TJSP 06/03/2018 - Pág. 412 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
412
Na hipótese da existência de débitos sobre os bens imóveis disponíveis para esse leilão, referido débito deverá ser habilitado
junto ao processo de falência do Banco BVA.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor
correspondente a 2% (dois por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo
se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas
incorridas.
DO PAGAMENTO O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da
caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito
na conta corrente da Massa Falida (Banco do Brasil, Agência 1911-9, Conta Corrente 200000-8), sob pena de se desfazer a
arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e
quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF
somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores
pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.
As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº
1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS
LOTE 6: IMÓVEL MATRÍCULA N° 17.345, CRI CAPÃO BONITO/SP: Uma área de terras denominada Fazenda Capinzal I,
situado no Bairro do Boituva, neste município e Comarca de Capão Bonito-SP, dentro das divisas e confrontações seguintes:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ADZ M 0768, de coordenadas N 7.320.883,61m e E 776.870,64m; deste segue
confrontando com Área de Posse de Marcelino Batista Solto, com os seguintes azimutes e distâncias: 138°06’03 e 291,23 m até
o vértice CSA M 0560, de coordenadas N 7.320.666,84m e E 777.065,13m; 133°45’35 e 106,49 m até o vértice CSA M 0561, de
coordenadas N 7.320.593,19m e E 777.142,04m; 138°30’32 e 237,76 m até o vértice CSA M 0562, de coordenadas N
7.320.415,09m e E 777.299,56m; 163°51’29 e 88,45 m até o vértice CSA M 0563, de coordenadas N 7.320.330,13m e E
777.324,15m; 79°57’00 e 330,82 m até o vértice CSA M 0564, de coordenadas N 7.320.387,86m e E 777.649,89m; 112°19’05 e
56,83 m até o vértice CSA M 0565, de coordenadas N 7.320.366,28m e E 777.702,46m; 138°35’13 e 151,67 m até o vértice CSA
M 0566, de coordenadas N 7.320.252,53m e E 777.802,79m; 142°19’50 e 335,23 m até o vértice CSA M 0567, de coordenadas
N 7.319.987,18m e E 778.007,65m; 114°04’06 e 63,14 m até o vértice CSA M 0568, de coordenadas N 7.319.961,43m e E
778.065,30m; 60°45’01 e 25,11 m até o vértice CSA M 0569, de coordenadas N 7.319.973,70m e E 778.087,21m; 44°50’19 e
55,24 m até o vértice CSA M 0570, de coordenadas N 7.320.012,87m e E 778.126,16m; 17°56’14 e 269,40 m até o vértice CSA
M 0571, de coordenadas N 7.320.269,18m e E 778.209,13m; 110°21’33 e 1.472,59 m até o vértice CSA M 0572, de coordenadas
N 7.319.756,86m e E 779.589,73m; 351°24’30 e 82,67 m até o vértice CSA M 0573, de coordenadas N 7.319.838,60m e E
779.577,38m; 30°47’18 e 94,67 m até o vértice CSA M 0574, de coordenadas N 7.319.919,93m e E 779.625,84m; 358°48’45 e
36,67 m até o vértice CSA M 0575, de coordenadas N 7.319.956,59m e E 779.625,08m; 319°35’46 e 124,43 m até o vértice CSA
M 0576, de coordenadas N 7.320.051,34m e E 779.544,43m; 39°34’27 e 80,24 m até o vértice CSA M 0577, de coordenadas N
7.320.113,19m e E 779.595,55m; 78°08’05 e 104,23 m até o vértice CSA M 0578, de coordenadas N 7.320.134,62m e E
779.697,55m; 43°50’19 e 123,86 m até o vértice CSA M 0579, de coordenadas N 7.320.223,96m e E 779.783,34m; 10°39’11 e
111,71 m até o vértice CSA M 0580, de coordenadas N 7.320.333,74m e E 779.803,99m; deste, segue confrontando com Morio
Sakamoto, Fazenda Amendoim, com os seguintes azimutes e distâncias: 67 08°02’ e 410,78 m até o vértice CSA M 0581, de
coordenadas N 7.320.493,36m e E 780.182,49m; 87°36’55 e 103,82 m até o vértice CSA M 0582, de coordenadas N
7.320.497,68m e E 780.286,22m; 105°07’26 e 393,28 m até o vértice CSA M 0583, de coordenadas N 7.320.395,07m e E
780.665,88m; 106°58’25 e 364,47 m até o vértice CSA M 0584, de coordenadas N 7.320.288,67m e E 781.014,47m; 130°20’51
e 182,89 m até o vértice CSA M 0585, de coordenadas N 7.320.170,26m e E 781.153,86m; 169°37’42 e 357,43 m até o vértice
CSA M 0586, de coordenadas N 7.319.818,67m e E 781.218,21m; 168°07’38 e 125,60 m até o vértice CSA M 0587, de
coordenadas N 7.319.695,76m e E 781.244,05m; 127°14’03 e 1.344,39 m até o vértice CSA P 9955, de coordenadas N
7.318.882,31m e E 782.314,41m; deste, segue confrontando com a Transcrição 8.521 de propriedade de Dedini S.A,
administração e Participação, com os seguintes azimutes e distancias: 173°55’28 e 46,39 m até o vértice CSA P 9956, de
coordenadas N 7.318.836,18m e E 782.319,32m; 169°25’51 e 43,83 m até o vértice CSA P 9957, de coordenadas N 7.318.793,09m
e E 782.327,36m; 154°31’38 e 76,71 m até o vértice CSA P 9958, de coordenadas N 7.318.723,84m e E 782.360,35m; 161°44’24
e 46,63 m até o vértice CSA P 9959, de coordenadas N 7.318.679,56m e E 782.374,96m; 186°22’47 e 48,15 m até o vértice CSA
P 9960, de coordenadas N 7.318.631,71m e E 782.369,61m; 237°16’28 e 39,21 m até o vértice CSA P 9961, de coordenadas N
7.318.610,51m e E 782.336,62m; 270°00’00 e 46,66 m até o vértice CSA P 9962, de coordenadas N 7.318.810,51m e E
782.289,96m; 235°58’26 e 42,09 m até o vértice CSA P 9963, de coordenadas N 7.318.586,96m e E 782.255,08m; 212°09’08 e
43,41 m até o vértice CSA P 9964, de coordenadas N 7.318.550,21m e E 782.231,98m; 162°23’16 e 20,25 m até o vértice CSA
P 9965, de coordenadas N 7.318.530,90m e E 782.238,11m; 235°57’25 e 27,90 m até o vértice CSA P 9966, de coordenadas N
7.318.515,28m e E 782.214,99m; 246°14’11 e 48,59 m até o vértice CSA P 9967, de coordenadas N 7.318.495,70m e E
782.170,52m; 264°57’06 e 67,05 m até o vértice CSA P 9968, de coordenadas N 7.318.489,80m e E 782.103,73m; 251°04’51 e
49,01 m até o vértice CSA P 9969, de coordenadas N 7.318.473,91m e E 782.057,37m; 257°43’42 e 58,47 m até o vértice CSA
P 9970, de coordenadas N 7.318.461,27m e E 781.999,26m; 274°41’11 e 52,88 m até o vértice CSA P 9971, de coordenadas N
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º