TJSP 08/03/2018 - Pág. 1418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2531
1418
Processo 0030299-15.2011.8.26.0344 (344.01.2011.030299) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Alex Homma - Aline dos Santos - - Espólio de Sônia Gonçalves de Oliveira Cypriano rep. por Rodrigo G.
Cypriano - Vistos.Fl.302/303: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, até o termo final para o cumprimento da
avença (29 (vinte e nove) parcelas sucessivas, no valor de R$400,00 cada, com vencimento no dia 10 de cada mês a se iniciar
em 10/11/2017 e se findar em 10/03/2020.Mantenha-se a penhora efetuada sobre 100% do imóvel objeto da matrícula 50.902
do 1º CRI de Marília/SP (fl.166) e averbada na matrícula via ARISP conforme fl.290/292(Av.5/50.902)Eventuais custas finais
ficarão a cargo do executados.Aguarde-se o cumprimento da avença.Decorrido o prazo de dez dias apos o último pagamento
caberá ao exequente informar acerca da satisfação da obrigação, sob pena de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC.
Intime-se. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), VANESSA CARLA DE MENEZES CAMPASSI (OAB 140389/
SP), ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS GUEDES (OAB 258016/SP), HELLEN FÁBIA MUNHOZ (OAB 179151/SP), ANTÔNIO
INÁCIO DA SILVA NETO (OAB 172498/SP)
Processo 0030625-72.2011.8.26.0344 (344.01.2011.030625) - Cumprimento de sentença - Cheque - Valéria Cristina Félix de
Mello Pádua - José Eduardo Grande - Vistos.Fl. 254: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado.Decorrido o prazo,
manifeste-se a exequente se concorda com a proposta feita pelo executado.Int. - ADV: NEUSA REGINA REZENDE ELIAS (OAB
237639/SP), RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), PRISCILA AMORIM FACCIOLI CONDELI (OAB 397209/SP)
Processo 0030939-23.2008.8.26.0344 (344.01.2008.030939) - Procedimento Comum - Ruth Rainho Viveiros - Banco Itaú Sa
- Vistos.Oficie-se solicitando a transferência.Int. - ADV: TALITA FERNANDES SHAHATEET VASCONCELOS (OAB 250553/SP),
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), ANÔNIO CAMARGO JÚNIOR (OAB 15066/PR)
Processo 0031054-10.2009.8.26.0344 (344.01.2009.031054) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Espécies de Contratos - Banco Bradesco Sa - César Haddad Moyses Auada - - Simone Passoni Lopes Moyses Auada - Vistos.
Aguarde-se nos termos do despacho de fl.235.Retornem ao arquivo.Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP),
FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 236575/SP), EVERSON
FANTIN MOURA (OAB 294521/SP)
Processo 0031149-69.2011.8.26.0344 (344.01.2011.031149) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Lidernau Comércio de Máquinas para Agroindústrias Ltda Epp - - Maria Amélia Lutti de Brito - - Rodrigo Rolim Zocca - - Adonay
Anthony Evans - Vistos.Fls. 370/377. Anote-se.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 365/367.Ciência às partes da baixa dos autos.
Nos termos do art. 523, do CPC, manifeste-se o(a) credor(a) acerca da execução do julgado, procedendo-se na forma do art.
524, do citado diploma legal.Fica a credora intimada de que o cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado, cujo
requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, publicado
no DJE em 02/08/2017.Aguarde-se providencia da parte interessada pelo prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá a
credora comprovar nestes autos o protocolamento do incidente.No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATO GARCIA
QUIJADA (OAB 185129/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0032759-48.2006.8.26.0344 (344.01.2006.032759) - Cumprimento de sentença - Posto de Serviços Alto Cafezal
Ltda - Montreal Portas e Janelas de Marília Ltda - (processo desarquivado em 12/01/2018) - ADV: RENATO BARROS DA COSTA
(OAB 184827/SP), JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP)
Processo 0032759-48.2006.8.26.0344 (344.01.2006.032759) - Cumprimento de sentença - Posto de Serviços Alto Cafezal
Ltda - Montreal Portas e Janelas de Marília Ltda - Vistos.Por ora, considerando que o presente feito permaneceu arquivado por
mais de nove anos sem que houvesse qualquer provocação, nos termos do art. 10, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo
de 05 dias, quanto à prescrição intercorrente.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos
para decisão.Intime-se. - ADV: RENATO BARROS DA COSTA (OAB 184827/SP), JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/
SP)
Processo 0033007-04.2012.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Oficina Mecânica 3 Amigos
de Marília Ltda Me - Rosângela Moreira de Oliveira Me - Vistos.Fls. 226: Providencie o credor: “Nos termos do Comunicado
170/11, do CSM, publicado no D.J.E. em 26/04/2011 e do Provimento CSM 1864/11, as consultas de busca de endereços,
declarações, ativos e veículos junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD, ficam condicionadas ao recolhimento
da taxa destinada ao FEDTJ (código 434-1), no valor de R$ 12,20 por solicitação.” Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional.Intime-se. - ADV: RICARDO SIPOLI CASTILHO (OAB 145355/
SP), VALTER PEREIRA DOS SANTOS (OAB 194458/SP), ADRIANO CESAR PEREIRA (OAB 291305/SP), SERGIO ARGILIO
LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 0033567-77.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0012103-31.2010.8.26.0344) (processo principal 001210331.2010.8.26.0344) (344.01.2010.012103/1) - Cumprimento de sentença - Associação Comercial e Industrial de Marília
Acim - Giancarlo Rosa de Jesus - Vistos.Fl.172:Defiro o prazo de dez dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação
dos interessados, pelo prazo prescricional.Int. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP), ENEAS
HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP), ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 0035056-57.2008.8.26.0344 (apensado ao processo 0010987-58.2008.8.26.0344) (processo principal 001098758.2008.8.26.0344) (344.01.2008.010987/1) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lajes Tamoyo Ltda - Paulo Augusto
Herrera - Vistos.Dê-se publicidade ao despacho de fl.179.Int. - ADV: JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP)
Processo 0035056-57.2008.8.26.0344 (apensado ao processo 0010987-58.2008.8.26.0344) (processo principal 001098758.2008.8.26.0344) (344.01.2008.010987/1) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lajes Tamoyo Ltda - Paulo Augusto
Herrera - Vistos.Fls. 175/178. Diante do informado no ofício de fls. 176 dou por levantada a penhora no rosto dos autos nº
0009288-17.8.26.0344.Oficie-se ao juízo do Juizado Especial Cível local para cancelamento.Manifeste-se o exequente em
prosseguimento, indicando eventuais bens do devedor passíveis de constrição. Prazo: 10 dias.No silêncio, aguarde-se em
arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.Intime-se. - ADV: JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB
139661/SP)
Processo 0035158-40.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0010166-49.2011.8.26.0344) (processo principal 001016649.2011.8.26.0344) (344.01.2011.010166/1) - Cumprimento de sentença - Serviço Funerário de Marília Ltda - Jorge Luiz dos
Reis - Vistos.Diante da petição de fl.194, homologo a desistência e julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 775,
do CPC.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante substituição por cópias reprográficas.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), LUCIMARA SILVA TASSINI
(OAB 247763/SP)
Processo 0036523-42.2006.8.26.0344 (344.01.2006.036523) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução
- S.M.L.S. - G.B.S. - Fls. 89 .Aguardando ciência da parte interessada acerca do desarquivamento dos autos. Os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º