TJSP 08/03/2018 - Pág. 1216 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2531
1216
no recurso não se submetem à sistemática da retratação. 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção
de Direito Privado) - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Jose Jair de Oliveira Junior (OAB: 279306/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2148014-04.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: Luiz Tondato - Inicialmente, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o recurso especial interposto
no processo nº 0217683-86.2011.8.26.0000/50001 (REsp 1.438.263/SP), enviado por esta Presidência na qualidade de
representativo de controvérsia, não afetou ao regime dos recursos repetitivos as questões concernentes à “obrigatoriedade
de o habilitante promover prévia liquidação por artigos do valor que entender devido e ao descabimento de incidência de
juros remuneratórios mensais e capitalizados desde o período expurgado, por violação à coisa julgada, já que a sentença
teria contemplado a incidência de juros apenas no mês de fevereiro de 1989”. Posteriormente, houve rejeição tácita do rito
dos recursos repetitivos no outro processo enviado com estas mesmas questões, de nº 0226074-30.2011.8.26.0000/50000
(REsp 1.438.257/SP), nos termos do art. 2º da Emenda Regimental 24, de 2016, do Superior Tribunal de Justiça. Ademais,
o Superior Tribunal de Justiça, na sessão de julgamento do dia 27.9.2017, desafetou do regime dos recursos repetitivos os
REsps 1.361.799/SP e 1.438.263/SP (temas 947 e 948), enviados por esta Presidência como representativos de controvérsia.
Os demais recursos selecionados na forma do art. 1.036, §1º, do CPC, foram rejeitados tacitamente, nos termos dos arts.
256-E e 256-G do Regimento Interno da Corte Superior, exceto pelo REsp 1.361.800/SP (tema 685), julgado em 21.5.2014.
Não existindo recurso especial representativo da controvérsia pendente de apreciação pela Corte Superior, passo ao juízo
de admissibilidade do reclamo, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nei
Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2148014-04.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: Luiz Tondato - Ante o entendimento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao
excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento
Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie as questões nos termos do artigo 1.030, inciso II, do
atual Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 3. Após, conclusos. - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB:
113887/SP) - Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2149733-21.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: Antonio Angelotti - Ante o entendimento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos
ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento
Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do atual
Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 3. Após, conclusos. - Magistrado(a) Campos
Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Maria Mercedes Oliveira Fernandes
de Lima (OAB: 82402/SP) - Ivano Galassi Junior (OAB: 143539/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2149733-21.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: Antonio Angelotti - O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o recurso especial interposto no processo
nº 0217683-86.2011.8.26.0000/50001 (REsp 1.438.263/SP), enviado por esta Presidência na qualidade de representativo de
controvérsia, não afetou ao regime dos recursos repetitivos a questão concernente à “obrigatoriedade de o habilitante promover
prévia liquidação por artigos do valor que entender devido”. Diante disso, não existe mais reclamo representativo desta
controvérsia perante a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão prolatada a fls. 277/278 e passo à nova análise do
recurso especial, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Arnor Serafim Junior
(OAB: 79797/SP) - Maria Mercedes Oliveira Fernandes de Lima (OAB: 82402/SP) - Ivano Galassi Junior (OAB: 143539/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2151246-24.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO
DO BRASIL S.A. - Agravado: FILIPE BERNARDO LUIGI MARIA RIDOLFI - Ante o entendimento adotado pela douta Turma
Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108,
inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos
termos do artigo 1.030, inciso II, do atual Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 3.
Após, conclusos. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB:
109631/SP) - Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB: 107931/SP) - Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB: 158256/SP) Daniel Paulo Fonseca (OAB: 187483/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2151246-24.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO
BRASIL S.A. - Agravado: FILIPE BERNARDO LUIGI MARIA RIDOLFI - O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o recurso
especial interposto no processo nº 0217683-86.2011.8.26.0000/50001 (REsp 1.438.263/SP), enviado por esta Presidência
na qualidade de representativo de controvérsia, não afetou ao regime dos recursos repetitivos a questão concernente à
“obrigatoriedade de o habilitante promover prévia liquidação por artigos do valor que entender devido”. Diante disso, não existe
mais reclamo representativo desta controvérsia perante a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão prolatada a fls.
472/473 e passo à nova análise do recurso especial, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB: 107931/SP) - Paulo
Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB: 158256/SP) - Daniel Paulo Fonseca (OAB: 187483/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º