TJSP 06/03/2018 - Pág. 1008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
1008
(OAB 298864/SP)
Processo 1001090-61.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Luiz de Souza Liar - - Cleusa Siviero Liar - Vistos. I - Nesta data, procedi
ao pedido de transferência do valor anteriormente bloqueado (R$443,46 em nome de Luiz de Souza Liar e R$245,75 em nome
de Cleusa Siviero Liar), conforme protocolo anexo. Manifeste-se a exequente em cinco dias, sobre eventual pedido de reforço
de penhora. Intime-se os executados, para querendo, no prazo de 15 dias, ofertar embargos, nos termos do artigo 915 paragrafo
2º, inciso I do Código de Processo Civil. II - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, em nome executada
CLEUSA SIVIERO LIAR constatou-se a existência do veículo conforme pesquisa e não foi localizado veículo em nome do
executado LUIZ DE SOUZA LIAR, constante da pesquisa anexa. III - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal
localizaram-se as últimas declarações entregues pelo executado LUIZ DE SOUZA LIAR, que se encontram arquivadas em pasta
própria e não foram localizadas as ultimas declarações em nome da executada CLEUSA SIVIERO LIAR, conforme pesquisa.
Assim, manifeste-se o exequente se há interesse no bloqueio do veículo e ciência das declarações, devendo, ato continuo,
manifestar-se em termos em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB
164312/SP)
Processo 1001094-98.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Leticia Mosca Bordinhon - - Thereza Izolina Renosto Bordinho - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15
(quinze) dias ante a certidão de fls. 101/102. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001139-05.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Rosemeire Dalanesi Bordinhon - Vistos.I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora
on line, verificou-se a existência de saldos insuficientes e irrisórios (R$ 0,62) em nome da executada face o débito executado,
conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio.II - Realizada pesquisa de veículos
automotores, via RENAJUD, em nome da executada, constatou-se a não existência de veículos conforme da pesquisa anexa.
Assim, manifeste-se o exequente, em termos em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001141-09.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Localiza Rent A
Car S.a. - Zanella Comunicação e Eventos Ltda - - Daniel Zanella - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15
(quinze) dias ante a certidão de fls. 101. - ADV: GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 139530/MG)
Processo 1001146-94.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Sergio Luiz Bordinhon - - Leticia Mosca Bordinhon - Vistos.I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio
referente à penhora on line, verificou-se a existência de saldos insuficientes e irrisórios (R$ 921,49) em nome do executado
Sergio Luis Bordinhon e em nome da da executada Leticia Mosca Bordinhon o valor irrisório R$8,46, face o débito executado,
conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio.II - Realizada pesquisa de veículos
automotores, via RENAJUD, constatou-se a existência de veículo em nome do executado Sergio Luis Bordinhon e não constou
a existência de veiculo em nome da executada Leticia Mosca Bordinhon, constantes da pesquisa anexa.Assim, manifeste-se o
exequente se tem interesse no veículo, a fim de realizar o Bloqueio, ato continuo, requeira o que entender de direito em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1001150-34.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Leticia Mosca Bordinhon - Vistos.I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on
line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de
bloqueio. II - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a não existência de veículos em nome
da executada ,conforme pesquisa em anexo.III - Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001156-41.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Sergio Luiz Bordinhon - - Leticia Mosca Bordinhon - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior
bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a não existência de saldo em nome dos executados, face o débito executado,
conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio.II - Realizada pesquisa de
veículos automotores, via RENAJUD, em nome dos executados sendo que constatou-se a existência de um veículo em nome do
executado Sérgio Luiz Bordinhon, com restrição, em nome da executada Leticia Mosca Bordinhon, não foi localizado veiculo em
seu nome, conforme pesquisa anexa.Assim, manifeste-se o exequente se há interesse no bloqueio do veículo, manifestar-se em
termos em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1001162-48.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Cooplivre - Sicoob Cooplivre - Jessica Roberta Pereira - - Jessica Roberta Pereira - - Danylo Esteves Pedroso - Intimação do
autor a retirar o ofício expedido a fls. 200 através do portal e-Saj, comprovando nos autos o seu encaminhamento, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 1001166-85.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Jessica Roberta Pereira - Vistos.I - Realizada pesquisa de veículos
automotores, via RENAJUD, constatou-se a não existência de veículos em nome da executada, conforme pesquisa em anexo.
II Procedendo-se pesquisa na base de dados da Receita Federal não se localizaram declarações entregues pela executada,
conforme pesquisa anexa.Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de arquivamento.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 1001181-54.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Rosemeire Dalanesi Bordinhon - Vistos.I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora
on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao
pedido de bloqueio. II - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a não existência de veículos
em nome da executada ,conforme pesquisa em anexo.III - Requeira o exequente o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001211-26.2016.8.26.0315 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Helda
Cristina Pessin Cavalcante - Carlos Eduardo Perin & Cia Ltda - Me - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial
formulado por HELDA CRISTINA PESSIN CAVALCANTE em face de CARLOS EDUARDO PERIN CIA LTDA. ME., cassando a
liminar anteriormente deferida, conforme fundamentação supra, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º