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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018 - Página 2110

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TJSP 07/03/2018 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2530

2110

Decorrido o prazo legal, sem impugnação pelos dos executados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de trinta dias.Não se manifestando o exequente em termos de prosseguimento, no prazo acima, aguarde-se provocação
em arquivo.Intimem-se e cumpra-se nos termos da lei. - ADV: JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), JUCILENE
SANTOS (OAB 362531/SP)
Processo 1001412-42.2014.8.26.0362 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - CLARO S/A - LUIS ANTONIO ROQUE
- Vistos.Fls. 189/190: Ante as explicações prestadas pela perita, defiro a realização de nova perícia, a fim de que nenhuma
irregularidade futura seja alegada, tendo em vista que a anteriormente realizada não observou os tramites legais.Assim, tornese sem efeito o laudo de fls. 165/173.No mais, intime-se as partes da data designada para realização de nova perícia técnica
(05.04.2018 ÀS 16:00 horas).Intime-se. - ADV: KELLY ANDREOLI (OAB 287104/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/
SP), JULIANA MEDEIROS JORGE FELTRIN (OAB 310191/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), DECIO DE
OLIVEIRA (OAB 63390/SP), GISELE DE MELLO COVIZZI (OAB 273536/SP)
Processo 1001412-42.2014.8.26.0362 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - CLARO S/A - LUIS ANTONIO
ROQUE - Fls 189/190: Ficam as partes, nas pessoas de seus Procuradores, devidamente INTIMADAS para dar ciência aos
seus Assistentes da data e horário indicados pela Perita Judicial, para vistoria e levantamento de dados “in loco”, a saber:
05/04/2018, às 16:00 hrs junto ao imóvel em questão. - ADV: KELLY ANDREOLI (OAB 287104/SP), GISELE DE MELLO COVIZZI
(OAB 273536/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), JULIANA MEDEIROS JORGE FELTRIN (OAB 310191/SP), LUCIANO
CARNEVALI (OAB 106226/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1001419-29.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Troca ou Permuta - Vanderli Barbosa - - Jose Antonio
Casavechi Viana - Abel Zenaro - - Celia Aparecida Indalecio Zenaro - Pelo exposto, e o mais que dos autos consta JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno os autores nas custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o benefício da gratuidade.Transitada esta em julgado, aguarde-se os
autos em cartório pelo prazo de trinta dias, após, arquive-os, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: NILTON TOMAS
BARBOSA (OAB 90717/SP), JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP), VANDERLEI VEDOVATTO
(OAB 168977/SP)
Processo 1001514-25.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Reputo estar comprovada a mora, consoante a notificação extrajudicial de
fls. 14/19. Assim, com fundamento no artigo 3º, combinado com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 911/69,
DEFIRO, LIMINARMENTE, A MEDIDA. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos do Bancoautor. Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é), com as cautelas de praxe, para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias pagar a
integralidade de sua divida pendente, ou oferecer defesa no prazo de 15(quinze) dias, sendo que não oferecida defesa presumirse-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 334 e 344 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Concedo
ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC. Anote-se.Com base no artigo 3º, §9º do Decreto Lei
911/69, incluído pela Lei 13.043/2014, determino o bloqueio do veículo objeto da presente lide, através do sistema Renajud,
devendo o autor providenciar o recolhimento da taxa pertinente ao bloqueio. Após, providencie a serventia o necessário.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001514-25.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Ciência ao patrono do envio do mandado de busca e apreensão à central de mandados.
Para acompanhamento da diligência providencie o contato com o sr. Oficial de Justiça. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 1001514-25.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Ciência ao patrono do envio do mandado de busca e apreensão à central de mandados.
Para acompanhamento da diligência providencie o contato com o sr. Oficial de Justiça. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 1001546-30.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A
- Vistos. Reputo estar comprovada a mora, consoante a notificação extrajudicial de fls. 48/50. Assim, com fundamento no artigo
3º, combinado com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 911/69, DEFIRO, LIMINARMENTE, A MEDIDA. Expeça-se
mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos do Banco-autor. Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é), com
as cautelas de praxe, para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias pagar a integralidade de sua divida pendente, ou oferecer
defesa no prazo de 15(quinze) dias, sendo que não oferecida defesa presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial
(art. 334 e 344 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art.
212 e parágrafos do CPC. Anote-se.Com base no artigo 3º, §9º do Decreto Lei 911/69, incluído pela Lei 13.043/2014, determino
o bloqueio do veículo objeto da presente lide, através do sistema Renajud, devendo o autor providenciar o recolhimento da
taxa pertinente ao bloqueio. Após, providencie a serventia o necessário.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001546-30.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Ciência ao patrono do envio do mandado de busca e apreensão à central de mandados. Para acompanhamento da
diligência providencie o contato com o sr. Oficial de Justiça. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001546-30.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Ciência ao patrono do envio do mandado de busca e apreensão à central de mandados. Para acompanhamento da
diligência providencie o contato com o sr. Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001598-26.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A
- Vistos. Reputo estar comprovada a mora, consoante a notificação extrajudicial de fls. 49/51. Assim, com fundamento no artigo
3º, combinado com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 911/69, DEFIRO, LIMINARMENTE, A MEDIDA. Expeça-se
mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos do Banco-autor. Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é), com
as cautelas de praxe, para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias pagar a integralidade de sua divida pendente, ou oferecer
defesa no prazo de 15(quinze) dias, sendo que não oferecida defesa presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial
(art. 334 e 344 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art.
212 e parágrafos do CPC. Anote-se.Com base no artigo 3º, §9º do Decreto Lei 911/69, incluído pela Lei 13.043/2014, determino
o bloqueio do veículo objeto da presente lide, através do sistema Renajud, devendo o autor providenciar o recolhimento da
taxa pertinente ao bloqueio. Após, providencie a serventia o necessário.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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