TJSP 07/03/2018 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2530
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voluntário ou de depósito judicial, oficie-se à seguradora para que deposite, no prazo de cinco dias, mencionado prêmio em
conta judicial vinculada a este Juízo. Com o depósito dos valores, ante a inexistência de transito em julgado na ação principal,
indefiro a liberação dos valores eventualmente depositados, até que a questão esteja definitivamente julgada nestes autos e nos
autos principais, evitando-se risco de grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º, do CPC), facultada a oferta de
caução idônea e suficiente pela parte exequente nos moldes art. 520, caput, inciso IV, cc. o art. 521, parágrafo único, e art. 525,
§ 10, todos do CPC.À parte exequente para requerer o que for de interesse. Intimem-se. - ADV: GISELE CRISTIAN BREDARIOL
FARIA (OAB 131021/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1004929-10.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odete Rampim
Cardoso - Telefonica Brasil S/A - Expeça-se nova carta de intimação, no endereço fornecido e na forma do r. despacho de fls.
86/87. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP), GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA (OAB 371922/SP)
Processo 1005267-52.2014.8.26.0322/01">1005267-52.2014.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1005267-52.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Sueli de Souza Reis - Henrique Cesar Venezuela - Expeça-se guia de levantamento
do valor de R$ 942,31 depositado (s) a (s) fls. 20 dos autos principais, em favor do (a) (s) exequente (s), bem como, águia
de levantamento do saldo remanescente, ou seja, o valor de R$ 407,69, em favor do executado, ambos com juros e correção
monetária, se houve, intimando-o (a) (s) para comparecer(em) em cartório no prazo de 10 dias, a fim de retirar a guia.
Comprovados os levantamentos, voltem-me para a extinção do feito. Int. - ADV: ELIAQUIM DA COSTA RESENDE (OAB 300068/
SP), MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP)
Processo 1005526-76.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Obrigações - Waldir Junqueira de Andrade - Olam
Agroindustria Eireli - Antes de homologar o acordo de fls. 222/223, esclareçam as partes que arcará com as despesas do cartório
de protesto. Após, voltem-me. Int. - ADV: ROGERIO AMARAL DE ANDRADE (OAB 76212/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB
224137/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP)
Processo 1005594-89.2017.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Roseli Batista - Ao (À)(s) requerente (s). Em caso de execução de sentença, deverá(ão) o
exequente fazê-lo(a)(s) através de incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Em
sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento
da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.No silêncio, arquivem-se estes autos,
procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1006170-19.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Quitação - Carlos Roberto Martins - Banco do Brasil Sa - No
mais, o processo está em ordem. As partes são legítimas e estão regularmente representadas no processo. Defiro a produção de
prova oral consistente na inquirição de testemunhas e depoimento pessoal do representante da requerida (fls. 173/174). Deverá
a parte autora providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para intimação pessoal do banco requerido
para prestar depoimento pessoal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova.Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 21 de março de 2018, às 14 horas, restando as partes intimadas na pessoa de seus procuradores.Fixo
o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação/complementação de rol de testemunhas, que deverá conter, sempre
que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e
do local de trabalho, sob a pena de preclusão.As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária
para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si
arrolada, observadas as regras do artigo 455 do CPC, vez que nenhuma das litigantes vem assistida pela Defensoria Pública ou
por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária.Caso seja arrolada testemunha residente
em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se
carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato, na sequência intimando-se as partes
quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva
distribuição junto ao juízo deprecado. Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MARIANA
DE OLIVEIRA MALAFAIA MAXIMO (OAB 340598/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1006172-52.2017.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Joaquim Mariano - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 54, manifeste(m)-se
o(a)(s) requerente, em 15 dias. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1006295-84.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Sandra Helena Rodrigues de
Lemos - Missão Salesiana de Mato Grosso - Ao (À)(s) requerido(a). Em caso de execução de sentença, deverá(ão) o requerido/
exequente fazê-lo(a)(s) através de incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Em
sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento
da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se estes autos,
procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP), AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 1006381-21.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Dolirio Magrini Moreno - Luiz Carlos
Siviero - - Rosilene Alves Siviero - Diante da manifestação de fls. 94/95, intime(m)-se o(a)(s) requerente (s) (s) para proceder
ao recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, comprovando-se nos autos. Comprovado o recolhimento, citem-se o(a)(s)
requerida(o)(s) no endereço dos mandados de fls. 81 e 83. Havendo suspeita de ocultação do(a) requerido (a) (s), deverá o
oficial de justiça fazer a citação por hora certa. Int. - ADV: FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP)
Processo 1006521-89.2016.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Lucas Souza da Silva - Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento
no artigo 3º, do Decreto-lei 911/69 e artigo 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE a presente ação, consolidando em
mãos do Banco Autor a posse e propriedade do bem especificado na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Sucumbente,
responderá o Requerido por custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da ação,
atualizado desde o ajuizamento até a época do efetivo pagamento, pela tabela de cálculo do Tribunal de Justiça, nos moldes
do artigo 85, § 2º, do CPC/2015. P. I.C. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), RICARDO SANCHES
PEREIRA (OAB 363809/SP)
Processo 1006738-98.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Reginaldo Cezar Morato - Imobiliaria
Remate Eireli - Me - Especifiquem as partes as provas que desejam efetivamente produzir, justificando-as. Sem prejuízo da
determinação supra, manifestem-se as partes se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP), MARCELO CESAR ANGELO MENDES (OAB 353673/SP), MARCOS JOÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º