TJSP 07/03/2018 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
0002430-55.2014
Andre dos Santos Guindaste OAB/SP
0001393-66.2009
Susy Elaine Bovo do Carmo
OAB/SP 131.571
0002682-39.2006
Haroldo de Azevedo Carvalho
OAB/SP 239.082
São Paulo, Ano XI - Edição 2530
2025
261.261
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2018
Processo 1000520-97.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - V.J.O. e outros - Vistos.Defiro à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Como o(a,s) filho(a,s) menor(es) já está(ão) de fato com o(a) genitor(a)
e sem indício de prejuízo a ele(a,s), defiro à autora a guarda provisória da(s) criança(s): Breno de Oliveira Souza e Arthur de
Oliveira Souza, regularizando situação de fato já existente. Ressaltando, por outro lado, que tal situação pode ser alterada por
qualquer das partes, sobrevindo modificação fática.De outro lado, é certo que o direito de visitas é ínsito à figura do genitor
que não se encontra na guarda de sua prole. Comprovado está, outrossim, que o(a) requerido(a) é pai do(a,s) menor(es) (fls.
09/10) e a regularização do direito de visitas é salutar para todas as partes envolvidas.Tal assertiva, de sua vez, constitui-se
o denominado “fumus boni juris”.No que tange ao “periculum in mora” os possíveis danos psicológicos ao menor o denotam.
Ante o exposto, concedo ao(à) requerido(a) o direito de visitar o(a,s) filho(a,s) nos moldes elencados na inicial (fls. 02).Diante
da ausência de comprovação dos ganhos e gastos efetivos do(a) requerido(a), fixo, em sede de tutela de urgência (artigo
300, do NCPC), o valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo (vigente no País) para hipótese de desemprego e
1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou recebimento de benefício
previdenciário, devidos a partir da citação. Efetivada a citação, oficie-se à empregadora para implantação dos descontos relativos
aos alimentos provisórios, em folha de pagamento do requerido, se o caso.Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a do prazo para
contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação,
tornem imediatamente conclusos para análise e para verificação da necessidade de designação de audiência de conciliação
perante esta Magistrada.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se e dê-se ciência ao Ministério
Público.OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. - ADV: FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB
225276/SP)
Processo 1000520-97.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - V.J.O. e outros - D.S.G. - Vistos.Inicialmente,
defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido já que assistido por advogada militante pelo convênio OAB/DPE (pág. 36).
Anote-se.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, em querendo, apresente parecer final e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1000657-79.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.A.T. e outro - R.P.R.T. - Vistos.Pág. 71:
defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, tornem os autos à Defensoria
Pública para que promova o regular andamento do feito.Intime-se. - ADV: VAGNER PERES DOS SANTOS LOBO (OAB 270962/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000703-68.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Condomínio Residencial
Conquista Mogi - Vistos.Recebo a petição de pág. 81, 104 e os documentos que a acompanharam como emenda à inicial.
Anote-se no processo principal (1016068-02.2017.8.26.0361) a oposição destes embargos.Recebo os embargos à execução
para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela
provisória.Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também
o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.No mesmo sentido, não há como se
ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo
Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de atribuição de efeito suspensivo.Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s)
patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. ADV: OSWALDO AMARO JUNIOR (OAB 225030/SP)
Processo 1001878-97.2018.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Marcelo
Aguiar Cascardo - Vistos.Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o quanto requerido pela
Dra. Promotora de Justiça em sua cota ministerial de pág. 88.Providenciados, tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: OSWALDO VIEIRA GUIMARAES (OAB 25323/SP)
Processo 1002645-38.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.G.S. - Vistos.Defiro à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Ante a ausência de comprovação dos ganhos e gastos efetivos do réu,
fixo a título de alimentos provisórios, o valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, para hipótese de desemprego
ou trabalho autônomo e 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou
recebimento de benefício previdenciário, devidos a partir da citação. (Súmula 6 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo).Efetivada a citação, oficie-se de imediato à empregadora para implantação dos descontos mensais relativos aos
alimentos provisórios em folha de pagamento do requerido, se o caso.Sem prejuízo, remetam-se os autos ao CEJUSC da
Comarca para designação de data, hora e local da sessão de conciliação.Após, cite-se e intime-se a parte requerida para
comparecimento à audiência designada.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º