TJSP 07/03/2018 - Pág. 3695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2530
3695
(trinta) dias.Int. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/
SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0022623-77.2017.8.26.0482 (processo principal 0016994-64.2013.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Doralice Souza da Silva - Fazenda Pública do Municipio de Presidente Prudente VISTOS.1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença nos autos principais, os quais tramitam fisicamente, procedendo-se
a extinção daquele feito, com as devidas anotações, guardando-os em local próprio a quitação do crédito.2 - O Comunicado nº
394/2015 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça que alterou recentemente a tramitação das requisições judiciais para
pagamento de Precatório e RPV, o qual passará a se dar de forma eletrônica. Confira-se:”- até 1º de julho foram recebidos no
DEPRE os requisitórios expedidos em papel pelos MM. Juízes das Execuções, registrando que, a partir de 02 de julho de 2015
será implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente,
todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do
Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos
físicos como digitais;- os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660,
de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE; considerando a implantação do precatório digital em todas as Comarcas do Estado de São Paulo a partir de 02 de julho de 2015,
os requisitórios expedidos em papel, que estão em trânsito, e que ainda não foram protocolados no DEPRE até 1º de julho,
serão devolvidos à Comarca de origem, e deverão ser expedidos eletronicamente, de acordo com as novas determinações;”
(grifamos).Sendo assim, ante a concordância da parte exequente quanto aos cálculos apresentados pela Fazenda Pública
(pág. 01 e 28/31), e considerando que o crédito se enquadra como de “pequeno valor”, intime-se a parte exequente a fazer
o peticionamento eletrônico, na forma acima determinada, para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno valor),
no valor de:R$ 2.118,41, para o exequente, e R$ 423,68, para o doutor patrono (atualizados até 29/06/2017).Ante a recente
edição do Comunicado Conjunto nº 1455/2017 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, deverá o exequente fazer o
peticionamento eletrônico discriminando as peças, de forma individualizada (p.ex: petição inicial, documento - cadastro de
pessoas físicas MF - CPF, documento - Registro Geral - RG, planilhas de cálculo, etc.).Mais informações quanto ao correto
peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no
ícone “orientação para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”.Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR
(OAB 161674/SP), CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP)
Processo 0022630-69.2017.8.26.0482 (processo principal 0036020-82.2012.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carmen Conceição Crisostomo - Fazenda Municipal de Presidente Prudente VISTOS.1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença.2 - O Comunicado nº 394/2015 da Egrégia Presidência do Tribunal de
Justiça que alterou recentemente a tramitação das requisições judiciais para pagamento de Precatório e RPV, o qual passará a
se dar de forma eletrônica. Confira-se:”- até 1º de julho foram recebidos no DEPRE os requisitórios expedidos em papel pelos
MM. Juízes das Execuções, registrando que, a partir de 02 de julho de 2015 será implantado em todas as Varas do Estado de
São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição
de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja
funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais;- os ofícios requisitórios
deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095,
de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE; - considerando a implantação do precatório
digital em todas as Comarcas do Estado de São Paulo a partir de 02 de julho de 2015, os requisitórios expedidos em papel, que
estão em trânsito, e que ainda não foram protocolados no DEPRE até 1º de julho, serão devolvidos à Comarca de origem, e
deverão ser expedidos eletronicamente, de acordo com as novas determinações;” (grifamos).Sendo assim, ante a concordância
da parte exequente quanto aos cálculos apresentados pela Fazenda Pública (pág. 20/21), intime-se-o a fazer o peticionamento
eletrônico, na forma acima determinada, para viabilizar a expedição do ofício precatório no valor de:R$ 110.443,95, para o
exequente (atualizado até 30/07/2017).Ante a recente edição do Comunicado Conjunto nº 1455/2017 da Egrégia Presidência
do Tribunal de Justiça, deverá o exequente fazer o peticionamento eletrônico discriminando as peças, de forma individualizada
(p.ex: petição inicial, documento - cadastro de pessoas físicas MF - CPF, documento - Registro Geral - RG, planilhas de cálculo,
etc.).Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.
br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone “orientação para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”.Int. - ADV:
LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP)
Processo 0022645-38.2017.8.26.0482 (processo principal 1017151-83.2014.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acumulação de Cargos - WALTER MARTIN CORREA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1
- Anote-se o início do cumprimento de sentença.2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado, não se
necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC.Comentado sobre a execução regida pela Lei 12.153/09, discorre o
autor Fernão Borba Franco que “é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório, evidentemente indispensável,
o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério de conta” (Juizados Especiais
da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115).Uma vez reconhecido o valor, será caso de expedição de ofício
requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado. Confira-se:” (...) III - A
Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro do numerário suficiente
ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte” (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Guerrieri Rezende,
Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012).No corpo desse julgado lê-se que “quanto a competência para
ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado Especial Federal e
Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir
o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de sequestro”.Prazo de
30 (trinta) dias.Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), HÉLIO
FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 0022647-08.2017.8.26.0482 (processo principal 1008132-82.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Rogerio Soler Sapia - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.1 - Anote-se o início
do cumprimento de sentença.2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado, não se necessitando de
intimação na forma do artigo 535 do NCPC.Comentado sobre a execução regida pela Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão
Borba Franco que “é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório, evidentemente indispensável, o cálculo
de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério de conta” (Juizados Especiais da
Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115).Uma vez reconhecido o valor, será caso de expedição de ofício requisitório,
de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado. Confira-se:” (...) III - A Lei
12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro do numerário suficiente
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