TJSP 08/03/2018 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2531
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‘Banco do Brasil S/A - O devedor procedeu à garantia do Juízo (fl. 74). Dessarte, processe-se a presente impugnação com efeito
suspensivo.Intime-se o impugnado/credor para manifestação no prazo legal.Int. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1000405-89.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Vicentini
- Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação para determinar que o cálculo do
impugnado/credor observe os seguintes parâmetros: ao saldo da caderneta de poupança no mês de janeiro de 1989 deverá ser
aplicado o índice de 20,3609%; em seguida o débito será atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, com acréscimo de juros de
mora de 0,5% ao mês a partir da citação na ação civil pública até a entrada em vigor do novo Código Civil e, a partir daí, na base
de 1% ao mês; por fim, deverá ser aplicada a multa de 10% (dez por cento), e também os honorários advocatícios no importe
de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, (Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa
e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante), do Código de Processo Civil.Atualização e juros deverão incidir até
a data do depósito judicial/bloqueio eletrônico comprovado nestes autos (fl. 122), ou seja, 19/10/2017.Diante da sucumbência
recíproca, não há motivo para fixação de honorários advocatícios na presente impugnação.Int. - ADV: TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000450-93.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - Elaine Cristina Rodrigues - Caixa Seguradora
S/A - I. Ciente do aresto que negou provimento ao apelo da autora e majorou a condenação honorária para 12% sobre o valor
atualizado da causa (fls. 249/256 e 258).Cumpra-se o v. acórdão.II. À vista do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo
Civil, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/
SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1000540-04.2016.8.26.0347/01">1000540-04.2016.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1000540-04.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Thiago Henrique Basso - Vistos.Para análise da impugnação
apresentada pelo executado às fls. 40/58, determino que o mesmo apresente extratos bancários mensais relativos à conta nº
34518-5, da agência nº 0598, da Caixa Econômica Federal, capazes de demonstrar a alegação de “que o Executado ao receber
os numerários provenientes de seu salário, efetuava a transferência para a conta poupança mantida junto a Caixa Econômica,
e á partir dela, utiliza o seu salario para se manter mensalmente, tratando-se do valor depositado em contaverba salarial.”Após,
dê-se vista ao exequente.Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES
(OAB 390781/SP)
Processo 1000587-07.2018.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003752-56.2017.8.26.0347 - 1ª Vara Judicial) Ramon Breno da Silva - Michachi & Michachi Ltda - Ante a certidão de fl. 45, aguarde-se a manifestação do requerente, no prazo
de 10 (dez) dias. No silêncio, restitua-se este expediente ao Juízo deprecante.Intime-se. - ADV: MICHELE CRISTINA FAVERO
(OAB 392101/SP), VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP), JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP)
Processo 1000603-29.2016.8.26.0347/01">1000603-29.2016.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1000603-29.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Ads Laboratório Nutricional Ltda Epp - Wee Solucoes Em Embalagens Flexiveis Ltda - Fl. 47: Ciente.Este Juízo
bem compreendeu que a exequente pretende o arquivamento do feito. Entretanto, cumpra-se a determinação de fl. 44 no prazo
de 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação destes autos em arquivo.Int. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB
95941/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 1001258-64.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Proinfo Comércio de Livros e Informatica Ltda Me - - Cristhiane
Lucia Buttura Bertoni - - Marcelo Chaparro Bertoni - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 1002730-37.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Clóvis Ambrosio Rodrigues - Gilma de
Novais Caetano - - Eunice Aparecida Moraes Torrechelle - - Reginaldo Inacio Bezerra - Fls. 160/181: Ciente.I. Primeiramente,
ante as contrarrazões apresentadas pela corré Eunice Aparecida Moraes Torrechelle, a teor do art. 239, § 1º, do Código de
Processo Civil, a declaro citada. II. Ante o documento de fl. 177, exclua-se a patrona Teresa Cristina Cavichioli Piva.III. Cumprase a determinação de fl. 139, via oficial de justiça, em relação aos corréus Reginaldo Inácio Bezerra e Gilma de Novais Caetano,
atentando-se aos recolhimentos de fls. 179/181.Int. - ADV: EMERSON DE HYPOLITO (OAB 147410/SP), MATHEUS RICARDO
JACON MATIAS (OAB 161119/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP), SELMA MORAES PRADO CALABRESE
(OAB 348141/SP)
Processo 1003038-10.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - Paulo Henrique dos Santos - Metlife Metropolitan Life
Seguros e Previidencia Privada S/A - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação que PAULO HENRIQUE DOS SANTOS move em face de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA
PRIVADA S.A, condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo 20%
(vinte por cento) do valor atualizado da causa. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, parágrafo 3º do CPC.P.
I. C. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), FABIANA OLINDA DE
CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1003115-48.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ailton Jorge de Carvalho - NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que os oficiais de justiça
não são lotados nas Varas Judiciais, o requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a
movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado junto a Central de Mandados desta
Comarca, oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1004112-31.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Francisco Carlos Albaricci - - Maria Cecilia Albaricci Bellini - - Aparecida Re Albaricci - - Sonia Maria Carvalho Albaricci - - Luiz
Gonzaga Albaricci - - Maria Ivone Luglio Albaricci - - Eudes Humberto Albaricci - - Ivo Danilo Albaricci - - Albaricci S/A Industria
Metalurgica - Fls. 120/125: Ciente.I. Primeiramente, é mister sanar certos equívocos.Apenas os expedientes de fls. 109 e 117
estão em termos, de modo que apenas Sônia Maria Carvalho Albaricci e Albaricci S/A Indústria Metalúrgica foram citadas. Isso
porque as cartas de citação de fls. 107/108, 110 e 115/116 foram recepcionadas por pessoas distintas dos destinatários, o que
afronta o disposto no art. 248, § 1º, do Código de Processo Civil, in verbis:”§ 1º.A carta será registrada para entrega ao citando,
exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.”. (destaco).Nesse enfoque, a fim de evitar futura suscitação
de nulidade, é de bom alvitre proceder à nova tentativa de citação dos coexecutados.Manifeste-se o exequente.II. No mais, é
oportuno acrescer que esta lide compreende litisconsórcio passivo, devendo ser observado o que dispõe o art. 231, § 1º, e o art.
915, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.III. Em termos, tornem-me os autos conclusos para determinação única a respeito
dos cumprimentos pendentes.Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
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