TJSP 06/03/2018 - Pág. 814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
814
TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 0003114-55.2016.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MARCOS ROGÉRIO BISCOITO
e outro - Pág. 397: homologo, para que produza os efeitos decorrentes, a desistência tácita do Dr. Defensor em relação à oitiva
das testemunhas da Defesa Tiago Ferreira e Ricardo Mello. - ADV: GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP), CARLOS
ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), MARCELO DOS SANTOS (OAB 135590/SP)
Processo 0006099-94.2016.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANSELMO DOS SANTOS SILVA
- NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista à Defesa sobre o cálculo da pena de multa - pág. 283, nos termos do disposto no
Provimento CG nº 11/2015, pelo prazo de 48 horas. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 0006227-80.2017.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - DANIEL SOARES
MORAIS - Nota de cartório: autos com vista à Defesa para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 dias. - ADV: MARINA
DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 0006311-52.2015.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins BRUNO RODRIGUES BORGES CAFÉ - Pág. 252: proceda-se à nova intimação do DD. Defensor dativo para manifestação,
no prazo de oito dias, sob pena de destituição sem arbitramento de honorários advocatícios. - ADV: DENILSON ROMÃO (OAB
255108/SP)
Processo 0006896-36.2017.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - WAGNER SIDNEY
ALONSO - Nota de cartório - ciência à Defesa da juntada do auto de avaliação de páginas 475/481, devendo manifestar-se no
prazo de 05 dias. - ADV: VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP)
Processo 0006896-36.2017.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - WAGNER SIDNEY
ALONSO - Página 487: manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 dias, sobre a testemunha de defesa não localizada, sob pena de
preclusão da prova. - ADV: VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP)
Processo 0007175-22.2017.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - I.H.S.S. - Pág. 351:
manifeste-se a Defesa, no prazo de cinco dias. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 0010181-08.2015.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas RODRIGO PEREIRA DA SILVA - Pág. 272: as penas aplicadas ao sentenciado foram julgadas extintas por decisão do Juízo
da Execução, datada de 19/01/2018, que transitou em julgado em 14/02/2018. Assim, determino o arquivamento definitivo dos
presentes autos.Providenciem-se as anotações de praxe no sistema informatizado oficial, especialmente para os fins do art.
927, IX, das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de
estilo. - ADV: HERACLITO LACERDA NETO (OAB 172908/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2018
Processo 0001744-70.2018.8.26.0302 (processo principal 1011350-42.2017.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Pedro Alcantara Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos.Antes de
determinar o sequestro de disponibilidades financeiras do(a) demandado(a), determino sua manifestação sobre a alegada não
entrega dos medicamentos/insumos descritos na inicial à parte autora, conforme determinado em sentença/antecipação de
tutela, no prazo de 5 dias.Intime-se com urgência a Secretaria Municipal de Saúde ou DRS VI, conforme o caso, por fax ou
e-mail. Caso transcorrido tal prazo sem manifestação, providencie a serventia minuta de bloqueio on-line, observado o valor
informado. Concretizado este, expeça-se em favor da parte autora mandado de levantamento. Prestação de contas em 90 dias.
Fica a Fazenda Pública ciente de que será oficiado à Secretaria de Saúde ou DRS VI, não se fazendo necessário requerimento
nesse sentido. Eventual juntada de documento com o fim de demonstrar o cumprimento da obrigação, deverá ser feito mediante
juntada do comprovante de entrega do medicamento datado e assinado pelo interessado, sob pena de ser desconsiderado,
ficando desde já advertida de que eventual entrave burocrático na aquisição do produto não será considerado como justificativa
válida para a omissão.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV:
MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0001746-40.2018.8.26.0302 (processo principal 1005089-61.2017.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Luzia Cristina da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos.Antes de
determinar o sequestro de disponibilidades financeiras do(a) demandado(a), determino sua manifestação sobre a alegada não
entrega dos medicamentos/insumos descritos na inicial à parte autora, conforme determinado em sentença/antecipação de
tutela, no prazo de 5 dias.Intime-se com urgência a Secretaria Municipal de Saúde ou DRS VI, conforme o caso, por fax ou
e-mail. Caso transcorrido tal prazo sem manifestação, providencie a serventia minuta de bloqueio on-line, observado o valor
informado. Concretizado este, expeça-se em favor da parte autora mandado de levantamento. Prestação de contas em 90 dias.
Fica a Fazenda Pública ciente de que será oficiado à Secretaria de Saúde ou DRS VI, não se fazendo necessário requerimento
nesse sentido. Eventual juntada de documento com o fim de demonstrar o cumprimento da obrigação, deverá ser feito mediante
juntada do comprovante de entrega do medicamento datado e assinado pelo interessado, sob pena de ser desconsiderado,
ficando desde já advertida de que eventual entrave burocrático na aquisição do produto não será considerado como justificativa
válida para a omissão.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB
330317/SP)
Processo 0001750-77.2018.8.26.0302 (processo principal 1004083-19.2017.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Valdemir Carignatto - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos.Antes de
determinar o sequestro de disponibilidades financeiras do(a) demandado(a), determino sua manifestação sobre a alegada não
entrega dos medicamentos/insumos descritos na inicial à parte autora, conforme determinado em sentença/antecipação de
tutela, no prazo de 5 dias.Intime-se com urgência a Secretaria Municipal de Saúde ou DRS VI, conforme o caso, por fax ou
e-mail. Caso transcorrido tal prazo sem manifestação, providencie a serventia minuta de bloqueio on-line, observado o valor
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