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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 - Página 1528

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TJSP 08/03/2018 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2531

1528

petição acostada aos autos pela exequente (fls. 17/20), bem como da manifestação do Ministério Público (fl. 24).Inicialmente,
defiro ao exequente a gratuidade da justiça. Anote-se.Expeça-se ofício à empresa USIESP a fim de que informe a este Juízo
se o executado faz ou fez parte do quadro de funcionários da mesma, bem como junte aos autos cópia da rescisão contratual,
conforme requerido. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao requerente acerca da devolução do AR por motivo de ausência.
Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento). - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 1000370-61.2018.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.L.A. - J.P.A. Primeiramente, a peça inaugural deverá ser aditada, no prazo de 15 dias, para constar no polo ativo da demanda o menor
representado por sua genitora, uma vez que se trata de visitação ao menor e não à genitora do mesmo.Sem prejuízo, o
instrumento procuratório deverá ser regularizado.Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE BORIN SCUTTI (OAB 342900/SP)
Processo 1000370-61.2018.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.L.A. - J.P.A. - Vistos.
Fls. 68/73: recebo como aditamento à petição inicial.Regularize a serventia.Defiro ao requerente a gratuidade da justiça. Anotese.No mais, designo audiência de conciliação para o dia 14 de junho de 2018, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se a parte
requerida, com as advertências de praxe, para comparecer ao Setor de Conciliação - CEJUSC, situado no prédio da Associação
Comercial, na Rua Cesário Mota, nº 1290, Vila Santa Cruz, Matão/SP, tel. 3383-4510, consignando-se que o prazo para a
resposta será de 15 dias, a contar da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo
de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se o autor, por meio de seu advogado
nomeado, para comparecimento à audiência.Dessarte, não obtida a conciliação por ocasião da audiência de mediação supra
designada, consoante parecer Ministerial, determino sejam os autos remetidos ao setor técnico deste Juízo para estudo social e
avaliação psicológica, devendo ser observado, quando da execução dos trabalhos, a estrutura e dinâmica familiar e a interação
do menor com as pessoas que compõem o núcleo familiar do demandante, a fim de identificar as necessidades emocionais de
todos, precisamente do menor.Deverá, também, ser observado o aspecto socioeconômico predominante do ambiente familiar,
de maneira a identificar as necessidades materiais de todos, especialmente do infante.Os relatórios deverão ser apresentados
no prazo de 30 (trinta) dias.Dê-se ciência ao Ministério Público.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO: Ante a certidão negativa de fl. 81, manifeste-se a parte
requerente) - ADV: PEDRO HENRIQUE BORIN SCUTTI (OAB 342900/SP)
Processo 1000392-22.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - H.C.C. - J.B.O. - Primeiramente, defiro à requerente
os benefícios da gratuidade judiciária. Providencie a serventia as anotações necessárias.Designo audiência de conciliação para
o dia 24 de maio de 2018, às 16:15 horas, a realizar-se no Setor de Conciliação - CEJUSC, localizado no prédio da Associação
Comercial, na Rua Cesário Mota nº 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP, telefone 3383-4510.Cite-se e intime-se o requerido
para os atos e termos da ação proposta, assim como para comparecimento à audiência, consignando-lhe que o prazo para
contestação será de 15 (quinze) dias contados a partir da realização da audiência (artigos 219 e 335, do Código de Processo
Civil).Advirta-se o requerido de que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo
requerente, a teor do art. 344, in fine, da Lei Adjetiva Civil.A presente citação/intimação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC.Intimese a requerente, por intermédio de seu patrono, para comparecimento à audiência.No mais, cientifiquem-se os litigantes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), assim como de que a ausência injustificada será considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa.Os litigantes devem estar acompanhados de seus patronos.Decurso o prazo para contestação, intimese o requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação, ocasião em que, havendo revelia, deverá
informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e, em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá o requerente apresentar resposta à reconvenção.De mais
a mais, inexistem elementos de convicção a evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sendo necessária a realização de estudo social e de avaliação psicológica para melhor apuração dos fatos.
Nesse enfoque, ante a necessidade da devida dilação probatória à luz do contraditório, inclusive com prova técnica, postergo a
análise do pleito antecipatório para momento oportuno, com vistas à segurança jurídica imprescindível à apreciação da medida.
Dessarte, consoante parecer ministerial exarado à fl. 17, determino remetam-se os autos ao setor técnico deste juízo, de
imediato, para estudo social e avaliação psicológica, devendo ser observado, quando da execução dos trabalhos, a estrutura e
dinâmica familiar e a interação do menor com as pessoas que compõem o núcleo familiar da demandante, a fim de identificar
as necessidades emocionais de todos, precisamente da menor.Deverá, também, ser observado o aspecto socioeconômico
predominante do ambiente familiar, de maneira a identificar as necessidades materiais de todos, especialmente do menor.
Os relatórios deverão ser apresentados o mais breve possível.Oportunamente, dê-se vista dos autos ao órgão do Ministério
Público.Sem prejuízo, deverá a autora providenciar cópia da certidão de óbito da genitora do menor.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: TACIANA SANTOS MARQUES
(OAB 254420/SP)
Processo 1000407-25.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.V.S.C. J.A.F.C. - Vistos.Fl. 105: Ciente.Determino seja oficiada a Delegacia de Polícia de C. G./AL, solicitando informações sobre
o cumprimento do mandado de prisão expedido em 11/05/2017, em desfavor de J. A. F. d. C. (Filiação: D. F. d. C. e E. V. d.
S.).Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se - ADV: MARCOS LUIS LEAO FARIAS (OAB 4250/
AL), MAURICIO FERNANDES (OAB 37263/SP)
Processo 1000419-05.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - H.S.F. - M.L.S.F. - Vistos. Defiro
ao requerente a gratuidade da justiça. Anote-se.Com fundamento nos artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5.478/68, fixo os alimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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