TJSP 07/03/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2530
2023
do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, arquivem-se
os autos, com baixa definitiva no SAJ. - ADV: ROBÉRIO MARCOS PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 190491/SP), FERNANDO DA
CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), PAMELA APARECIDA SANTOS ANDRADE (OAB 387977/SP), MARIA
CAROLINA BRUNHAROTTO GARCIA (OAB 250695/SP), DÉBORA DOMESI SILVA LOPES (OAB 238994/SP)
Processo 1000354-65.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil promoveu
a presente Ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face de Janete Aparecida de Sousa Vitor. Devidamente
intimado(a) a se manifestar nos termos da decisão de pág. 46, publicada em 30/01/2018, deixou(aram) o(a,s) autor(a,es) de
recolher a diferença das custas judiciais. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO A falta de recolhimento das custas
iniciais faz com que o feito não esteja devidamente preparado, findo o prazo de trinta dias desde a distribuição da demanda.
Tal situação acarreta o cancelamento da distribuição, diante do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, sem que
haja necessidade de qualquer outra intimação. Assim sendo, a única solução é o indeferimento da petição inicial e a extinção
do feito, observando-se que: “O exame das condições da ação e dos pressupostos processuais de desenvolvimento válido e
regular do processo não fica precluso para o juiz, devendo ser pronunciados mesmo de ofício, em qualquer grau de jurisdição”
(Ac. Unân. da 1ª Câm. do TAMG de 7.12.84, na apel. 26.615, Juiz Bady Curi).” Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV do Código de Processo Civil. As custas em aberto e as demais despesas
processuais ficarão a cargo da impetrante. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.I ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1000829-55.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Nova Esperança - Vistos.Pág. 72: por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de Embargos à
execução. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1001159-52.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - VistosOmni S/A Financiamento e Investimento, qualificada na inicial, ajuizou Ação de Busca e
Apreensão Em Alienação Fiduciária em face de Ednaldo Pires da Silva. Deferida a liminar para a busca e apreensão do bem
indicado na inicial e citação da parte requerida, resultou negativa a diligência. O autor requereu a suspensão do processo,
sendo indeferido às fls. 102, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para dar regular andamento ao feito. Contudo, quedou-se
inerte (fls. 105). A parte autora foi intimada, pessoalmente, e por intermédio de seu Patrono a promover o regular andamento ao
feito, mas se quedou inerte (fls. 111).É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Devidamente intimada a promover regular
andamento ao feito, quedou-se inerte a parte autora, circunstância indicativa do abandono da causa.Ante o exposto, evidenciado
o abandono da causa, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III,
do Código de Processo Civil. Caso tenha havido ordem de bloqueio do bem, providencie a serventia o necessário desbloqueio.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.Sem honorários advocatícios, pois não citada a parte
contrária. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJPG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso, e arquivem-se os autos com baixa definitiva no
SAJ. PI - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1002679-47.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Connec Tecnologia e
Informação Ltda. - Vistos.Págs. 121/122 - Defiro. Expeça-se carta de intimação.Intime-se. - ADV: FRANCISCO JOSE PINHEIRO
GUIMARAES (OAB 144071/SP), MARCELO PRATES ELIAS (OAB 347351/SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/
SP)
Processo 1002682-02.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - J.R. Construção Em
Telecomunicações Ltda Epp - Fls 123/164(deprecata negativa) : Diga o autor. - ADV: LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 243363/SP)
Processo 1003547-59.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Encarnação
Baptista Antunes - Banco do Brasil S/A - Pág. 220: razão assiste ao exequente, em consulta ao sítio do Egrégio de Tribunal de
Justiça, constatei que o executado interpôs agravo de instrumento contra a decisão de pág. 205/212, distribuído perante à 17ª
Câmara de Direito Privado sob 2028256-89.2018.8.26.0000. Assim aguarde-se o julgamento do recurso. - ADV: DULCINÉIA
CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP)
Processo 1004565-81.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Indefiro o arresto on-line,
pois como já dito anteriormente o feito encontra-se em fase de conhecimento, não se trata de execução a fim de se aplicar o
artigo invocado.Mantenho a decisão de pág. 208 tal como lançada.Intime-se o autor para que dê andamento ao feito no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004586-57.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Alexsandro Rodrigues Lima - Bella
Citta Negocios Imobliarios Ltda Me - VistosPág. 145: ciente. Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução nº 101763823.2017.8.26.0361. Intime-se. - ADV: DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO
PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1005603-31.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Pág. 83: Providencie a parte autora a juntada aos autos do termo de acordo entabulado
entre as partes, com firma reconhecida da mesma, ou, a regularização da representação processual da parte requerida, com
a juntada aos autos do Instrumento de Procuração ou comparecimento da requerida em Juízo, a fim de ratificar os termos do
referido acordo ou ainda Na inércia, intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que
promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. §1º, do Novo
Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1008802-61.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado
no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485,
III c.c. § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1010468-97.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos.Apesar do certificado pela serventia à pág. 111, observo que a carta de citação de pág. 109, não
foi recebida pelo executado, tendo sido recebida provavelmente por seu filho (pág. 110).Desta forma, por ora, manifeste-se a
parte exequente a este respeito, requerendo especificamente o quê de direito para o regular andamento do feito, ficando desde
já indeferidas medidas meramente procrastinatórias.Intime-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI
FERRARIA (OAB 253137/SP)
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