TJSP 07/03/2018 - Pág. 1163 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2530
1163
Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Campos
Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Marcos Aurélio Guastaldi (OAB:
158220/SP) - Judith Helena Marini (OAB: 209131/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2143093-65.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: DINORAH MENDONÇA BASTOS (Justiça Gratuita) - Ante o entendimento adotado pela douta Turma
Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108,
inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos
termos do artigo 1.030, inciso II, do atual Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 2.
Após, conclusos. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
(OAB: 23134/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) - Graziela Aguiar Freire Monteiro (OAB: 315021/SP) Roberta Flores de Alvarenga Peixoto (OAB: 248342/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2143093-65.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: DINORAH MENDONÇA BASTOS (Justiça Gratuita) - III. Assim, torno sem efeito a decisão a fls. * e passo à
nova análise do reclamo, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) - Graziela Aguiar Freire Monteiro
(OAB: 315021/SP) - Roberta Flores de Alvarenga Peixoto (OAB: 248342/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2147470-79.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirangi - Agravante: Banco do Brasil
S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Agravado: GERALDO COVIELO (Justiça Gratuita) - Ante o entendimento adotado
pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto
nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a
questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do atual Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo
Código). 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Daniel de Souza (OAB:
150587/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Antonio Carlos de Souza (OAB: 88538/SP) - Fabricio Assad
(OAB: 230865/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2147470-79.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirangi - Agravante: Banco do Brasil
S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Agravado: GERALDO COVIELO (Justiça Gratuita) - O Superior Tribunal de Justiça,
ao apreciar o recurso especial interposto no processo nº 0217683-86.2011.8.26.0000/50001 (REsp 1.438.263/SP), enviado
por esta Presidência na qualidade de representativo de controvérsia, não afetou ao regime dos recursos repetitivos a questão
concernente à “obrigatoriedade de o habilitante promover prévia liquidação por artigos do valor que entender devido”. Diante
disso, não existe mais reclamo representativo desta controvérsia perante a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão
prolatada a fls. 802/804 e passo à nova análise do recurso especial, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Daniel de Souza (OAB: 150587/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Antonio Carlos de Souza (OAB: 88538/SP) - Fabricio Assad (OAB: 230865/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2149383-33.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Silvio Antonio Puccinelli - O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o recurso especial interposto no processo
nº 0217683-86.2011.8.26.0000/50001 (REsp 1.438.263/SP), enviado por esta Presidência na qualidade de representativo de
controvérsia, não afetou ao regime dos recursos repetitivos a questão concernente à “obrigatoriedade de o habilitante promover
prévia liquidação por artigos do valor que entender devido”. Diante disso, não existe mais reclamo representativo desta
controvérsia perante a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão prolatada a fls. 266/268 e passo à nova análise do
recurso especial, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Arnor Serafim Junior
(OAB: 79797/SP) - Ivano Galassi Junior (OAB: 143539/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2149383-33.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Banco
do Brasil S/A - Agravado: Silvio Antonio Puccinelli - Ante o entendimento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se
os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso
II, do atual Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 2. Após, conclusos. - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Ivano Galassi Junior (OAB:
143539/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2149496-84.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Iepê - Agravante: BANCO DO BRASIL
S/A - Agravada: GEISA ALEXANDRELI BORGES DE ANDRADE - Ante o entendimento adotado pela douta Turma Julgadora,
encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV,
e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos
do artigo 1.030, inciso II, do atual Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 2. Após,
conclusos. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB:
23134/SP) - Carlos Braz Paião (OAB: 154965/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2149496-84.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Iepê - Agravante: BANCO DO BRASIL
S/A - Agravada: GEISA ALEXANDRELI BORGES DE ANDRADE - III. Assim, torno sem efeito a decisão a fls. * e passo à nova
análise do reclamo, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto
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