TJSP 06/03/2018 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
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Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Aparecida de Fátima Neves Rufino e outro - Aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: DECIO SPERA JUNIOR (OAB 260114/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JULIO CESAR
MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP)
Processo 0003795-92.2017.8.26.0236 (processo principal 0003534-40.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- AES Tietê Energia S.A. - Clecio Ricardo Bazanelli - Providencie, o exequente, os meios necessários para o cumprimento do
Mandado de expedido. - ADV: PEDRO MANCHINI NETO (OAB 185352/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 0004109-38.2017.8.26.0236 (processo principal 0006347-21.2003.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Edson
Deolindo Rosalino - - Vivia Mirim Rios - Helvio Ulian - Vistos,Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo
executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há
interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão
específica. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local nos termos do acordo homologado (fls. 103/105) bem como
comunique-se nos autos do processo nº 0006468-49.2003.8.26.0236.Oportunamente, arquivem-se.P. I. C. - ADV: ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), VALDIR JOSE GAZETTA (OAB 112023/SP), GRAZIELE DE LIMA OLIVEIRA (OAB
48712/PR)
Processo 0004600-45.2017.8.26.0236 (processo principal 0003393-21.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê Sa - José Frederico Cardilli - Fls. 60/67: Ciência ao executado sobre novos documentos juntados. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 1000088-02.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Jose Francisco de Souza - Rúbia
Omeires de Oliveira e outro - Fls. 68/72: Fica intimada a requerida para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente
contrarrazões ao recurso. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), INARA DORADO TIERE ALTAREGO (OAB
264930/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 1000121-89.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - A.O.B.S. - O.C.F.I.
- É de conhecimento deste juízo o suposto envolvimento dos procuradores: Renato Rosin Vidal, Klaus Philipp Lodoli, Ângelo
Luiz Feijó Bazo e Gustavo Caropreso Soares de Oliveira, todos do escritório “Lodoli, Caropreso, Bazo Vidal Sociedade”, em
fraude judiciais na comarca de Ribeirão Preto e região. Diante do exposto e com o fim de não haver prejuízos ao(s) autor(es) e
a terceiros e sanar eventuais irregularidades quanto a capacidade postulatória, intime(m)-se o (a) autor(a), pessoalmente, por
mandado (diligência do juízo), a fim de que informem ao Sr. Oficial de Justiça (a) se conferiram poderes ao(s) procurador(s) acima
descritos para interposição desta ação. Em caso negativo, deverão ser orientados pelo Sr. Oficial de Justiça, para que procurem
o Ministério Público deste Município de Ibitinga-SP e para que regularizem sua representação processual nos autos, no prazo
de 30 dias. Não havendo o processo será extinto, nos termos do artigo 76, § 1º, do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000169-14.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sergio Menezes
Advogados Associados - Jordão Scobari Barbosa e outro - Vistos, Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s)Jordão Scobari Barbosa
Me e Jordão Scobari Barbosa para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)Jordão Scobari Barbosa
Me e Jordão Scobari Barbosa possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação
deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso
XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s)Jordão Scobari Barbosa Me e Jordão Scobari Barbosa deverá(ão) ter ciência de
que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a
certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos
no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não
ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo
ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida
justiça gratuita). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/
SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP)
Processo 1000324-17.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Adeleide de Fátima
da Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e
documentos juntados ( Art 350 ou 351 do CPC). A requerida deverá recolher 02 taxas de mandato referente à uma procuração
e um substabelecimento juntados aos autos. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB
151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1000391-79.2018.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Malau Supermercados Ltda - Valdir de Oliveira Silva - Designo
audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no Cejusc- Comarca de Ibitinga-SP, sala 02, para o dia 24/05/2018 às
10:00h, na Rua Tiradentes, 519, centro, Ibitinga-SP. Cite-se com as advertências legais. Fica consignado que o réu tem o prazo
de 15 (quinze) dias,a contar da realização da audiência, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que o réu não compareça
ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial, para proceder ao pagamento da
quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa
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