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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018 - Página 906

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TJSP 06/03/2018 - Pág. 906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2529

906

Processo 1000683-15.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos.Defiro o prazo
de 90 (noventa) dias requerido.Após, manifeste-se a parte autora, independentemente de nova intimação.No silêncio, cumprase o disposto no artigo 485, § 1.º, do Código de Processo Civil.Int.. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1001002-41.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Iepa Embalagens Ltda. - - Bcc Empreendimentos e Participações Ltda e outro - Vistos.Há distribuição de embargos à execução
(autos n. 1001370-16.2018, em apenso). Todavia, em consulta a eles, nesta data, verifiquei que ainda não foram recebidos,
estando aguardando demonstração, pelos executados embargantes, da alegada hipossuficiência para justificar o pedido de
justiça gratuita.Assim, sem efeito suspensivo, por ora, requeira o exequente o que pertinente em termos de prosseguimento.Int..
- ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001709-77.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Fernando Sianga - Anderson
Rodrigo de Barros Moreira - JOSÉ ARMANDO SILVA POLENTI - Luis Fernando Sianga - Vistos.Fls. 278/279: defiro. Anote o
cartório o que pertinente.Int.. - ADV: FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP), CLÁUDIA OLIVEIRA
DEL MONTE SIANGA (OAB 218871/SP), LUIS FERNANDO SIANGA (OAB 237600/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP)
Processo 1001709-77.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Fernando Sianga - Anderson
Rodrigo de Barros Moreira - JOSÉ ARMANDO SILVA POLENTI - Luis Fernando Sianga - Ciência às partes do ofício juntado a
págs.281/282. - ADV: LUIS FERNANDO SIANGA (OAB 237600/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), FABIO FERNANDES
COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP), CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA (OAB 218871/SP)
Processo 1001993-85.2015.8.26.0309/01">1001993-85.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1001993-85.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos.Fls. 56: foi determinado o bloqueio de valores
pertencentes à executada pelo sistema BacenJud.Intime-se a exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta do bloqueio de valores pertencentes à
executada no importe de R$ 55,65, o qual já teve seu desbloqueio solicitado, tendo em vista que se trata de valor irrisório e
sequer cobre as custas da execução.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1002241-85.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - RIO CLARO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - ADDOBBO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA - Providencie o autor/requerente/exequente o recolhimento da taxa pertinente para a pesquisa referida
(RENAJUD/INFOJUD/BACEN) através do código 434-1 no valor de R$15,00 para cada pesquisa. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP), MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP)
Processo 1002577-89.2014.8.26.0309/01">1002577-89.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1002577-89.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - CLARO S.A. - LITORAL SERVIÇOS TECNICOS LTDA - Vistos.Aguarde-se o deslinde do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica a estes autos apensado.Int.. - ADV: MARCO AURÉLIO LOPES OLIVEIRA (OAB
172934/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP)
Processo 1002795-78.2018.8.26.0309 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Bruno
Bezerra de Freitas - - Marcia de Freitas - Vistos.Os autores propuseram “cautelar satisfativa de exibição de documentos e
imagens de sistema de monitoramento com antecipação da tutela”, que cadastraram no sistema como “tutela antecipada
antecedente”, objetivando obter da CCR Autoban as imagens referentes ao acidente de trânsito ocorrido em 15/02/2018 e os
documentos relativos às ocorrências de tráfego.Como é sabido, o atual Código de Processo Civil não mais contempla a hipótese
do procedimento cautelar autônomo para exibição de documento ou coisa, anteriormente previsto nos artigos 844 e 845 do
Código de Processo Civil de 1973.A pretensão de exibição deve ser formulada de forma incidental na própria ação principal
ou, em caráter preparatório, com observância do rito da produção antecipada de provas, tudo em conformidade com os artigos
381 a 383 c.c. artigos 396 a 404, todos do atual Código de Processo Civil.Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que
os autores emendem a petição inicial, formulando, pela via adequada, a pretensão deduzida, sob pena de extinção do feito.
Quanto ao pedido de concessão da gratuidade, necessária a demonstração da incapacidade de arcar com o custo do feito e a
comprovação documental de que os gastos superam as receitas mensais, eis que em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5.º
da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º da Lei Federal n.º 1.060 de 1950, que
dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239).Demais disso, a
jurisprudência mais recente tem se inclinado para tal entendimento, do que é exemplo o V. Acórdão a seguir transcrito: “Agravo
de instrumento. Medida cautelar de exibição de documentos. 1. Assistência judiciária. Indeferimento. Ausência de demonstração
de efetiva necessidade do benefício, quer em primeiro grau, quer nesta esfera recursal. Decisão mantida. Em certas situações,
a formulação do pedido de concessão da gratuidade da justiça reclama comprovação de falta de meio do peticionário, não
estando o juiz atrelado à declaração de que trata o art. 4º da Lei 1.060/50.” (TJSP - Agravo de instrumento nº: 013237378.2012.8.26.00, Rel. Des.Ricardo Pessoa de Melo Beli, j. 30.07.2012, dentre inúmeros outros julgados.)Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: ADELINO DE FREITAS (OAB 224632/SP)
Processo 1002884-04.2018.8.26.0309 - Imissão na Posse - Imissão - Paulo Sérgio de Lima - - Adriana da Silva Lima Vistos.É certo que o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial buscado pelos autores.Na espécie, tratando-se
de ação de imissão na posse de imóvel, o valor da causa deve corresponder ao valor de aquisição do imóvel sobre o qual o
agravante pretende exercer a posse, ou seja, R$ 121.000,00 (fls. 33).No sentido:Ação de imissão na posse. Valor da causa
que deve corresponder ao valor da aquisição do imóvel. Precedentes desta Corte e do STJ. Decisão confirmada. Agravo não
provido (TJSP - 8ª Câmara de Direito Provado AI 2002092-29.2014.8.26.0000 Rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho
j. 05.02.2014).Assim, emende o autor a petição inicial, adequando o valor dado à causa, que deverá corresponderao valor da
aquisição do imóvel em leilão , sob pena de alteração de ofício (Art. 292, §3º do CPC).Quanto ao pedido de concessão da
gratuidade, necessária a demonstração da incapacidade de arcar com o custo do feito e a comprovação documental de que
os gastos superam as receitas mensais, eis que em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5.º da Constituição da República,
considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º da Lei Federal n.º 1.060 de 1950, que dispensa a comprovação de
insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239).Demais disso, a jurisprudência mais recente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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