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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018 - Página 2495

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TJSP 07/03/2018 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2530

2495

R$15.065,32 apurado para 18.07.2017 (fls. 50).Promova o executado o pagamento da diferença (R$12.408,78), devidamente
atualizada, em cinco dias.Decorrido o prazo, adote a exequente as diligências relativas à penhora.Int. - ADV: LEONARDO DAS
NEVES DUARTE (OAB 300396/SP), JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP), GILMAR JOSE CORREIA (OAB 265852/SP)
Processo 0026596-77.2017.8.26.0405 (processo principal 4013307-48.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos - THIAGO DE PAULA - Vistos.1. Fls. 12: defiro a tentativa de
bloqueio das contas do executado, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud.Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos
do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.
Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas
nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação
do executado, por carta, para manifestação em cinco dias.2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica já
deferida a pesquisa de bens por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, mediante requerimento e o recolhimento da respectiva
taxa.Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0028602-57.2017.8.26.0405 (processo principal 4011519-96.2013.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - ANA PAULA BARCELLOS - ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. - - ACADEMIA PAULISTA
ANCHIETA LTDA - - UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO (Campos Osasco) - Vistos.Fls. 70/72 - Oficie-se ao
Ministério Público para as providências cabíveis, instruindo-se com cópia integral dos autos.Quanto ao pedido de colocação de
grau, observo que o mesmo deverá ser postulado em ação autônoma, uma vez que não faz parte do pedido inicial da autora.
Int. - ADV: SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP), PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP), ALECSON PEGINI
(OAB 252595/SP)
Processo 0031477-97.2017.8.26.0405 (processo principal 1013125-74.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Guilhermina Gomes Moreira - Claudenir Paulino - - Benedita Paulino - Vistos. Fls. 40/43: Cumprase o Infojud para tentativa de localização dos executados, conforme postulado.Com o resultado, publique-se esta deliberação,
ficando a exequente intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: ALEX AFONSO
LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1000836-46.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luiz Carlos Salgueiros Epp - Ciama
Refeições Ltda - Republicação: Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC. Condeno
o exequente nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado.Transitada em
julgado, e ultimadas as providências de estilo, expeça-se ofício para transferência do valor penhorado no rosto dos autos
(fls.265/268) ao juízo da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo (271/272), e, o remanescente, expeça-se guia em favor da
executada.PRI. - ADV: MESSIAS SILVA JESUS (OAB 198269/SP), LAURA SALGUEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 295325/SP)
Processo 1001087-93.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Jonatas Barbosa de Farias - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias sobre a Juntada de AR :
AR767126404TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO
CPC Destinatário : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - ADV: FELLIPE MOREIRA MATOS
(OAB 345432/SP), FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
Processo 1001162-06.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - (Espolio) Dalva Pereira Neto - Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias sobre a Certidão Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1003376-96.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francisco
Sulino Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Tendo em vista tratar de ações repetidas, nos termos do Comunicado CG nº
02/2017, determino que a autora junte procuração com firma reconhecida e cópia dos documentos pessoais, devidamente
autenticados, em 15 dias.Int. - ADV: MARCELO LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP)
Processo 1004122-61.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - R.C.S.
- Vistos.Defiro a medida liminar, diante da comprovação da constituição do ônus e da mora. Expeça-se mandado para a busca
e apreensão do bem, depositando-o com o(a) autor(a). Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), que poderá, em quinze (15)
dias, oferecer contestação. Poderá ainda pagar a integralidade da dívida pendente, em cinco (05) dias, segundo os valores
apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. A contestação
poderá ser apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se utilizado desta faculdade do pagamento, caso entenda ter havido
pagamento a maior e desejar a restituição (Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04).O(A) autor(a)
deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento da medida liminar. Autorizo o reforço policial e ordem de
arrombamento, caso verificada a necessidade pelo Oficial de Justiça. Deixo consignado que a ordem de arrombamento limitase ao endereço do(da) réu(ré), não podendo atingir terceiros. Dispõe a Súmula 92 do STJ: “A terceiro de boa-fé não é oponível
a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do Veículo automotor”. Desta forma, caso o veículo se encontre
em poder de terceiro, apenas será executada a medida liminar se existir referida anotação, circunstância a ser verificada pelo
Oficial de Justiça.Defiro, também, os benefícios do artigo 212 e parágrafos do NCPC.Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1005316-33.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Kassia da Silva Rodrigues - Vistos.FLS. 58/60 - Defiro a expedição dos oficios postulados, para que a CNSEG e
BrasilPrev informem acerca da existência de plano de previdência em nome da executada, providenciando o exequente o devido
encaminhamento, com consequente comprovação nos autos.Int. Cumpra-se. - ADV: PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB
308661/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 1005763-55.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorífico Nova Araçá Ltda - Mz
Alimentos Ltda Me - Vistos.1. Fls. 75 Nos termos da manifestação do exequente cumpra-se o BACENJUD, INFOJUD e
RENAJUD, para localização de endereços em nome do executado . 2. Com as respostas, publique-se esta deliberação para
ciência e manifestação em cinco dias. 3. Int. Cumpra-se. - ADV: GABRIELA BOLDORI (OAB 96588RS)
Processo 1008790-12.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Manuel Augusto Rodrigues
- Vinicius Munhoz - Vistos.1. Fls. 49/50: defiro a tentativa de bloqueio das contas do executado, até o limite do débito, pelo
sistema BacenJud.Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de
Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a
conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação
dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do executado, por carta, para manifestação em cinco dias.2.
Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica já deferida a pesquisa de bens por meio dos sistemas InfoJud e
RenaJud, mediante requerimento e o recolhimento da respectiva taxa.Intime-se. - ADV: DIRCE MARIA DE ARAUJO MIRANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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