Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018 - Página 2524

  1. Página inicial  > 
« 2524 »
TJSP 06/03/2018 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2529

2524

impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Certifique nos autos principais (processo digital
nº 1001586-15.2016.8.26.0416) o início deste cumprimento de sentença.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §
3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: EDER LUIZ DA COSTA (OAB 319232/SP)
Processo 0000686-78.2018.8.26.0416 (processo principal 3001295-83.2013.8.26.0416) - Cumprimento de sentença Cheque - Luciano Gonçalves Gregorio - Daywis Gomes Teixeira - Vistos.Providencie o procurador exequente a emenda à
exordial, juntando aos autos o instrumento de mandato (procuração outorgada nos autos principais), bem como cópia integral
do v. acórdão e da certidão de trânsito em julgado.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV:
PRISCILA SENNES DIAS (OAB 314700/SP), NELSON SENNES DIAS (OAB 108304/SP), SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO
AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0000687-63.2018.8.26.0416 (processo principal 0000265-35.2011.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Duplicata - Alimentar Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - MUNICIPIO DE PANORAMA - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.Intime-se a Fazenda Pública
Municipal, na pessoa do(a) seu(a) representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como
incidente a estes próprios autos.Certifique-se nos autos principais nº 0000265-35.2011.8.26.0416 a interposição destes.
Int. - ADV: MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/SP), MARILIA SOUZA BUENO DE OLIVEIRA (OAB 334248/SP), ADRIANA
APARECIDA FERNANDES BARBOSA CERVANTES PEREZ (OAB 152492/SP), LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/
SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 0002107-40.2017.8.26.0416 (processo principal 0000433-76.2007.8.26.0416) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cesp Companhia Energetica de São Paulo - Aparecido Donizete da Barra Me - Vistos.Diante da
certidão de fls. 49, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro desarquivamento mediante provocação da parte interessada.Int.
- ADV: SAMUEL BIANCO BAPTISTA (OAB 137631/SP), JONAS GELIO FERNANDES (OAB 71387/SP), SEBASTIAO ELESMAR
PEREIRA (OAB 80645/SP), DOUGLAS LOPES DE MATOS (OAB 355779/SP)
Processo 0003182-17.2017.8.26.0416 (processo principal 0000418-25.1998.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Alcenir
Jose Ungari - - Paulo Franco - Cesp Companhia Energetica de São Paulo - Vistas dos autos aos interessados para:Os mandados
de levantamentos expedidos, conforme certidão de fls. 229, já se encontra em cartório para retirada. - ADV: PAULO THOMAS
KORTE (OAB 147952/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), PAULO ROGERIO DE LIMA (OAB 145133/SP),
VALMIR AESSIO PEREIRA (OAB 140024/SP), ADOLFO FERACIN JUNIOR (OAB 100210/SP), JORGE RICARDO LOPES LUTF
(OAB 108636/SP), PAULO SERGIO TAVARES MUNIZ (OAB 129489/SP), GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR (OAB 14983/
SP), TANIA MARA MORAES LEME DE MOURA (OAB 63364/SP), HAMILTON DE AVELAR GOMES (OAB 68778/SP), RAFAEL
ARAGOS (OAB 299719/SP)
Processo 1000193-84.2018.8.26.0416 - Procedimento Comum - Previdência privada - M.E.F.M. - I.N.S.S.I. - Vistos.De início,
concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, com base nos documentos juntados aos autos. Anote-se.
Trata-se de ação previdenciária para concessão de benefício assistencial ao portador de deficiência (BPC/LOAS) c.c. pedido
de tutela antecipada em face do INSS.O pedido de tutela antecipada não pode ser deferido.Em sede de cognição sumária,
não fez a parte autora prova inequívoca que demonstre a existência de verossimilhança na alegação.É que a constatação da
enfermidade necessita de regular Laudo Pericial a ser elaborado por Perito de confiança do Juízo. Os simples documentos/
receituários médicos apresentados não são aptos a indicarem a enfermidade que lhe acomete, uma vez que não respeitaram
as normas técnicas para a confecção e nem há conclusão fundamentada.O feito necessita, pois, de dilação probatória para que
seja aferida a enfermidade da parte autora e a incapacidade de se manter.Ante o exposto e ausentes os requisitos, INDEFIRO
o pedido de tutela antecipada.Com fundamento nos princípios da razoável duração do processo, da máxima efetividade dos
provimentos jurisdicionais e da instrumentalidade do processo e, em obediência à Recomendação Conjunta de 01/12/2015
procedente do Conselho Nacional de Justiça, determino a realização de perícia médica e estudo social sobre o casoNomeio
perito médico o Dr. IVAN MARINHO DOS SANTOS e assistente social a Sra. VIVIANE MARQUES TALARICO, fixando os
honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada um, ante o grau de especialização e à complexidade do
trabalho, nos termos do artigo 28, parágrafo único da Resolução CJF nº 305/2014. Cadastre-se a nomeação dos peritos no
sistema AJG/JF (http://www.jf.jus.br/aj/segurança/efetuarloginintranet/efetuarLoguiIntranet_efetuarLogin.jsf).Após o término do
prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo pedido de complementação ou esclarecimento e depois de
sua satisfatória realização, a critério deste Juízo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, nos termos do Provimento
CG nº 42/2013.O Juízo apresenta, desde já os seguintes quesitos ao Sr(a). médico Perito(a): a) o(a) autor(a) sofre de alguma
moléstia ? Em caso positivo, qual ?; b) Esta moléstia impede o(a) autor(a) de trabalhar total ou parcialmente ? Por qual razão
?; c) O(a) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e retorno ao trabalho ?; d) O(a) autor(a) pode desempenhar outras
atividades?; e) Existe necessidade de avaliações periódicas para aferir a continuidade da moléstia ?; f) É possível indicar
desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia ? e g) outras informações que o(a) Sr(a). Perito(a) julgar oportunas.
Sem prejuízo dos quesitos supra, deverá o Sr Perito responder os quesitos presentes nos anexos V e VI da recomendação
do CNJ:Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião
da perícia (com CID).Causa provável da(s) doença(s)/moléstia(s) incapacitante(s).Doença/moléstia ou lesão decorrem do
trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.A doença/moléstia ou lesão decorrem de
acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/
ou hospitalar.Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade
habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais baseou a conclusão.Sendo positiva a resposta ao quesito
anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?Data provável do início
da(s) doença(s)/lesão(ões)/ moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique.Incapacidade remonta à data de início da(s) doença(s)/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa
patologia? Justifique.È possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício
administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício
de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?Sendo positiva a existência de incapacidade total e
permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo