TJSP 06/03/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
2006
SP)
Processo 0009409-95.2011.8.26.0363 (363.01.2011.009409) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Mogi Mirim - Emprelotes Emp Lot Terrenos Sc Ltda - - Antonio Roberto Livolis Blanco - Anote-se no
sistema SAJ a Dra. Procuradora do executado/excipiente. Recebo a exceção de pré-executividade de fls. 58/67 para discussão.
Abra-se vista dos autos à exequente/excepta para manifestação no prazo legal.Após, tornem conclusos para sentença. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES BISCARO PASCHOALOTTI (OAB 366783/SP)
Processo 0010159-83.2000.8.26.0363 (363.01.2000.010159) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Zinetti & Cia Ltda - Tendo em vista o requerido pela exequente, JULGO
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Fica desde
já levantada a penhora sobre eventuais bens que garantem a presente, bem como eventuais valores bloqueados via BACENJUD, ficando autorizo o Sr. Chefe de Seção a proceder a elaboração de minuta para posterior protocolo se necessário.Ficam
intimadas as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo
Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (pág. 02), será
efetuado o ato independentemente de nova intimação.Intime-se também a executada, na pessoa de seu patrono, a pagar as
custas processuais devidas ao Estado, a serem apuradas no prazo de dez (10) dias, no valor de R$ 128,50, através do sítio do
TJSP.Decorridos sem manifestação do devedor, independentemente de nova conclusão, expeça-se o necessário (Certidão para
inscrição em Dívida Ativa).Transitada em julgado, comunique-se a extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas e
formalidades de praxe. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0010299-10.2006.8.26.0363 (363.01.2006.010299) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Hermont Indústria e Comércio Ltda Epp - Valdomiro Antonio Muller - - Luzete
Aparecida Camossa Muller - Tendo em vista o requerido pela exequente (desistência da ação apresentada) e, não tendo sido
citado(s) o(s) executado(s), HOMOLOGO-A para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA a presente ação
de EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do Direito de renovar a instância.
Fica desde já levantada a penhora sobre eventuais bens que garante este caso haja, bem como eventuais valores bloqueados
via BACEN-JUD, ficando autorizo o Sr. Chefe de Seção a proceder a elaboração de minuta para posterior protocolamento se
necessário.Ficam também desde já intimada as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992,
do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado,
conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado
em 08/10/2009 (p. 02), será efetuado o ato independentemente de nova intimação. Isenta de custas a exequente, após o trânsito
em julgado, comunique-se a extinção destes e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. - ADV: MARIA
AILI FERREIRA DE MELO (OAB 252329/SP)
Processo 0010579-05.2011.8.26.0363 (363.01.2011.010579) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Mogi Mirim - Emprelotes Empresa Lot de Terrenos Sc Ltda - - Antonio Roberto Livolis Blanco Anote-se no sistema SAJ a Dra. Procuradora do executado/excipiente. Recebo a exceção de pré-executividade de fls. 75/84
para discussão.Abra-se vista dos autos à exequente/excepta para manifestação no prazo legal.Após, tornem conclusos para
sentença. - ADV: ALESSANDRA MARQUES BISCARO PASCHOALOTTI (OAB 366783/SP)
Processo 1000119-97.2015.8.26.0363 (apensado ao processo 0008500-48.2014.8.26.0363) - Embargos à Execução Fiscal
- Denúncia espontânea - Masterfoods Brasil Alimentos Ltda. - União - Tópico final: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos apresentados. Determino o levantamento da penhora do imóvel indicado a fl. 08 dos autos principais, haja vista a
penhora no rosto dos autos devidamente realizada a fls. 181/184 dos autos principais. Em razão da sucumbência, condeno
a embargante nas custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído a
execução. Oportunamente, prossiga-se na execução. - ADV: MATHEUS AUGUSTO CURIONI (OAB 356217/SP), FLÁVIO DE
HARO SANCHES (OAB 192102/SP)
MONGAGUÁ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONGAGUÁ EM 02/03/2018
PROCESSO :1000420-30.2018.8.26.0366
CLASSE
:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
REQTE
: Condomínio Edifício Luar de Mongaguá
ADVOGADO : 353403/SP - Thiago Celestino Cantizano
REQDO
: Tozi Intermediações Imobiliárias Eirele Me
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000422-97.2018.8.26.0366
CLASSE
:USUCAPIÃO
REQTE
: José Hermídio Penachio
ADVOGADO : 341798/SP - Evangelino Gonçalves da Silva
REQDO
: Roberto Pereira do Nascimento
VARA:2ª VARA
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