TJSP 06/03/2018 - Pág. 324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
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sob pena de extinção do processo.Int.NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado Especial Cível não se aplica o disposto no art. 219 do
Código de Processo Civil. Os prazos não são contados em dias úteis. Conforme Comunicado Conjunto 380/2016, item 2.2, letra
“d”, a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem em dias corridos. Ressaltamos
que esse entendimento foi aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados Especiais do Estado de São
Paulo, realizado em 18/03/2016. Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016, pág. 16 e 17. - ADV: HOMERO
DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP)
Processo 1025173-87.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Celina
Pavanello Saggin - WS Soluções Industriais, Comércio e Serviços Eireli - Me - Em que pese a manifestação da parte exequente
às fls.54/56, não houve seu comparecimento na audiência ocorrida às fls.57.Assim, tendo em vista a ausência de comparecimento
de ambas as partes na audiência, diante do princípio da economia processual que norteia o JEC, conforme disposto no art.2º da
Lei 9.099/95, em prestígio ao princípio da celeridade e com o fito de manter uma pauta de audiências compatível com o sistema
dos juizados especiais, determino a intimação da executada (no endereço de fls.53) para, no prazo de 15 dias, manifestar-se
acerca da quantia penhorada às fls.26 (R$ 281,39 em 15/3/2017 - Caixa Econômica Federal) e da penhora efetivada às fls.43/44
do veículo Gol 1.0 City, placa FMQ8788 (avaliado em R$ 22.000,00), facultando a apresentação de proposta de acordo ou de
embargos.Ademais, observe a parte exequente que o veículo já se encontra bloqueado junto ao Renajud, conforme fls.29.Em
sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado Especial Cível não
se aplica o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil. Os prazos não são contados em dias úteis. Conforme Comunicado
Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”, a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem
em dias corridos. Ressaltamos que esse entendimento foi aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados
Especiais do Estado de São Paulo, realizado em 18/03/2016. Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016,
pág. 16 e 17. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 1026817-02.2015.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Transportadora
Raflas Ltda Epp - Rubens Anias da Silva - Diante da certidão retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco
dias, manifestar acerca do integral cumprimento do acordo, sob pena de presumir-se satisfeita a obrigação, com consequente
extinção.Int.NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado Especial Cível não se aplica o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil.
Os prazos não são contados em dias úteis. Conforme Comunicado Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”, a contagem de prazos
nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem em dias corridos. Ressaltamos que esse entendimento foi
aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, realizado em 18/03/2016.
Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016, pág. 16 e 17. - ADV: HOMERO DE PAULA FREITAS NETO (OAB
301300/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP)
Processo 1028542-89.2016.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Ivani Fernandes
de Souza - Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Observo haver informações divergentes nos autos acerca dos valores
quitados pela autora.Assim, intime-se a requerente para apresentar, no prazo de cinco dias, os comprovantes de pagamento
dos valores das parcelas do imóvel, bem como planilha das quantias comprovadamente pagas, atualizadas até o ajuizamento
da demanda.Deverá também, neste mesmo prazo, apresentar os comprovantes dos valores pagos a título de IPTU, bem como
planilha atualizada destes valores até o ajuizamento da ação.No mais, tendo em vista que o imóvel em questão trata-se de
um terreno, esclareçam as partes, também no prazo de cinco dias, se a autora entrou na posse do imóvel e, em caso positivo,
quando esta ocorreu.Int.NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado Especial Cível não se aplica o disposto no art. 219 do Código de
Processo Civil. Os prazos não são contados em dias úteis. Conforme Comunicado Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”, a
contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem em dias corridos. Ressaltamos que
esse entendimento foi aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo,
realizado em 18/03/2016. Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016, pág. 16 e 17. - ADV: GIOVANNA
GOMES DE CASTRO (OAB 326929/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), PATRICIA CHIACCHIO DOS
SANTOS (OAB 145517/SP)
Processo 1031279-65.2016.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ingrid Dick de Paula - Cassi
Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Colégio
Recursal.Na inércia das partes, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Int.NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado Especial
Cível não se aplica o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil. Os prazos não são contados em dias úteis. Conforme
Comunicado Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”, a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará
a contagem em dias corridos. Ressaltamos que esse entendimento foi aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum
de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, realizado em 18/03/2016. Todos os enunciados foram divulgados no DJE de
29/03/2016, pág. 16 e 17. - ADV: LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1031738-67.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Loterica Alvo Certo Ltda Me - Auriene
Pereira Galvão - Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido (180 dias), devendo após tal prazo manifestar-se a parte
exequente em prosseguimento.Nesta data foi efetuado o desbloqueio de circulação dos veículos da executada, mantendo-se
o de transferência até ulterior manifestação das partes acerca das referidas tratativas.Int.NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado
Especial Cível não se aplica o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil. Os prazos não são contados em dias úteis.
Conforme Comunicado Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”, a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda
observará a contagem em dias corridos. Ressaltamos que esse entendimento foi aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, realizado em 18/03/2016. Todos os enunciados foram divulgados no DJE
de 29/03/2016, pág. 16 e 17. - ADV: ACACIO HENRIQUE DA SILVEIRA (OAB 118310/SP)
Processo 1037243-39.2016.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Simone
Penha Rodrigues - TAM - Linhas Aéreas S/A - Simone Penha Rodrigues - Vistos.Expeça-se guia de levantamento conforme
determinado às fls.186.Após a retirada da guia e diante da manifestação de fls.187 e do cumprimento voluntário da sentença/V.
Acórdão, determino o arquivamento definitivo destes autos, devendo a serventia providenciar anotação pelo Código 61615
(“Arquivado Definitivamente”), pois implicará em alteração da situação do processo para “extinto”, deixando de ser apontado
em eventuais certidões do Distribuidor.Cumpra-se e intime-se. - ADV: SIMONE PENHA RODRIGUES (OAB 144862/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1037243-39.2016.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Simone
Penha Rodrigues - TAM - Linhas Aéreas S/A - Simone Penha Rodrigues - Fica a parte autora intimada, por meio de seu(sua)
advogado(a), a comparecer no Cartório deste Juizado Especial Cível para retirada do Mandado de Levantamento Judicial
expedido. Importante: o(as) advogado(as) autorizado(as) a proceder ao levantamento da(s) quantia(s) junto à instituição
financeira serão os dois primeiros constantes da procuração juntada aos autos, desde que tenham poderes especiais para tanto.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º