAROLINA ZAINE BIONDI
ROSSI (OAB 177163/SP), ENOQUE SANTOS SILVA (OAB 289315/SP)
Processo 4005810-36.2013.8.26.0161/01 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Enoque Santos Silva - Carolina Zaine Biondi Rossi - NAYANE SALES SANTOS - Carolina Zaine Biondi Rossi - - Enoque Santos Silva - - Carolina
Zaine Biondi Rossi - - Enoque Santos Silva - Manifestem-se as partes acerca do resultado parcialmente positivo do bloqueio
(R$ 194,18) efetuado via BacenJud, de fls. 56/58, conforme r. decisão de fls. 56, que segue: “Vistos. 3) Efetuado o bloqueio,
o executado será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente podendo no prazo de cinco (05) dias
comprovar que: A) As quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: B) Ainda remanesce indisponibilidade excessiva
de ativos financeiros. 5) Intime-se.” Nada mais. - ADV: EDALTO MATIAS CABALLERO (OAB 166344/SP), CAROLINA ZAINE
BIONDI ROSSI (OAB 177163/SP), ENOQUE SANTOS SILVA (OAB 289315/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARISA DA COSTA ALVES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO DIONISIO RODRIGUES DA PALMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2018
Processo 0012182-64.2016.8.26.0161 (processo principal 0019577-88.2008.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Aurea Ferreira Chaves - - Geraldo Augusto Chaves - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos.INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou impugnação ao cumprimento de
sentença em face de AUREA FERREIRA CHAVES E OUTRO alegando, em suma, que os valores apresentados pelos autores
estão incorretos, eis que em seus cálculos a RMI encontra-se incorreta e os juros em desconformidade com a Lei nº 11.960/09.
A correção monetária encontra-se em desacordo com o art.1º-F da Lei 9494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
Apresentou planilha a fls. 54/60.Remetidos os autos à Contadoria Judicial que apresentou as informações de fls.74/82 e 95,
seguidas de manifestação das partes. É o relatório.Decido.Razão assiste ao INSS. A contadoria judicial asseverou que o valor
da RMI apurado pela Autarquia encontra-se correto. Quanto à correção monetária e juros das parcelas em atraso o INSS
utiliza a Lei 11.960/09 e o autor o INPC mais juros de 1% ao mês. De acordo com o v.Acórdão de fls. 75/78 verifica-se que
foi determinada á aplicação da Lei 11.960/09, portanto, corretos estão os cálculos apresentados pela Autarquia no valor de
R$.530.813,46.Dessa forma, ACOLHO os cálculos apresentados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
para prosseguimento da execução pelo valor apurado a fls. 54/60, no valor de R$.530.813,46. Deixo de condenar os autores
em honorários advocatícios por força de lei. Oportunamente, requisite-se o pagamento através do sistema Precweb.Intime-se.
- ADV: RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA (OAB 195599/SP), ROBSON ROGÉRIO DEOTTI (OAB 189671/SP), CRISTIANE
DENIZE DEOTTI (OAB 111288/SP)
Processo 0020287-16.2005.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Janicleia Alves de
Souza - Ciência do ofício expedido. Aguarda-se a distribuição nos termos da r. Decisão à fl. 33. - ADV: JUCENIR BELINO
ZANATTA (OAB 125881/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º